Processo ativo
0009564-80.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0009564-80.2024.8.11.0001
Vara: Especializada de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. RESOLVE:
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Plantão Semanal da
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Comarca de Cuiabá, no mês de ABRIL/2024 e MAIO/2024, da área CÍVEL, da
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 47,61 (quarenta seguinte forma:
e sete reais e sessenta e um centavos), referente à guia de n. Das 19h01 do dia 19/04/2024 até as 11h59 do dia 26/04/2024
88205.901.02.2024-0. Juiz (a) Plantonista
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Juiz de Direito Agamenon Alcântara Moreno Junior
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Juízo da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Gestor (a) Judiciário (a):
Mato Grosso. Edemar Delgado Magalhães, de 19h01min de 12/04 às 11h59min de
Publique-se. Intime(m)-se. 15/04/2024
Cumpra-se, expedindo o necessário. Iridê Simone Misael Silva, de 19h01min de 15/04 às 11h59min de 16/04/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Samhia Galvin Mohamad, de 19h01min de 16/04 às 11h59min de 17/04/2024 e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de de 19h01min de 17/04 às 11h59min de 18/04/2024
Serviço n. 02/2021/DF). Juirdes Maria Silva Santos, de 19h01min de 18/04 às 11h59min de 19/04/2024
Cuiabá, data registrada no sistema. Telefone(s):
(assinado digitalmente) (65) 99948-8823
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Das 19h01 do dia 10/05/2024 até as 11h59 do dia 17/05/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro Juiz (a) Plantonista
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juízo da 3ª Juizado Especial – Gab. 01
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Gestor (a) Judiciário (a):
Carla Cristina da Costa Soares da Silva, de 19h01min de 10/05 às 11h59min
de 13/05/2024
Maria Paulina da Costa Galesso, de 19h01min de 13/05/24 às 06h de
Processo CIA n.:
17/05/2024
0009564-80.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Carla Cristina da Costa Soares da Silva, de 06h01min de 17/05/2024 às 11h59
Classe:
min
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 108/2024
Telefone(s):
Requerente (s):
(65) 99948-8823
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Advogado (a):
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
n. 02/2022-CM.
Vistos.
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
diligência de Oficial de Justiça recolhido indevidamente, na importância de R$
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
43,32 (quarenta e três reais e trinta e dois centavos).
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
É o breve relato.
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
DECIDO.
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 26 deste
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Oficial de Justiça).
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
critério do próprio Juiz-Diretor.
ressarcimento.
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 43,32
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
(quarenta e três reais e trinta e dois centavos), referente à guia de n.
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
41487.901.10.2023-0.
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
Publique-se. Intime(m)-se.
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
primeira oportunidade quando da vez deste.
Serviço n. 02/2021/DF).
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
Cuiabá, data registrada no sistema.
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
(assinado digitalmente)
impedimento ou suspeição.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Gerência de Recursos Humanos
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Portaria EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 252/2024-GRHFC DE 30 de abril de 2024.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 247 DE 30 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. xxxxxxxxxxxxxxx, conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0716685-
21.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor Ricardo Ruiz
CONSIDERANDO solicitação de substituição, nos termos do Provimento n. Naranjo, matrícula n. 51266, nomeado pela Portaria TJMT/C uiabá n. 177/2024
02/2022-CM; de 25/03/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 6
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. RESOLVE:
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Plantão Semanal da
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Comarca de Cuiabá, no mês de ABRIL/2024 e MAIO/2024, da área CÍVEL, da
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 47,61 (quarenta seguinte forma:
e sete reais e sessenta e um centavos), referente à guia de n. Das 19h01 do dia 19/04/2024 até as 11h59 do dia 26/04/2024
88205.901.02.2024-0. Juiz (a) Plantonista
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Juiz de Direito Agamenon Alcântara Moreno Junior
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Juízo da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Gestor (a) Judiciário (a):
Mato Grosso. Edemar Delgado Magalhães, de 19h01min de 12/04 às 11h59min de
Publique-se. Intime(m)-se. 15/04/2024
Cumpra-se, expedindo o necessário. Iridê Simone Misael Silva, de 19h01min de 15/04 às 11h59min de 16/04/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Samhia Galvin Mohamad, de 19h01min de 16/04 às 11h59min de 17/04/2024 e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de de 19h01min de 17/04 às 11h59min de 18/04/2024
Serviço n. 02/2021/DF). Juirdes Maria Silva Santos, de 19h01min de 18/04 às 11h59min de 19/04/2024
Cuiabá, data registrada no sistema. Telefone(s):
(assinado digitalmente) (65) 99948-8823
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Das 19h01 do dia 10/05/2024 até as 11h59 do dia 17/05/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro Juiz (a) Plantonista
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juiz de Direito Jeverson Luiz Quintieri
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juízo da 3ª Juizado Especial – Gab. 01
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Gestor (a) Judiciário (a):
Carla Cristina da Costa Soares da Silva, de 19h01min de 10/05 às 11h59min
de 13/05/2024
Maria Paulina da Costa Galesso, de 19h01min de 13/05/24 às 06h de
Processo CIA n.:
17/05/2024
0009564-80.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Carla Cristina da Costa Soares da Silva, de 06h01min de 17/05/2024 às 11h59
Classe:
min
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 108/2024
Telefone(s):
Requerente (s):
(65) 99948-8823
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Advogado (a):
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
n. 02/2022-CM.
Vistos.
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
diligência de Oficial de Justiça recolhido indevidamente, na importância de R$
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
43,32 (quarenta e três reais e trinta e dois centavos).
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
É o breve relato.
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
DECIDO.
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 26 deste
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Oficial de Justiça).
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
critério do próprio Juiz-Diretor.
ressarcimento.
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 43,32
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
(quarenta e três reais e trinta e dois centavos), referente à guia de n.
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
41487.901.10.2023-0.
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
Publique-se. Intime(m)-se.
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
primeira oportunidade quando da vez deste.
Serviço n. 02/2021/DF).
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
Cuiabá, data registrada no sistema.
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
(assinado digitalmente)
impedimento ou suspeição.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Gerência de Recursos Humanos
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Portaria EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 252/2024-GRHFC DE 30 de abril de 2024.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 247 DE 30 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. xxxxxxxxxxxxxxx, conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0716685-
21.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor Ricardo Ruiz
CONSIDERANDO solicitação de substituição, nos termos do Provimento n. Naranjo, matrícula n. 51266, nomeado pela Portaria TJMT/C uiabá n. 177/2024
02/2022-CM; de 25/03/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 6