Processo ativo

0009775-19.2024.8.11.0001

0009775-19.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Vara: Especializada em Direito Bancário de Cuiabá- independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Serviço n. 02/2021/DF).
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Cuiabá, data registrada no sistema.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o (assinado digitalmente)
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Juíza de Direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Processo CIA n.:
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
0009775-19.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Classe:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 120/2024
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Requerente (s):
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
BANCO PANAMERICANO S.A.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Advogado (a):
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Vistos.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
de qualquer documento relativo ao pagamento;
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
849,44 (oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Grifo nosso
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
pela referida normativa.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
É o breve relato.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
DECIDO.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
disposição legal.
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
nove centavos), correspondente à guia n. 00469.901.11.2018-0.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Mato Grosso.
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Publique-se. Intime(m)-se.
(n. 22124.901.03.2018-0) divide-se na importância de R$ 719,50 (setecentos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
e dezenove reais e cinquenta centavos) equivalente às custas judiciais,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
somado ao valor de R$ 129,94 (cento e vinte e nove reais e noventa e quatro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
centavos) a titulo de taxa judiciária.
Serviço n. 02/2021/DF).
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Cuiabá, data registrada no sistema.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
(assinado digitalmente)
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Juíza de Direito Diretora do Foro
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0009399-33.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ou posto à sua disposição.
Classe: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 84/2024 que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
BANCO PAN S.A. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Advogado (a): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Vistos. seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de R$ II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
1.500,00 (mil e quinhentos reais). aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
É o breve relato. de qualquer documento relativo ao pagamento;
DECIDO. III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o artigo 352 do Código de Normas Gerais Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC se aplica aos Grifo nosso
processos originários em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso de movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
apelação cível pleiteado em sede da Justiça Comum, mais especificamente tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
em relação ao juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá- independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
MT, de modo que não há o que se falar em restituição nas hipóteses de devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
recurso, pois tal hipótese abarca somente ao complexo dos Juizados disposição legal.
Especiais Cíveis. Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ 1.500,00 no tocante ao valor de R$ 719,50 (setecentos e dezenove reais e cinquenta
(mil e quinhentos reais), referente à guia de n. 54740.901.09.2021-0. centavos), correspondente à guia n. 22124.901.03.2018-0.
Publique-se. Intime(m)-se. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cumpra-se, expedindo o necessário. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Mato Grosso.
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 10
Cadastrado em: 13/08/2025 21:35
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