Processo ativo
0009855-80.2024.8.11.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0009855-80.2024.8.11.0001
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ação: deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cuiabá, data registrada no sistema.
Coordenadoria Administrativa
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Departamento Administrativo Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Extrato
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 0009855-80.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Concorrência Eletrônica n. 3/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024 Classe:
CIA 0056044-56.2023.8.11.0000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 147/2024
A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, Requerente (s):
nomeado pela Portaria nº 744/2023, publicada no DJE-MT nº. 11.481, BANCO PANAMERICANO S.A.
disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos interessados que será ABERTA Advogado (a):
a Sessão Pública do Concorrência Eletrônica n. 3/2024 – CIA 0056044- DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
56.2023.8.11.0000, no dia 15 de abril de 2024, às 10h30 – horário de Vistos.
BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de empresa de Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
engenharia para construção de prédio que abrigue o Almoxarifado do Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
Departamento de Material e Patrimônio – DMP, conforme condições, de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, 995,30 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
nos termos da Lei n.14.133/2021.” Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: cpl@tjmt.jus.br verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Cuiabá, 22 de março de 2024. .Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa,
Fernando Davoli Batista Relatório e Voto) ou Decisão monocrática.
Gerente de Licitação Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
COMARCAS Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Entrância Final Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cuiabá decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0009552-66.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 109/2024 Decisão
Requerente (s):
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado (a): Processo CIA n.:
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) 0009770-94.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 129/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por MRV ENGENHARIA E BANCO PAN S.A.
PARTICIPAÇÕES S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de Advogado (a):
Oficial de Justiça recolhidas indevidamente, na importância de R$ 43,32 DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590)
(quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Vistos.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 929,51
assinatura; (novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos).
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
e dar quitação; cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social da MRV Prime Projeto MT B2 procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Incorporações SPE Ltda; pela referida normativa.
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia É o breve relato.
Beneficiário; DECIDO.
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
não utilizada para o cumprimento do mandado. requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Administrativos desta comarca. (n. 00469.901.11.2018-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de somado ao valor de R$ 140,22 (cento e quarenta reais e vinte e dois
Serviço n. 02/2021/DF). centavos).
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 9
Coordenadoria Administrativa
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Departamento Administrativo Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Extrato
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 0009855-80.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Concorrência Eletrônica n. 3/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024 Classe:
CIA 0056044-56.2023.8.11.0000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 147/2024
A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, Requerente (s):
nomeado pela Portaria nº 744/2023, publicada no DJE-MT nº. 11.481, BANCO PANAMERICANO S.A.
disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos interessados que será ABERTA Advogado (a):
a Sessão Pública do Concorrência Eletrônica n. 3/2024 – CIA 0056044- DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
56.2023.8.11.0000, no dia 15 de abril de 2024, às 10h30 – horário de Vistos.
BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de empresa de Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
engenharia para construção de prédio que abrigue o Almoxarifado do Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
Departamento de Material e Patrimônio – DMP, conforme condições, de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, 995,30 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
nos termos da Lei n.14.133/2021.” Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: cpl@tjmt.jus.br verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Cuiabá, 22 de março de 2024. .Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa,
Fernando Davoli Batista Relatório e Voto) ou Decisão monocrática.
Gerente de Licitação Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
COMARCAS Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Entrância Final Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cuiabá decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0009552-66.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 109/2024 Decisão
Requerente (s):
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado (a): Processo CIA n.:
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) 0009770-94.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 129/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por MRV ENGENHARIA E BANCO PAN S.A.
PARTICIPAÇÕES S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de Advogado (a):
Oficial de Justiça recolhidas indevidamente, na importância de R$ 43,32 DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590)
(quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Vistos.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 929,51
assinatura; (novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos).
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
e dar quitação; cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social da MRV Prime Projeto MT B2 procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Incorporações SPE Ltda; pela referida normativa.
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia É o breve relato.
Beneficiário; DECIDO.
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
não utilizada para o cumprimento do mandado. requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Administrativos desta comarca. (n. 00469.901.11.2018-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de somado ao valor de R$ 140,22 (cento e quarenta reais e vinte e dois
Serviço n. 02/2021/DF). centavos).
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 9