Processo ativo

0749557-62.2023.8.11.0086

0749557-62.2023.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): 0009855-80.2024.8.11.0001 *** (a): 0009855-80.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
70.2024.8.11.0000 na importância de R$ 847,74 (oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e
Requerente: MONICA REGINA STIIRMER quatro centavos).
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR JUDICIARIO SUBST.) Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Lotação: Secretaria - Juizado Especial Cível/Criminal - Comarca de cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Paranatinga - SDCR procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
Destino: De Paranatinga(MT) a Cuiabá(MT) pela referida normativa.
Finalidade: Sistema de Gerenciamento Estatístico - OMNI - Turma 12 É o breve relato.
(Planilha 02) DECIDO.
Período: 10/04/2024 a 13/04/2024 De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o questão (n. 03509.901.01.2018-0) divide-se na importância de R$ 128,24
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e (cento e vinte e oito reais e vinte quatro centavos) a titulo de taxa judiciária e
passagem terrestre a Servidora MONICA REGINA STIIRMER, matrícula R$ 342,65 (trezentos quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
6852, em deslocamento nos dias 10/04 a 13/04/2024, para a Comarca de equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 376,85 (trezentos e
Cuiabá-MT, a fim de participar do Curso “SISTEMA DE GERENCIAMENTO setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) a titulo de custas judiciais.
ESTATÍSTICO” - OMNI - 12ª Turma, que será realizado nos dias 11 e 12 de Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
abril de 2024, na Escola dos Servidores do PJMT, nos termos do ofício n. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
34/2024-DAFE, de 25/03/2024 e, conforme decisão proferida pela Presidente forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
do Tribunal, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, nos autos Diversos n. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
4/2024 – CIA 0749557-62.2023.8.11.0086. Ao Funajuris, com cópia ao termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Departamento Adm. e Financ. da Escola dos Servidores, para as Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
providências necessárias. 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Coordenadoria Administrativa ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Departamento Administrativo que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Extrato outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Concorrência Eletrônica n. 5/2024 devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
CIA 0012716-42.2024.8.11.0000 circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
nomeado pela Portaria nº 744/2023, publicada no DJE-MT nº. 11.481, de qualquer documento relativo ao pagamento;
disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos interessados que será ABERTA III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica n. 5/2024 – CIA 0012716- Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
42.2024.8.11.0000, no dia 29 de abril de 2024, às 10h30 – horário de Grifo nosso
BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de empresa de movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
engenharia para execução de obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
FÓRUM DE PARANAÍTA, com área a ser reformada de 448,69m² e área a independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
ser ampliada de 301,26m², conforme condições, quantidades e exigências devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
estabelecidas neste instrumento e seus anexos, nos termos da Lei disposição legal.
n.14.133/2021.” Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: cpl@tjmt.jus.br não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Cuiabá, 9 de abril de 2024. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 15), razão pela qual entendo a pertinência
Fernando Davoli Batista da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Gerente de Licitação Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
719,50 (setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), referente à guia
de n. 03509.901.01.2018-0.
COMARCAS Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Entrância Final Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Cuiabá
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretoria do Fórum Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Decisão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0009859-20.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 148/2024
Requerente (s):
BANCO PANAMERICANO S.A. Processo CIA n.:
Advogado (a): 0009855-80.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590) Classe:
Vistos. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 147/2024
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Requerente (s):
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do BANCO PANAMERICANO S.A.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim Advogado (a):
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Disponibilizado 10/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11678 11
Cadastrado em: 14/08/2025 02:40
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