Processo ativo
0009863-57.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009863-57.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito Requerente (s):
encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma BANCO PAN S.A.
que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial Advogado (a):
somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT. Vistos.
Assim, no caso em tela, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e faz necessário que a própria unidade judiciária Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo responsável ao Departamento Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
de Depósito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
determinando a respectiva transferência. importância de R$1.047,86 (um mil e quarenta e sete reais e oitenta e seis
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o centavos).
arquivamento do presente feito. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Publique-se. Intime(m)-se. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cumpra-se, expedindo o necessário. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente pela referida normativa.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de É o breve relato.
Serviço n. 02/2021/DF). DECIDO.
Cuiabá, data registrada no sistema. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
(assinado digitalmente) requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Juíza de Direito Diretora do Foro não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx parcialmente provido (andamento n. 6), razão pela qual resta impossibilitada a
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal, por expressa
disposição legal.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R R$1.047,86
Processo CIA n.:
(um mil e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), referente à guia de
0009863-57.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
n. 84956.901.07.2022-0.
Classe:
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 149/2024
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Requerente (s):
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
BANCO PANAMERICANO S.A.
Mato Grosso.
Advogado (a):
Publique-se. Intime(m)-se.
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Serviço n. 02/2021/DF).
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
Cuiabá, data registrada no sistema.
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
(assinado digitalmente)
920,15 (novecentos e vinte reais e quinze centavos).
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
É o breve relato.
Juíza de Direito Diretora do Foro
DECIDO.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os Processo CIA n.:
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do 0009961-42.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em Classe:
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 134/2024
pensamento do órgão julgador sobre a matéria. Requerente (s):
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca BANCO PANAMERICANO S.A
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o Advogado (a):
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito Vistos.
correspondente perante a autoridade responsável. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2), Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A a fim de
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de solicitar a devolução do valor de preparo recursal na importância de R$
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento. 1.094,30 (mil, noventa e quatro reais e trinta centavos).
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 920,15 É o breve relato.
(novecentos e vinte reais e quinze centavos), referente à guia de n. DECIDO.
95958.901.05.2018-0. De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 6, que
Publique-se. Intime(m)-se. não se trata de Recurso Inominado provido e sim de extinção sem resolução
Cumpra-se, expedindo o necessário. do mérito que declarou de ofício a incompetência absoluta dos Juizados
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Especiais, para conhecer e julgar os pedidos, vez que o presente NÃO se
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de enquadra em pleito embasado pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
Serviço n. 02/2021/DF). Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, o que
Cuiabá, data registrada no sistema. torna essa via inadequada para a restituição ora pleiteada.
(assinado digitalmente) Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ 1.094,30
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (mil, noventa e quatro reais e trinta centavos), referente à guia de n.
Juíza de Direito Diretora do Foro 03477.901.01.2018-0.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Publique-se. Intime(m)-se.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cumpra-se, expedindo o necessário.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0009827-15.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 142/2024
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 18
encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma BANCO PAN S.A.
que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial Advogado (a):
somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT. Vistos.
Assim, no caso em tela, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e faz necessário que a própria unidade judiciária Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo responsável ao Departamento Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
de Depósito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
determinando a respectiva transferência. importância de R$1.047,86 (um mil e quarenta e sete reais e oitenta e seis
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o centavos).
arquivamento do presente feito. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Publique-se. Intime(m)-se. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cumpra-se, expedindo o necessário. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente pela referida normativa.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de É o breve relato.
Serviço n. 02/2021/DF). DECIDO.
Cuiabá, data registrada no sistema. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
(assinado digitalmente) requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Juíza de Direito Diretora do Foro não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx parcialmente provido (andamento n. 6), razão pela qual resta impossibilitada a
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal, por expressa
disposição legal.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R R$1.047,86
Processo CIA n.:
(um mil e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), referente à guia de
0009863-57.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
n. 84956.901.07.2022-0.
Classe:
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 149/2024
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Requerente (s):
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
BANCO PANAMERICANO S.A.
Mato Grosso.
Advogado (a):
Publique-se. Intime(m)-se.
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Serviço n. 02/2021/DF).
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
Cuiabá, data registrada no sistema.
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
(assinado digitalmente)
920,15 (novecentos e vinte reais e quinze centavos).
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
É o breve relato.
Juíza de Direito Diretora do Foro
DECIDO.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os Processo CIA n.:
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do 0009961-42.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em Classe:
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 134/2024
pensamento do órgão julgador sobre a matéria. Requerente (s):
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca BANCO PANAMERICANO S.A
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o Advogado (a):
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito Vistos.
correspondente perante a autoridade responsável. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2), Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A a fim de
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de solicitar a devolução do valor de preparo recursal na importância de R$
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento. 1.094,30 (mil, noventa e quatro reais e trinta centavos).
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 920,15 É o breve relato.
(novecentos e vinte reais e quinze centavos), referente à guia de n. DECIDO.
95958.901.05.2018-0. De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 6, que
Publique-se. Intime(m)-se. não se trata de Recurso Inominado provido e sim de extinção sem resolução
Cumpra-se, expedindo o necessário. do mérito que declarou de ofício a incompetência absoluta dos Juizados
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Especiais, para conhecer e julgar os pedidos, vez que o presente NÃO se
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de enquadra em pleito embasado pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
Serviço n. 02/2021/DF). Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, o que
Cuiabá, data registrada no sistema. torna essa via inadequada para a restituição ora pleiteada.
(assinado digitalmente) Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ 1.094,30
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (mil, noventa e quatro reais e trinta centavos), referente à guia de n.
Juíza de Direito Diretora do Foro 03477.901.01.2018-0.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Publique-se. Intime(m)-se.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cumpra-se, expedindo o necessário.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0009827-15.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 142/2024
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 18