Processo ativo

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0010386-73.2023.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** a
Nome: e a qual *** e a qualificação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0010386-73.2023.8.26.0361 (processo principal 1017213-83.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo Sato Rodrigues Ishizaki - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos.
Ao Dr Promotor. Atente a serventia. Após, tornem conclusos com presteza. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Int. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA
(OAB 423985/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0010562-18.2024.8.26.0361 (processo principal 1021102-11.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - I.S.O.R. - - I.T.O.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 338 - Diante do silêncio das exequentes e do
quanto exposto a fls. 308, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim,
sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, em cinco dias, em razão da Justiça Gratuita concedida ao
exequente, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03. A respeito: Art.
1.098, § 5º das NSCGJ - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem
foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento
dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.). Tal importância (2% de R$ 50.000,00
em dez/2024: vide acordo de fls. 292/293 e fls. 294), a ser devidamente corrigida à data do depósito) deverá ser recolhida
na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo. No silêncio,
notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ. Após, certificado o trânsito em julgado e a regularidade do recolhimento
das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: BRUNO
TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JOÃO VICTOR MOUSSALEM
DE OLIVEIRA (OAB 450471/SP), JOÃO VICTOR MOUSSALEM DE OLIVEIRA (OAB 450471/SP)
Processo 0010791-75.2024.8.26.0361 (processo principal 1013155-03.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Vitória Faria Fernandes - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação
retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Requerente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o
que entender de direito. Prazo 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, os autos aguardarão
provocação no arquivo.. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), MARIO SERGIO CABREIRA FILHO
(OAB 351966/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 0016868-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1026064-53.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Silvia Regina Maria Gonçalves Mendes Carvalho Pinto e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o Banco
do Brasil sobre petição de fls. 155/158. Após, observado o parecer do Ministério Público de fls. 153/154, reiterado às fls. 162,
tornem-me para decisão com presteza. Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA MARIA GONÇALVES MENDES CARVALHO PINTO
(OAB 226284/SP), SILVIA REGINA MARIA GONÇALVES MENDES CARVALHO PINTO (OAB 226284/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000472-94.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Vistos. Fls. 249: recebo como emenda à inicial. Determino ao autor a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para indicar expressamente o nome e a qualificação
do garantidor do contrato, bem como incluir tal parte no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Noutro passo, o autor deverá dar integral atendimento ao item “2” de fls. 246 juntando
o próprio aditivo contratual ou indicando em qual folha dos autos se encontra, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001654-18.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Em primeiro lugar, anoto que os documentos de fls. 99/101 referem-se à
veículo estranho aos autos. No mais, cumpra a autora a decisão de fls. 95 a fim de comprovar o registro da alienação fiduciária
em favor da autora perante o Detran por meio do link ali indicado. Prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003462-58.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II - Vistos. Fls. 220/223 e 227/228: recebo como
emenda à inicial. Tendo em vista a notícia de incorporação dos fundos de investimentos (fls. 229/275), retifique-se o polo
ativo para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS II. Anotado. Providencie a
serventia a baixa de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO V. Cumpra-se. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento
no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, fica desde já deferida,
nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação
total) junto ao sistema RENAJUD. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial. Com a comprovação
do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto ao sistema. Outrossim, fica a parte autora
advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência
de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Para tanto, deverá entrar
em contato com o Setor de Distribuição de Mandados \<mogicruzessadm@tjsp.jus.br\>. Ressalta-se: Não sendo encontrada a
parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais
conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do
recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004045-43.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão Sem cumprimento do oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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