Processo ativo
0010987-12.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0010987-12.2023.8.11.0001
Vara: Criminal da Comarca de Sinop - Entrância Única cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Período: 18/09/2024 a 20/09/2024 0010987-12.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Classe:
AO DOUTOR PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT, JUIZ SUBSTITUTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 38/2023
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, PARA PARTICIPAR DO Requerente (s):
CURSO SOBRE “ESTRATÉGIAS PARA A DESCAPITALIZAÇÃO DO BANCO ITAUCARD S.A.
CRIME ORGANIZADO”, NA ESMAGIS EM CUIABÁ/MT, CONFORME Advogado (a):
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0052965- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 35.2024.8.11.0000, EM DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MS 5.871)
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, Vistos.
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Pedido de Pagamento de Diárias - 09/09/2024 - ID: 0054049- Estado de Mato Grosso proposto por BANCO ITAUCARD S.A. a fim de
71.2024.8.11.0000 solicitar a devolução do valor de custas judiciais na importância de R$
Requerente: Walter Tomaz da Costa 1.049,34 (mil e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Lotação: 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop - Entrância Única cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Destino: De Sinop(MT) a Cuiabá(MT) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Finalidade: Curso sobre Estratégias para a Descapitalização do Crime pela referida normativa.
Organizado, na ESMAGIS, em Cuiabá/MT. É o breve relato.
Período: 18/09/2024 a 20/09/2024 DECIDO.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
AO DOUTOR WALTER TOMAZ DA COSTA, JUIZ DE DIREITO DA (n. 14187.901.08.2022-0) divide-se na importância de R$ 826,80 (oitocentos e
COMARCA DE SINOP/MT, PARA PARTICIPAR DO CURSO SOBRE “ vinte e seis reais e oitenta centavos) equivalente às custas judiciais, somado
ESTRATÉGIAS PARA A DESCAPITALIZAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO”, ao valor de R$ 222,54 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro
NA ESMAGIS EM CUIABÁ/MT, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO centavos) a titulo de taxa judiciária.
EXPEDIENTE 0052965-35.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Pedido de Pagamento de Diárias - 10/09/2024 - ID: 0054209- termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
96.2024.8.11.0000 Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Requerente: Renata do Carmo Evaristo Parreira 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Lotação: 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Entrância Única referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Finalidade: I Encontro Nacional do Comitê dos Direitos de Pessoas com ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Deficiência no âmbito Judicial, em Brasília/DF. ou posto à sua disposição.
Período: 18/09/2024 a 20/09/2024 Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS A que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
DOUTORA RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA, JUÍZA DE sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, BEM outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA PARTICIPAR DO I [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
ENCONTRO NACIONAL DO COMITÊ DOS DIREITOS DE PESSOAS COM independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO JUDICIAL, EM BRASÍLIA/DF, CONFORME seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0053186-18.2024.8.11.0000, EM I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Pedido de Pagamento de Diárias - 11/09/2024 - ID: 0054724- aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
34.2024.8.11.0000 de qualquer documento relativo ao pagamento;
Requerente: MARCIO SERGIO CHRISTINO III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Cargo/Função: Demais Participantes (Palestrante) Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Lotação: Grifo nosso
Destino: De São Paulo(SP) a Cuiabá(MT) Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Finalidade: Curso ESTRATÉGIAS PARA A DESCAPITALIZAÇÃO DO movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
CRIME ORGANIZADO tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Período: 17/09/2024 a 20/09/2024 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao disposição legal.
Colaborador Professor MARCIO SERGIO CHRISTINO, em deslocamento nos Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
dias 17/09 a 20/09/2024, para a Cidade de Cuiabá/MT, a fim de ministrar no tocante ao valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta
Palestra no curso: “Estratégias para a Descapitalização do Crime Organizado centavos), correspondente à guia n. 14187.901.08.2022-0.
”, que será realizado na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Grosso - ESMAGIS/MT, entre os dias 18 a 20 de setembro de 2024, que tem DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
como objetivo promover um debate entre Juízes e Delegados de Polícia, devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
sobre estratégias para combater o tráfico ilícito de entorpecentes, com ênfase Mato Grosso.
na descapitalização das organizações criminosas envolvidas, conforme Publique-se. Intime(m)-se.
decisão proferida pela Desembargadora Clarice Claudino da Silva - Presidente Cumpra-se, expedindo o necessário.
do Tribunal, no expediente CIA - 0027133-97.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
com cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
necessárias. Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
COMARCAS (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Entrância Final Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Comarca de Cuiabá https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum Gerência de Recursos Humanos
Decisão Decisão
Processo CIA n.: CIA n. 0055416-30.2024.8.11.0001
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 7
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Classe:
AO DOUTOR PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT, JUIZ SUBSTITUTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 38/2023
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, PARA PARTICIPAR DO Requerente (s):
CURSO SOBRE “ESTRATÉGIAS PARA A DESCAPITALIZAÇÃO DO BANCO ITAUCARD S.A.
CRIME ORGANIZADO”, NA ESMAGIS EM CUIABÁ/MT, CONFORME Advogado (a):
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0052965- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 35.2024.8.11.0000, EM DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MS 5.871)
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, Vistos.
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Pedido de Pagamento de Diárias - 09/09/2024 - ID: 0054049- Estado de Mato Grosso proposto por BANCO ITAUCARD S.A. a fim de
71.2024.8.11.0000 solicitar a devolução do valor de custas judiciais na importância de R$
Requerente: Walter Tomaz da Costa 1.049,34 (mil e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Lotação: 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop - Entrância Única cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Destino: De Sinop(MT) a Cuiabá(MT) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Finalidade: Curso sobre Estratégias para a Descapitalização do Crime pela referida normativa.
Organizado, na ESMAGIS, em Cuiabá/MT. É o breve relato.
Período: 18/09/2024 a 20/09/2024 DECIDO.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
AO DOUTOR WALTER TOMAZ DA COSTA, JUIZ DE DIREITO DA (n. 14187.901.08.2022-0) divide-se na importância de R$ 826,80 (oitocentos e
COMARCA DE SINOP/MT, PARA PARTICIPAR DO CURSO SOBRE “ vinte e seis reais e oitenta centavos) equivalente às custas judiciais, somado
ESTRATÉGIAS PARA A DESCAPITALIZAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO”, ao valor de R$ 222,54 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro
NA ESMAGIS EM CUIABÁ/MT, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO centavos) a titulo de taxa judiciária.
EXPEDIENTE 0052965-35.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Pedido de Pagamento de Diárias - 10/09/2024 - ID: 0054209- termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
96.2024.8.11.0000 Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Requerente: Renata do Carmo Evaristo Parreira 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Lotação: 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Entrância Única referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Finalidade: I Encontro Nacional do Comitê dos Direitos de Pessoas com ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Deficiência no âmbito Judicial, em Brasília/DF. ou posto à sua disposição.
Período: 18/09/2024 a 20/09/2024 Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS A que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
DOUTORA RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA, JUÍZA DE sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, BEM outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA PARTICIPAR DO I [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
ENCONTRO NACIONAL DO COMITÊ DOS DIREITOS DE PESSOAS COM independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO JUDICIAL, EM BRASÍLIA/DF, CONFORME seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0053186-18.2024.8.11.0000, EM I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Pedido de Pagamento de Diárias - 11/09/2024 - ID: 0054724- aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
34.2024.8.11.0000 de qualquer documento relativo ao pagamento;
Requerente: MARCIO SERGIO CHRISTINO III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Cargo/Função: Demais Participantes (Palestrante) Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Lotação: Grifo nosso
Destino: De São Paulo(SP) a Cuiabá(MT) Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Finalidade: Curso ESTRATÉGIAS PARA A DESCAPITALIZAÇÃO DO movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
CRIME ORGANIZADO tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Período: 17/09/2024 a 20/09/2024 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao disposição legal.
Colaborador Professor MARCIO SERGIO CHRISTINO, em deslocamento nos Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
dias 17/09 a 20/09/2024, para a Cidade de Cuiabá/MT, a fim de ministrar no tocante ao valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta
Palestra no curso: “Estratégias para a Descapitalização do Crime Organizado centavos), correspondente à guia n. 14187.901.08.2022-0.
”, que será realizado na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Grosso - ESMAGIS/MT, entre os dias 18 a 20 de setembro de 2024, que tem DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
como objetivo promover um debate entre Juízes e Delegados de Polícia, devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
sobre estratégias para combater o tráfico ilícito de entorpecentes, com ênfase Mato Grosso.
na descapitalização das organizações criminosas envolvidas, conforme Publique-se. Intime(m)-se.
decisão proferida pela Desembargadora Clarice Claudino da Silva - Presidente Cumpra-se, expedindo o necessário.
do Tribunal, no expediente CIA - 0027133-97.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
com cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
necessárias. Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
COMARCAS (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Entrância Final Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Comarca de Cuiabá https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum Gerência de Recursos Humanos
Decisão Decisão
Processo CIA n.: CIA n. 0055416-30.2024.8.11.0001
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 7