Processo ativo
0011970-77.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0011970-77.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Publique-se. Intime(m)-se. BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Advogado (a):
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DR. URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB/MT N. 17700)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Vistos.
Serviço n. 02/2021/DF). Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, data registrada no sistema. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado digitalmente) Estado de Mato Grosso proposto por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. a fim de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não
Juíza de Direito Diretora do Foro especificado).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em interessada (andamento n. 17/18, 21, 23/24 e 26/28), INDEFIRO o pedido de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx restituição e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente
procedimento, observada às formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0011970-77.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 158/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a fim de solicitar a devolução do valor de Processo CIA n.:
custas judiciais recolhidas e não utilizadas. 0023565-70.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Classe:
interessada (andamento n. 17), INDEFIRO o pedido de restituição e, por PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 203/2024
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Requerente (s):
observada às formalidades legais. BANCO BRADESCO S.A
Publique-se. Intime(m)-se. Advogado (a):
Cumpra-se, expedindo o necessário. DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/MT 16308/A)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Vistos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Serviço n. 02/2021/DF). Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá, data registrada no sistema. Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO S.A a fim de
(assinado digitalmente) solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA especificado), na importância de R$ 83,71 (oitenta e três reais e setenta e um
Juíza de Direito Diretora do Foro centavos).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em interessada (andamento n. 14/15), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
observada às formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0015327-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 168/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ÁGUA E ESGOTO
Juíza de Direito Diretora do Foro
Advogado (a):
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Vistos.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por ÁGUAS CUIABÁ S.A. - Gerência de Recursos Humanos
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não Portaria
utilizadas.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento , PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 354 DE 1 DE JULHO DE 2024.
observada às formalidades legais. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Publique-se. Intime(m)-se. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Cumpra-se, expedindo o necessário. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734241-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 36.2024.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. RESOLVE:
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Art. 1º. Lotar a servidora Flaviane Aparecida Lara Silva, Analista Judiciária,
Juíza de Direito Diretora do Foro matrícula n. 11651, na Secretaria do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Cuiabá, a partir de 01/07/2024.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0008629-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 40/2024 Juizado Especial do Torcedor - JET
Requerente (s):
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 7
Cumpra-se, expedindo o necessário. Advogado (a):
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DR. URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB/MT N. 17700)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Vistos.
Serviço n. 02/2021/DF). Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, data registrada no sistema. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado digitalmente) Estado de Mato Grosso proposto por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. a fim de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não
Juíza de Direito Diretora do Foro especificado).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em interessada (andamento n. 17/18, 21, 23/24 e 26/28), INDEFIRO o pedido de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx restituição e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente
procedimento, observada às formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0011970-77.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 158/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a fim de solicitar a devolução do valor de Processo CIA n.:
custas judiciais recolhidas e não utilizadas. 0023565-70.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Classe:
interessada (andamento n. 17), INDEFIRO o pedido de restituição e, por PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 203/2024
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Requerente (s):
observada às formalidades legais. BANCO BRADESCO S.A
Publique-se. Intime(m)-se. Advogado (a):
Cumpra-se, expedindo o necessário. DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/MT 16308/A)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Vistos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Serviço n. 02/2021/DF). Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá, data registrada no sistema. Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO S.A a fim de
(assinado digitalmente) solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA especificado), na importância de R$ 83,71 (oitenta e três reais e setenta e um
Juíza de Direito Diretora do Foro centavos).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em interessada (andamento n. 14/15), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
observada às formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0015327-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 168/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ÁGUA E ESGOTO
Juíza de Direito Diretora do Foro
Advogado (a):
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Vistos.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por ÁGUAS CUIABÁ S.A. - Gerência de Recursos Humanos
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não Portaria
utilizadas.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento , PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 354 DE 1 DE JULHO DE 2024.
observada às formalidades legais. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Publique-se. Intime(m)-se. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Cumpra-se, expedindo o necessário. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734241-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 36.2024.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. RESOLVE:
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Art. 1º. Lotar a servidora Flaviane Aparecida Lara Silva, Analista Judiciária,
Juíza de Direito Diretora do Foro matrícula n. 11651, na Secretaria do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Cuiabá, a partir de 01/07/2024.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0008629-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 40/2024 Juizado Especial do Torcedor - JET
Requerente (s):
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 7