Processo ativo

0012384-75.2024.8.11.0000

0012384-75.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 211/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0012384-75.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Classe:
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 211/2024
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 157/2024 Requerente (s):
Requerente (s): GRÊMIO DESPORTIVO OLAVO BILAC - GDO
NILDA GOMES BENTA Advogado (a):
Advogado (a): DRA. LARISSA SCHWARZ DE MELLO (OAB/MT 6.748)
DR. BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271) Vistos.
Vistos. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Inst ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por GRÊMIO DESPORTIVO OLAVO BILAC
Estado de Mato Grosso proposto por NILDA GOMES BENTA a fim de solicitar - GDO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de R$ duplicidade, na importância de R$ 705,77 (setecentos e cinco reais e setenta
6.870,20 (seis mil oitocentos e setenta reais e vinte centavos). e sete centavos).
Remeta-se o feito para apreciação da instância superior, qual seja a É o breve relato.
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para a DECIDO.
análise do recurso em comento (andamento n. 32). De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 20 deste
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina ; todavia, o
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de requerente alega que as custas judiciais do processo Pje n. 1009080-
Serviço n. 02/2021/DF). 25.2024.8.11.0041 foram pagas em duplicidade.
Cuiabá, data registrada no sistema. Frente ao exposto, em consulta ao site da Arrecadação do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente) do Estado de Mato Grosso, verifica-se que as custas judiciais foram pagas
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA corretamente uma única vez, conforme imagem abaixo, senão vejamos:
Juíza de Direito Diretora do Foro Por conseguinte, informamos, ainda, que mediante c ontato com o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Mato Grosso – DCA/TJMT, constatou-se que o valor referente ao processo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx objeto do expediente fora creditado em favor do sodalício apenas uma vez,
fato este que torna insubsistente a alegação de pagamento em duplicidade,
em que pese os comprovantes de pagamento anexado s pel a parte
Decisão requerente.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 705,77
(setecentos e cinco reais e setenta e sete centavos), referente à guia de n.
Processo CIA n.: 22222.901.03.2024-0.
0024471-63.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Publique-se. Intime(m)-se.
Classe: Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 205/2024 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente (s): decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PANTANAL TRANSPORTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE Serviço n. 02/2021/DF).
ÔNIBUS LTDA Cuiabá, data registrada no sistema.
Advogado (a): (assinado digitalmente)
DRA. FLAVIA PETTINATE RIBEIRO (OAB/MT 17.734) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vistos. Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Estado de Mato Grosso proposto por PANTANAL TRANSPORTES E https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS LTDA a fim de solicitar a
devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
importância de R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove
Processo CIA n.:
centavos).
0017667-76.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Classe:
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 2/2024
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Serventia:
pela referida normativa.
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
É o breve relato.
Vistos.
DECIDO.
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT ante a pretensão
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
da (s) parte(s) interessada (s) AGROPECUÁRIA BOCAINA LTDA.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Em síntese, a pretensão do presente visa aclarar a possibilidade para que a
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
serventia imobiliária em destaque proceda com a averbação da certificação
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(INCRA) referente
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
ao imóvel matriculado sob n. 33126, conforme memoriais descritivos
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro e pelas anuências dos
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 375,89
confrontantes que demonstraram a origem de seu título (devidamente
(trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
matriculado na serventia) e dos confrontantes, na condição de
de n. 90015.901.04.2024-0.
ocupantes/posseiros, tendo em vista que eles também anuíram com o pedido
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
de revisão formulado pela parte suscitada.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Instado a se manifestar (andamento n. 7), o Ministério Público Estadual se
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
posicionou no andamento n. 13, concluindo pela procedência do feito, vez que
Mato Grosso.
não verifica óbice à concessão da retificação do registro ora pleiteada, ante a
Publique-se. Intime(m)-se.
inexistência de litígio ou pretensão resistida.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
É o relatório.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DECIDO.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
Serviço n. 02/2021/DF).
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
Cuiabá, data registrada no sistema.
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
(assinado digitalmente)
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
Juíza de Direito Diretora do Foro
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Destarte, compulsando os autos, verifico que a unidade extrajudicial em
destaque demostrou com respaldo legal que a sua atuação visa a segurança
jurídica, sendo incumbência inata do Oficial de Registro analisar as
Processo CIA n.: circunstâncias fáticas e jurídicas antes de realizar qualquer ato.
0026279-03.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Nesse aspecto, de logo, é útil compreender que embora se impõe o dever de
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 11
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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