Processo ativo
0013446-53.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013446-53.2024.8.11.0000
Classe: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Ação: E IMPORTACAO Classe
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 15/2024 Decisão
CIA 0013446-53.2024.8.11.0000
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
ofertado pela empresa vencedora do item 1 do Pregão Eletrônico n. 64/2023 – Processo CIA n.:
CIA 0069479-97.2023.8.11.0000. 0009345-67.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Empresa: IMPERIAL CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO Classe
LTDA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 72/2024
CN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PJ: 07.638.718/0001-57 Requerente (s):
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (álcool em gel – café torrado e BANCO PAN S.A.
moído, cola instantânea, camiseta personalizada, caneta esferográfica, copo Advogado (a):
descartável biodegradável, guaraná em pó, marca texto e pen drive 32gb), por CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
meio do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidade, Vistos.
especificações contidas no Termo de Referência. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
termos do item 5.1 da ARP 9/2024. devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
Os interessados poderão ter acesso à referida Ata de Registro de Preços e importância de R$ 1.047,86 (mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis
respectivo Processo nos sites: www.tjmt.jus.br/acessoinformacao/G/223 centavos).
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0013446- Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
53.2024.8.11.0000 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá, 11 de março de 2024. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ivone Regina Marca pela referida normativa.
Diretora Administrativa É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
COMARCAS questão (n. 89571.901.07.2022-0) divide-se na importância de R$ 221,06
(duzentos e vinte e um reais e seis centavos) a titulo de taxa judiciária e R$
413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às
Entrância Final
custas judiciais, somado ao valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e
quarenta centavos) a titulo de custas recursais.
Comarca de Cuiabá Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Diretoria do Fórum decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Despacho Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Processo CIA n.: referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
0009499-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Classe: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 87/2024 ou posto à sua disposição.
Requerente (s): Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Advogado (a): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Vistos. [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 1.000,00 (mil circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
reais). II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, de qualquer documento relativo ao pagamento;
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
assinatura; Grifo nosso
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
e dar quitação; movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Beneficiário; independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, disposição legal.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Administrativos desta comarca. Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), referente à guia de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de n. 89571.901.07.2022-0.
Serviço n. 02/2021/DF). Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cuiabá, data registrada no sistema. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
(assinado digitalmente) devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Mato Grosso.
Juíza de Direito Diretora do Foro Publique-se. Intime(m)-se.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Cumpra-se, expedindo o necessário.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 8
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 15/2024 Decisão
CIA 0013446-53.2024.8.11.0000
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
ofertado pela empresa vencedora do item 1 do Pregão Eletrônico n. 64/2023 – Processo CIA n.:
CIA 0069479-97.2023.8.11.0000. 0009345-67.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Empresa: IMPERIAL CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO Classe
LTDA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 72/2024
CN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PJ: 07.638.718/0001-57 Requerente (s):
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (álcool em gel – café torrado e BANCO PAN S.A.
moído, cola instantânea, camiseta personalizada, caneta esferográfica, copo Advogado (a):
descartável biodegradável, guaraná em pó, marca texto e pen drive 32gb), por CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
meio do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidade, Vistos.
especificações contidas no Termo de Referência. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
termos do item 5.1 da ARP 9/2024. devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
Os interessados poderão ter acesso à referida Ata de Registro de Preços e importância de R$ 1.047,86 (mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis
respectivo Processo nos sites: www.tjmt.jus.br/acessoinformacao/G/223 centavos).
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0013446- Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
53.2024.8.11.0000 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá, 11 de março de 2024. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ivone Regina Marca pela referida normativa.
Diretora Administrativa É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
COMARCAS questão (n. 89571.901.07.2022-0) divide-se na importância de R$ 221,06
(duzentos e vinte e um reais e seis centavos) a titulo de taxa judiciária e R$
413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às
Entrância Final
custas judiciais, somado ao valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e
quarenta centavos) a titulo de custas recursais.
Comarca de Cuiabá Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Diretoria do Fórum decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Despacho Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Processo CIA n.: referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
0009499-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Classe: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 87/2024 ou posto à sua disposição.
Requerente (s): Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Advogado (a): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Vistos. [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 1.000,00 (mil circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
reais). II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, de qualquer documento relativo ao pagamento;
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
assinatura; Grifo nosso
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
e dar quitação; movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Beneficiário; independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, disposição legal.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Administrativos desta comarca. Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), referente à guia de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de n. 89571.901.07.2022-0.
Serviço n. 02/2021/DF). Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cuiabá, data registrada no sistema. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
(assinado digitalmente) devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Mato Grosso.
Juíza de Direito Diretora do Foro Publique-se. Intime(m)-se.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Cumpra-se, expedindo o necessário.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 8