Processo ativo
0013835-38.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013835-38.2024.8.11.0000
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Processo CIA n.:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
0013835-38.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
circunstân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Classe:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 161/2024
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Requerente (s):
de qualquer documento relativo ao pagamento;
BANCO DO BRASIL S.A.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Advogado (a):
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
DR. FERNANDO MARSARO (OAB/MT 12.832-O)
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Vistos.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO DO BRASIL S.A a fim de
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
solicitar a devolução do valor de multa recolhida na importância de R$
disposição legal.
10.000,00 (dez mil reais).
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
É o breve relato.
no tocante ao valor de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
DECIDO.
vinte e quatro centavos), correspondente à guia n. 56005.901.08.2023-0.
De pronto, compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
moldes elencados pela referida normativa e chancelados pelo Setor de
Mato Grosso.
Processos/Procedimentos Administrativos desta comarca (andamento n. 2 e
Publique-se. Intime(m)-se.
19).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 10.000,00 (dez
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
mil reais), referente à guia de n. 97006.901.11.2023-0.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Serviço n. 02/2021/DF).
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, data registrada no sistema.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0006537-92.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 37/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado (a):
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Vistos.
Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0010919-28.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe
Estado de Mato Grosso proposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 155/2024
SEGUROS GERAIS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
Requerente (s):
recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze
FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA
reais e quarenta centavos).
Advogado (a):
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
WELDER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 11711/O)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Vistos.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pela referida normativa.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
É o breve relato.
Estado de Mato Grosso proposto por FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA
DECIDO.
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior na
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
importância de R$ 31.645,24 ( trinta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
reais e vinte e quatro centavos).
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
É o breve relato.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
DECIDO.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Inicialmente, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
encontra-se divergente da Decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
ADM.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Processo CIA n.:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
0013835-38.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
circunstân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Classe:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 161/2024
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Requerente (s):
de qualquer documento relativo ao pagamento;
BANCO DO BRASIL S.A.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Advogado (a):
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
DR. FERNANDO MARSARO (OAB/MT 12.832-O)
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Vistos.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO DO BRASIL S.A a fim de
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
solicitar a devolução do valor de multa recolhida na importância de R$
disposição legal.
10.000,00 (dez mil reais).
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
É o breve relato.
no tocante ao valor de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
DECIDO.
vinte e quatro centavos), correspondente à guia n. 56005.901.08.2023-0.
De pronto, compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
moldes elencados pela referida normativa e chancelados pelo Setor de
Mato Grosso.
Processos/Procedimentos Administrativos desta comarca (andamento n. 2 e
Publique-se. Intime(m)-se.
19).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 10.000,00 (dez
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
mil reais), referente à guia de n. 97006.901.11.2023-0.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Serviço n. 02/2021/DF).
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, data registrada no sistema.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0006537-92.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 37/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado (a):
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Vistos.
Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0010919-28.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe
Estado de Mato Grosso proposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 155/2024
SEGUROS GERAIS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
Requerente (s):
recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze
FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA
reais e quarenta centavos).
Advogado (a):
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
WELDER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 11711/O)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Vistos.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pela referida normativa.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
É o breve relato.
Estado de Mato Grosso proposto por FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA
DECIDO.
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior na
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
importância de R$ 31.645,24 ( trinta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
reais e vinte e quatro centavos).
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
É o breve relato.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
DECIDO.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Inicialmente, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
encontra-se divergente da Decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
ADM.