Processo ativo
0013963-58.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0013963-58.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Caderno de Anexo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Sinop, 18 de março de 2024
Juíza de Direito Diretora do Foro Assinada Digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Entrância Intermediária
Comarca de Alta Floresta
Processo CIA n.:
0013963-58.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Portaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 162/2024
Requerente (s):
GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS P O R T A R I A N.º 24/2024/DF
Advogado (a):
DR. LEONARDO BORGES STÁBILE RIBEIRO (OAB/MT N° 24.535) O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, MM. JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
Vistos. MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE
Trata-se de Pedido de Restituição referente à Depósito Judicial proposto por ACORDO COM O ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, DE
GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS. 15.10.90, C/C O ARTIGO 99, § 1º E 52, XIV DA LEI Nº 4.964 DE 26.12.85.
Pois bem. CONSIDERANDO a informação sobre do falecimento, em 17/03/2024, do Sr.
De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 5, ROMUALDO ALOIZIO BORACZYNSKI JUNIOR- Ex Deputado Estadual;
destaco que o presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução CONSIDERANDO que o Deputado prestou relevantes serviços à sociedade
Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Alta Florestense, desde o início de sua Carreira Política, que teve início em
Mato Grosso – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora 1982, aos 22 anos, como vereador por Alta Floresta, em seguida foi eleito
pleiteada. prefeito por dois mandatos (último em 2004);
Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Judiciário, em gesto de última
encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma homenagem, em respeito à nobre e valorosa contribuição prestada pelo
que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial senhor ROMUALDO ALOIZIO BORACZYNSKI JUNIOR nesta Comarca;
somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor CONSIDERANDO, finalmente, o permissivo legal contido no item 1.10.16 XII,
foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT. da Consolidação das Normas Gerais da Corregedora Geral da Justiça;
Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante RESOLVE:
envio de oficio ou decisão subscrita pelo juízo competente ao Departamento Art. 1º. Decretar Luto Oficial por sete dias no âmbito da Comarca de Alta
de Depósito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Floresta, sem prejuízo das atividades forenses e administrativas.
determinando a respectiva transferência. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
arquivamento do presente feito. Encaminhe-se cópia à Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Intime(m)-se. Publique-se, Cumpra-se, notificando-se o d. represente do Ministério Público,
Cumpra-se, expedindo o necessário. o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Alta
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Floresta/MT, o Coordenador da Defensoria Pública desta Comarca, bem
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de como os Servidores da Justiça, devendo a presente portaria ser afixada em
Serviço n. 02/2021/DF). lugar de costume e de acesso ao público.
Cuiabá, data registrada no sistema. Alta Floresta-MT, 18 de Março de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (Assinado digitamente)
Juíza de Direito Diretora do Foro Antônio Fábio Marquezini
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juiz de Direito e Diretor do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Fórum
Gerência de Recursos Humanos
Portaria
Portaria
*A Portaria n.33/2024,estabelece a seguinte ESCALA DE PLANTÃO para
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 145 DE 18 DE MARÇO DE 2024. omês de ABRIL de 2024, integrada pelos Juízes, Gestores Judiciários e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Oficiais de Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário na
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Comarca de Barra do Garças e no Plantão Regional do Polo IX.
autos do CIA n. 0712704-81.2024.8.11.0001, A portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
RESOLVE: Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Art. 1º. Lotar o servidor ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA, Analista Clique aqui
Judiciário, matrícula n. 6049, na Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caderno de Anexo
Cuiabá, a partir de 18/03/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comarca de Cáceres
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
de Direito Diretora do Foro
4ª Vara Cível
Comarca de Sinop
Portaria
Portaria
PORTARIA N. 32/2024-cnpar PORTARIA Nº 36/2024-CAC
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da A Doutora Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, Juíza Diretora e
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Corregedora Permanente dos Cartórios do 2º Ofício e 3º Ofício da Comarca
legais, de Cáceres/MT e Registro Civil e Notas do Distrito de Caramujo, no uso de
RESOLVE: suas atribuições legais na forma da lei,
LOTAR, nesta data, o servidor Kleyton Wellington dos Santos, Oficial de CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º do artigo 109 da Lei
Justiça-PTJ, ma trícula 21891, na Central de Mandados da Comarca de Sinop. 6015/93;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 149 de 2023 do Conselho Nacional
de Justiça;
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 10
Juíza de Direito Diretora do Foro Assinada Digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Entrância Intermediária
Comarca de Alta Floresta
Processo CIA n.:
0013963-58.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Portaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 162/2024
Requerente (s):
GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS P O R T A R I A N.º 24/2024/DF
Advogado (a):
DR. LEONARDO BORGES STÁBILE RIBEIRO (OAB/MT N° 24.535) O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, MM. JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
Vistos. MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE
Trata-se de Pedido de Restituição referente à Depósito Judicial proposto por ACORDO COM O ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, DE
GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS. 15.10.90, C/C O ARTIGO 99, § 1º E 52, XIV DA LEI Nº 4.964 DE 26.12.85.
Pois bem. CONSIDERANDO a informação sobre do falecimento, em 17/03/2024, do Sr.
De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 5, ROMUALDO ALOIZIO BORACZYNSKI JUNIOR- Ex Deputado Estadual;
destaco que o presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução CONSIDERANDO que o Deputado prestou relevantes serviços à sociedade
Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Alta Florestense, desde o início de sua Carreira Política, que teve início em
Mato Grosso – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora 1982, aos 22 anos, como vereador por Alta Floresta, em seguida foi eleito
pleiteada. prefeito por dois mandatos (último em 2004);
Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Judiciário, em gesto de última
encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma homenagem, em respeito à nobre e valorosa contribuição prestada pelo
que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial senhor ROMUALDO ALOIZIO BORACZYNSKI JUNIOR nesta Comarca;
somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor CONSIDERANDO, finalmente, o permissivo legal contido no item 1.10.16 XII,
foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT. da Consolidação das Normas Gerais da Corregedora Geral da Justiça;
Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante RESOLVE:
envio de oficio ou decisão subscrita pelo juízo competente ao Departamento Art. 1º. Decretar Luto Oficial por sete dias no âmbito da Comarca de Alta
de Depósito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Floresta, sem prejuízo das atividades forenses e administrativas.
determinando a respectiva transferência. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
arquivamento do presente feito. Encaminhe-se cópia à Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Intime(m)-se. Publique-se, Cumpra-se, notificando-se o d. represente do Ministério Público,
Cumpra-se, expedindo o necessário. o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Alta
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Floresta/MT, o Coordenador da Defensoria Pública desta Comarca, bem
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de como os Servidores da Justiça, devendo a presente portaria ser afixada em
Serviço n. 02/2021/DF). lugar de costume e de acesso ao público.
Cuiabá, data registrada no sistema. Alta Floresta-MT, 18 de Março de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (Assinado digitamente)
Juíza de Direito Diretora do Foro Antônio Fábio Marquezini
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juiz de Direito e Diretor do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Fórum
Gerência de Recursos Humanos
Portaria
Portaria
*A Portaria n.33/2024,estabelece a seguinte ESCALA DE PLANTÃO para
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 145 DE 18 DE MARÇO DE 2024. omês de ABRIL de 2024, integrada pelos Juízes, Gestores Judiciários e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Oficiais de Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário na
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Comarca de Barra do Garças e no Plantão Regional do Polo IX.
autos do CIA n. 0712704-81.2024.8.11.0001, A portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
RESOLVE: Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Art. 1º. Lotar o servidor ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA, Analista Clique aqui
Judiciário, matrícula n. 6049, na Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caderno de Anexo
Cuiabá, a partir de 18/03/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comarca de Cáceres
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
de Direito Diretora do Foro
4ª Vara Cível
Comarca de Sinop
Portaria
Portaria
PORTARIA N. 32/2024-cnpar PORTARIA Nº 36/2024-CAC
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da A Doutora Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, Juíza Diretora e
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Corregedora Permanente dos Cartórios do 2º Ofício e 3º Ofício da Comarca
legais, de Cáceres/MT e Registro Civil e Notas do Distrito de Caramujo, no uso de
RESOLVE: suas atribuições legais na forma da lei,
LOTAR, nesta data, o servidor Kleyton Wellington dos Santos, Oficial de CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º do artigo 109 da Lei
Justiça-PTJ, ma trícula 21891, na Central de Mandados da Comarca de Sinop. 6015/93;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 149 de 2023 do Conselho Nacional
de Justiça;
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 10