Processo ativo
0015259-18.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0015259-18.2024.8.11.0000
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
na importância de R$ 1.038,90 (mil, trinta e oito reais e noventa centavos). publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 296 DE 24 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
. Falta assinatura da Inicial – Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inar o pedido Inicial que se encontra sem
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
assinatura.
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728071-
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
48.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidora Severina José de
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Arruda Andrade Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n. 7987, na Central de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Administração do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, com
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
efeitos retroativos a 23/05/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 295 DE 24 DE MAIO DE 2024.
Cuiabá, data registrada no sistema. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
(assinado digitalmente) Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0728050-
Juíza de Direito Diretora do Foro 72.2024.8.11.0001,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em RESOLVE:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Art. 1º. Designar a servidora Luciana Dias de Lima, Analista Judiciária,
matrícula n. 5220, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 7ª Vara Cível da
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 17/06/2024 a 06/07/2024, durante
Processo CIA n.:
o afastamento do titular Reynaldo Botelho da Fonseca Accioly Júnior,
0015259-18.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
matrícula n. 24380, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos
Classe
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 167/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
BRADESCO SEGUROS S.A
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Vistos.
Decisão
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BRADESCO SEGUROS S.A a fim de
CIA n. 0030567-91.2024.8.11.0001
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 037/2024
importância de R$ 677,22 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e dois
REQUERENTE: OSVALDO SAKAMOTO
centavos).
[...]
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por OSVALDO SAKAMOTO, matrícula
· Contrato Social/Estatuto Social da Empresa ou Escritório de Advocacia
n. 3864, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao
beneficiário;
quinquênio de 16/05/2019 a 16/05/2024, condicionando o usufruto à prévia
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
do serviço público.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
02/2021/DF).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Publique-se. Cumpra-se.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Cuiabá/MT, 24 de maio de 2024.
Administrativos desta comarca.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Juizado Especial do Torcedor - JET
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PORTARIA Nº 10/2024-JET
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Gerência de Recursos Humanos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Portaria
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 22
h00min do dia 23 de maio de 2024 (quinta-feira).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 294 DE 23 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
Maria Angela Viñé – Mat. 6882 - Gestora Judiciária
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Carlos Henrique Carriel , Mat 13313. – Assessor
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Pedro Chorro Miler , Mat. 455858 - Assessor
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0727969-
Adriel Boaventura Matos - Técnico de Informática
26.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Kamilla Lopes Pedrini,
Helton Correa de Jesus- Motorista
matrícula n. 51502, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 2 da 7ª Vara Criminal da
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Comarca de Cuiabá - Dr. João Filho de Almeida Portela, a partir da assinatura
Cuiabá, 23 de maio de 2024.
do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
Patrícia Ceni
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Juíza de Direito
Disponibilizado 27/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11710 12
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 296 DE 24 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
. Falta assinatura da Inicial – Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inar o pedido Inicial que se encontra sem
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
assinatura.
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728071-
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
48.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidora Severina José de
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Arruda Andrade Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n. 7987, na Central de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Administração do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, com
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
efeitos retroativos a 23/05/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 295 DE 24 DE MAIO DE 2024.
Cuiabá, data registrada no sistema. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
(assinado digitalmente) Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0728050-
Juíza de Direito Diretora do Foro 72.2024.8.11.0001,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em RESOLVE:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Art. 1º. Designar a servidora Luciana Dias de Lima, Analista Judiciária,
matrícula n. 5220, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 7ª Vara Cível da
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 17/06/2024 a 06/07/2024, durante
Processo CIA n.:
o afastamento do titular Reynaldo Botelho da Fonseca Accioly Júnior,
0015259-18.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
matrícula n. 24380, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos
Classe
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 167/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
BRADESCO SEGUROS S.A
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Vistos.
Decisão
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BRADESCO SEGUROS S.A a fim de
CIA n. 0030567-91.2024.8.11.0001
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 037/2024
importância de R$ 677,22 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e dois
REQUERENTE: OSVALDO SAKAMOTO
centavos).
[...]
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por OSVALDO SAKAMOTO, matrícula
· Contrato Social/Estatuto Social da Empresa ou Escritório de Advocacia
n. 3864, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao
beneficiário;
quinquênio de 16/05/2019 a 16/05/2024, condicionando o usufruto à prévia
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
do serviço público.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
02/2021/DF).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Publique-se. Cumpra-se.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Cuiabá/MT, 24 de maio de 2024.
Administrativos desta comarca.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Juizado Especial do Torcedor - JET
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PORTARIA Nº 10/2024-JET
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Gerência de Recursos Humanos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Portaria
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 22
h00min do dia 23 de maio de 2024 (quinta-feira).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 294 DE 23 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
Maria Angela Viñé – Mat. 6882 - Gestora Judiciária
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Carlos Henrique Carriel , Mat 13313. – Assessor
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Pedro Chorro Miler , Mat. 455858 - Assessor
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0727969-
Adriel Boaventura Matos - Técnico de Informática
26.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Kamilla Lopes Pedrini,
Helton Correa de Jesus- Motorista
matrícula n. 51502, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 2 da 7ª Vara Criminal da
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Comarca de Cuiabá - Dr. João Filho de Almeida Portela, a partir da assinatura
Cuiabá, 23 de maio de 2024.
do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
Patrícia Ceni
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Juíza de Direito
Disponibilizado 27/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11710 12