Processo ativo

0021153-72.2024.8.11.0000

0021153-72.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Classe:
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 25/2024
CIA 0021153-72.2024.8.11.0000 ERRATA N.º 005/2024 do EDITAL DE BENS 004/2024
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi A Diretoria do Foro por meio da Central de Praças de Cuiabá - MT torna
HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 25/2024 – CIA 0021153- público a retificação do Edital de Bens 004/2024 publicado no Diário da Justiça
72.2024.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011, Edição n.º 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1769, na data de 20/08/2024, passa a vigorar nos termos abaixo
item 18.1, In verbis: estabelecidos:
(...)“No mais, considerando que esta licitação atendeu a todos os requisitos do
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei 14133/2021, apresentando Onde se lê:
considerável economia à Administração, homologo todo o procedimento
licitatório, ratificando-se, inclusive, a decisão do pregoeiro que julgou Lote 12, AUTOS AÇÃO N.º 0057858-52.2013.8.11.0001 – 1º JUIZADO
fracassado os demais grupos do certame. Registre-se, por derradeiro, que ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ/MT
caso persista o interesse em licitar os objetos fracassados, deve a área PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAKANA (CNPJ
solicitante adotar as providências necessárias à nova licitação, cumprindo os 33.003.997/0001-92)
requisitos previstos pela Lei n. 8.666/93. Dê-se ciência às recorrentes. ADVOGADOS: ATHOS BOLETA GOMES DE OLIVEIRA – OAB/MT 17000/O;
Convoque-se a empresa vencedora. Publique-se. À Coordenadoria ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA – OAB/MT 3.546/B
Administrativa para providências pertinentes, promovendo-se a conferência PARTE RÉ: JULIANA BORGES MOURA PEREIRA LIMA (CPF
de toda documentação de habilitação como condição prévia à convocação 567.799.841-91); LEILA BORGES DE LACERDA (CPF); CLOVIS LEITE
das licitantes vencedoras. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024. (CPF 319.203.819-53)
Assinado digitalmente ADVOGADOS: CAMILA CARAM LAURINDO – OAB/MT 21522/O; ELIDA
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA SYLBENE ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA
Presidente do Tribunal de Justiça” DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO CENTRAL DE PRAÇAS e LEILÕES.
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br. LAURINDO DA SILVA – OAB/MT 6009/O.
Cuiabá 05 de setembro de 2024. IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 100.195, NO 1º SERVIÇO NOTARIAL E
Fernando Davoli Batista DE REGISTRO DE VÁRZEA GRANDE/MT.
Gerente de Licitação
Leia-se:
COMARCAS
IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 6521, LIVRO 2, JUNTO AO CARTÓRIO
DO 7° OFICIO NOTARIAL DE CUIABÁ/MT.
Entrância Final
Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2024.
Comarca de Cuiabá (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Despacho
Decisão
Processo CIA n.: Processo CIA n.:
0051795-28.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 0051687-93.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 322/2024 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 321/2024
Requerente (s): Requerente (s):
JHONATAN SILVA KLEINSCHMITT ANA PAULA LESSE DE OLIVEIRA
Vistos. Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO PROENÇA (OAB/MT 23.107/O)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por JHONATAN SILVA KLEINSCHMITT a Vistos.
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
duplicidade. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Estado de Mato Grosso proposto por ANA PAULA LESSE DE OLIVEIRA a
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: importância de R$ 1.164,09 (mil cento e sessenta e quatro reais e nove
. Procuração Judicial de Jhonatan Silva Kleinschmidtt para Guio Nutrição centavos).
Especializada Ltda constando poderes específicos com a finalidade de “ É o breve relato.
receber e dar quitação”. DECIDO.
. Certidão do Distribuidor – Em caso de recolhimento Indevido; A maior; Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Duplicidade; Guia não utilizada para Distribuição ou Certidão não emitida pelo requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
distribuidor. que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Administrativos desta comarca. pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Serviço n. 02/2021/DF). qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Cuiabá, data registrada no sistema. engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
(assinado digitalmente) correspondente perante a autoridade responsável.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Juíza de Direito Diretora do Foro caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.164,09 (mil
cento e sessenta e quatro reais e nove centavos), referente à guia de n.
44515.901.08.2023-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Edital
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Disponibilizado 6/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11782 13
Cadastrado em: 14/08/2025 18:25
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