Processo ativo

0022522-77.2019.8.11.0000

0022522-77.2019.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
e execução. Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Os interessado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s poderão ter acesso à referida Ata de Registro de Preços e Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
respectivo Processo nos sites: Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat Administrativos desta comarca.
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0048513- decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
79.2024.8.11.0000 Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, 28 de agosto de 2024. Cuiabá, data registrada no sistema.
Ivone Regina Marca (assinado digitalmente)
Diretora Administrativa EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx

Decisão
VIA EDITAL
CONTRATO N. 22/2019
CIA 0022522-77.2019.8.11.0000
Processo CIA n.:
O Departamento Administrativo, por intermédio da Divisão de Contratos, do
0046377-12.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)

Classe:
BRASIL, representante da empresa CASA D'IDÉIAS MARKETING E
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 297/2024
PROPAGANDA LTDA, CNPJ: 86.739.547/0001-29 para querendo, interpor
Requerente (s):
recurso, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea “f“, da Lei 8.666/93, ou
ITAU UNIBANCO S.A.
efetuar o pagamento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis., em razão da
Advogado (a):
decisão exarada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora CLARICE
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184-A)
CLAUDINO DA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Vistos.
Grosso, nos autos do Contrato n. 22/2019, CIA 0022522-77.2019.8.11.0000,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
tendo como Objeto: “Contratação de pessoa jurídica de agência de publicidade
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
para prestação de serviços contínuos de publicidade elaboração de projetos e
Estado de Mato Grosso proposto por ITAU UNIBANCO S.A. a fim de solicitar
campanhas para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso“. Fica
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na
cientificado de que poderá acessar o endereço:
importância de R$ 2.866,63 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx, registrando-se o
sessenta e três centavos).
número de protocolo: 0022522-77.2019.8.11.0000 para consulta dos
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
andamentos/documentos e para interposição do Recurso, deverá ser
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
acessado o link “Protocolo Administrativo Virtual“, por meio do site do Tribunal
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
de Justiça https://pav.tjmt.jus.br/ - preencher os dados e gerar o protocolo ou
pela referida normativa.
para efetuar o pagamento da multa, deverá ser acessado o link “DCA-
É o breve relato.
Departamento de Controle e Arrecadação > Emitir Guia > Multa de Processo
DECIDO.
Administrativo“, por meio do site do Tribunal de
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home- preencher os dados e gerara guia.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Cuiabá, 28 de agosto de 2024.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Ivone Regina Marca
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Diretora do Departamento Administrativo
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
COMARCAS
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.866,63 (dois
Entrância Final mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente à
guia de n. 01414.901.04.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Comarca de Cuiabá DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Diretoria do Fórum Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Despacho Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Processo CIA n.: Cuiabá, data registrada no sistema.
0049484-64.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) (assinado digitalmente)
Classe: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 309/2024 Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente (s): Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Advogado (a): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO (OAB/MT N. 11.903-A)
Vistos.
Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0047850-30.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe:
Estado de Mato Grosso proposto por PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA a
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 301/2024
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
Requerente (s):
indevidamente, na importância de R$ 2.062,68 (dois mil e sessenta e dois
ELIZANGELA PATRICIA MOREIRA DA COSTA
reais e sessenta e oito centavos).
Advogado (a):
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
LETÍCIA MARIA CHAVES GAÍVA (OAB/MT N. 28.470)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Vistos.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
sem assinatura;
Estado de Mato Grosso proposto por ELIZANGELA PATRICIA MOREIRA DA
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
COSTA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
atos do processo tais como: Distribuição, Autenticação, Desarquivamento,
na importância de R$ 1.179,03 (mil cento e setenta e nove reais e três
Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
centavos).
Disponibilizado 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11776 9
Cadastrado em: 14/08/2025 14:51
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