Processo ativo
0022719-56.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022719-56.2024.8.11.0000
Classe: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em Estado de Mato Grosso proposto por LUCINEIA MOTA BEBIANO a fim de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Estado de Mato Grosso proposto por LUCINEIA MOTA BEBIANO a fim de
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 413,40
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a É o breve relato.
presença de toda a documentaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exigida pela normativa, intime(m)-se o DECIDO.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Administrativos desta comarca. Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Serviço n. 02/2021/DF). arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Cuiabá, data registrada no sistema. julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
(assinado digitalmente) pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Juíza de Direito Diretora do Foro da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx correspondente perante a autoridade responsável.
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 38),
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Processo CIA n.:
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
0022719-56.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40
Classe
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 41/2024
98931.901.03.2021-0.
Requerente (s):
Publique-se. Intime(m)-se.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Advogado (a):
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 16308/A)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Vistos.
Serviço n. 02/2021/DF).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, data registrada no sistema.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(assinado digitalmente)
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
FINANCIAMENTOS S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Juíza de Direito Diretora do Foro
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 4.481,58 (quatro mil,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
. Procuração Judicial constando poderes específicos com a finalidade de “
receber e dar quitação”, caso o beneficiário não seja o pagante que consta na Processo CIA n.:
guia; 0016239-62.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia Classe:
Beneficiário; PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 174/2024
· Dados pessoais do beneficiário: Endereço completo do beneficiário Requerente (s):
Escritório de Advocacia; JOSE OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Advogado (a):
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, DR. BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Vistos.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Estado de Mato Grosso proposto por JOSE OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em 6
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), (seis) parcelas de R$ 694,20 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados centavos), totalizando o montante de R$ 4.165,20 (quatro mil cento e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Administrativos desta comarca. É o breve relato.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DECIDO.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste
Serviço n. 02/2021/DF). expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Cuiabá, data registrada no sistema. utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
(assinado digitalmente) Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Juíza de Direito Diretora do Foro redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor total de R$ 4.165,20
Decisão (quatro mil cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), referente às
guias de n. 03864.901.10.2020-0; 03865.901.10.2020-0; 03866.901.10.2020-0;
03867.901.10.2020-0; 03868.901.10.2020-0 e 03869.901.10.2020-0.
Processo CIA n.: Publique-se. Intime(m)-se.
0052104-80.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Cumpra-se, expedindo o necessário.
Classe: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 177/2023 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Requerente (s): Serviço n. 02/2021/DF).
LUCINEIA MOTA BEBIANO Cuiabá, data registrada no sistema.
Advogado (a): (assinado digitalmente)
DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA (OAB/MT N. 12.027) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vistos. Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 9
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 413,40
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a É o breve relato.
presença de toda a documentaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exigida pela normativa, intime(m)-se o DECIDO.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Administrativos desta comarca. Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Serviço n. 02/2021/DF). arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Cuiabá, data registrada no sistema. julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
(assinado digitalmente) pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Juíza de Direito Diretora do Foro da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx correspondente perante a autoridade responsável.
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 38),
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Processo CIA n.:
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
0022719-56.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40
Classe
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 41/2024
98931.901.03.2021-0.
Requerente (s):
Publique-se. Intime(m)-se.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Advogado (a):
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 16308/A)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Vistos.
Serviço n. 02/2021/DF).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, data registrada no sistema.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(assinado digitalmente)
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
FINANCIAMENTOS S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Juíza de Direito Diretora do Foro
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 4.481,58 (quatro mil,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
. Procuração Judicial constando poderes específicos com a finalidade de “
receber e dar quitação”, caso o beneficiário não seja o pagante que consta na Processo CIA n.:
guia; 0016239-62.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia Classe:
Beneficiário; PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 174/2024
· Dados pessoais do beneficiário: Endereço completo do beneficiário Requerente (s):
Escritório de Advocacia; JOSE OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Advogado (a):
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, DR. BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Vistos.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Estado de Mato Grosso proposto por JOSE OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em 6
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), (seis) parcelas de R$ 694,20 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados centavos), totalizando o montante de R$ 4.165,20 (quatro mil cento e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Administrativos desta comarca. É o breve relato.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DECIDO.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste
Serviço n. 02/2021/DF). expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Cuiabá, data registrada no sistema. utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
(assinado digitalmente) Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Juíza de Direito Diretora do Foro redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor total de R$ 4.165,20
Decisão (quatro mil cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), referente às
guias de n. 03864.901.10.2020-0; 03865.901.10.2020-0; 03866.901.10.2020-0;
03867.901.10.2020-0; 03868.901.10.2020-0 e 03869.901.10.2020-0.
Processo CIA n.: Publique-se. Intime(m)-se.
0052104-80.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Cumpra-se, expedindo o necessário.
Classe: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 177/2023 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Requerente (s): Serviço n. 02/2021/DF).
LUCINEIA MOTA BEBIANO Cuiabá, data registrada no sistema.
Advogado (a): (assinado digitalmente)
DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA (OAB/MT N. 12.027) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vistos. Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 9