Processo ativo
0023238-91.2025.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0023238-91.2025.8.11.0001
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N.
Vara: Cível de referente à guia de n. 95099.901.10.2024-0. Publique-se. Intime(m)-se.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
respectivo Processo nos sites: 02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
NomeView=ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ex&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0024281- https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
66.2025.8.11.0000
Cuiabá, 07 de maio de 2025.
Processo CIA n.: 0023238-91.2025.8.11.0001
Ivone Regina Marca
(Favor mencionar este número) Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N.
Diretora Administrativa
96/2025 Requerente (s): RENATO GONÇALVES RAPOSO Advogado (a):
RENATO GONÇALVES RAPOSO (OAB/MT 9892/B) Vistos. Trata-se de
pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa
COMARCAS
SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
proposto por RENATO GONÇALVES RAPOSO a fim de solicitar a devolução
Entrância Final do valor de custas judiciais, na importância de R$1.221,04 (um mil e duzentos
e vinte e um reais e quatro centavos). É o breve relato. DECIDO. Inicialmente,
cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui requisito
Comarca de Cuiabá indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o que se falar
em restituição nas hipóteses de recurso PARCIALMENTE PROVIDO OU
NÃO PROVIDO, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de
Diretoria do Fórum
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
Decisão sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Processo CIA n.: julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
0011799-83.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) pensamento do órgão julgador sobre a matéria. Frente ao exposto, em que
Classe: pese o dever da ementa ser clara e direta acerca da demanda principal e das
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 58/2025 controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o qual é composto de
Requerente: relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por engano, divergir do
Advogado: voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito correspondente
GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO perante a autoridade responsável. Em conclusão, do cotejo de todas as
VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN (OAB/MT 8.750) peças do julgamento, constata-se no caso em tela que se trata de recurso
Vistos. parcialmente provido (andamento n. 2), cuja guia em questão atingiu sim o
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a devolução objeto do processo em que se vinculou, de forma que não há o que se falar
das custas processuais, sob o argumento de que não houve formação da em jus ao ressarcimento. Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do
relação processual, não se configurando, portanto, o fato gerador das taxas valor R$1.221,04 (um mil e duzentos e vinte e um reais e quatro centavos),
judiciárias — circunstância que teria sido reconhecida pela 9ª Vara Cível de referente à guia de n. 95099.901.10.2024-0. Publique-se. Intime(m)-se.
Cuiabá/MT. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida de celeridade e economia
Em que pese os fundamentos apresentados, entendo que, neste momento, processual, a cópia da presente decisão servirá como
não há elementos suficientes que justifiquem a revisão da decisão ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
anteriormente proferida. Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HANAE
Contudo, a fim de melhor elucidar os fatos, acolho o pedido subsidiário YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
formulado, e determino a intimação da gestora da 9ª Vara Cível de Cuiabá/MT, andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
solicitando que preste esclarecimentos, com base na decisão que acolheu os acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
embargos de declaração naquele juízo, quanto à efetiva utilização, ou não, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
das guias mencionadas no processo em questão.
Após a resposta, retornem os autos conclusos para nova análise. Gerência de Recursos Humanos
Intime-se. Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Portaria
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 304/2025 DE 7 DE MAIO DE 2025.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Juíza de Direito Diretora do Foro Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0719475-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 41.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Haysha Leandra Andreoni
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cechine, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II -
PDA-CNE - VIII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara Esp. Infância e Juventude da
Comarca de Cuiabá - Dra. Leilamar Aparecida Rodrigues, a partir da
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Expediente CIA n.: 0018679-94.2025.8.11.0000 assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
(Favor mencionar este número) Vistos. Trata-se de pedido formulado por data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
GIOVANNA CASELI FREITAS GONÇALVES, cujo teor requer que seja dada OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
a baixa na constrição judicial no imóvel matriculado sob nº 65.665 perante o 6º
Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, vez que
quando da extinção da alusiva ação de execução, não houve a devida ordem PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 303/2025 DE 7 DE MAIO DE 2025.
ao registro imobiliário competente. Pois bem. Compulsando os supraditos A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
autos físicos, verifica-se do documento juntado ao andamento n. 01 que os Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
autos do referido processo figuraram na lista de processos eliminados, conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0719464-
conforme pode-se observar da lista constante do Edital nº 05/2019, do juízo 12.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Danielly Neves
da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário, publicado na Edição nº 10644 da Luz Pimentel, Analista Judiciária, matrícula n. 23589, para exercer, em
do Diário da Justiça Eletrônico do TJMT, disponibilizado em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC
20/dezembro/2019, de modo a inexistir motivos para a permanência do ônus , na Secretaria da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá -
oposto em razão do alusivo processo. Posto isso, considerando a veracidade SDCR , no período de 03/05/2025 a 31/07/2025, durante o afastamento da
das alegações, DEFIRO a baixa definitiva da constrição de arresto junto à titular Cirlei Inês Crestani, matrícula n. 4566, em usufruto de licença médica,
matrícula nº 65.665 perante o 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra
Comarca de Cuiabá e, por consequência, determino que a respectiva em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
serventia proceda à baixa da respectiva averbação, mediante informação de YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
cumprimento da determinação para esta Diretoria do Foro. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para * A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 305/2025-GRHFC DE 7 de maio de 2025,
conhecimento. Cumpridas as determinações e inexistindo demais que Estabelece ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
deliberações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Por feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 8
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
respectivo Processo nos sites: 02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
NomeView=ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ex&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0024281- https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
66.2025.8.11.0000
Cuiabá, 07 de maio de 2025.
Processo CIA n.: 0023238-91.2025.8.11.0001
Ivone Regina Marca
(Favor mencionar este número) Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N.
Diretora Administrativa
96/2025 Requerente (s): RENATO GONÇALVES RAPOSO Advogado (a):
RENATO GONÇALVES RAPOSO (OAB/MT 9892/B) Vistos. Trata-se de
pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa
COMARCAS
SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
proposto por RENATO GONÇALVES RAPOSO a fim de solicitar a devolução
Entrância Final do valor de custas judiciais, na importância de R$1.221,04 (um mil e duzentos
e vinte e um reais e quatro centavos). É o breve relato. DECIDO. Inicialmente,
cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui requisito
Comarca de Cuiabá indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o que se falar
em restituição nas hipóteses de recurso PARCIALMENTE PROVIDO OU
NÃO PROVIDO, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de
Diretoria do Fórum
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
Decisão sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Processo CIA n.: julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
0011799-83.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) pensamento do órgão julgador sobre a matéria. Frente ao exposto, em que
Classe: pese o dever da ementa ser clara e direta acerca da demanda principal e das
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 58/2025 controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o qual é composto de
Requerente: relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por engano, divergir do
Advogado: voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito correspondente
GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO perante a autoridade responsável. Em conclusão, do cotejo de todas as
VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN (OAB/MT 8.750) peças do julgamento, constata-se no caso em tela que se trata de recurso
Vistos. parcialmente provido (andamento n. 2), cuja guia em questão atingiu sim o
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a devolução objeto do processo em que se vinculou, de forma que não há o que se falar
das custas processuais, sob o argumento de que não houve formação da em jus ao ressarcimento. Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do
relação processual, não se configurando, portanto, o fato gerador das taxas valor R$1.221,04 (um mil e duzentos e vinte e um reais e quatro centavos),
judiciárias — circunstância que teria sido reconhecida pela 9ª Vara Cível de referente à guia de n. 95099.901.10.2024-0. Publique-se. Intime(m)-se.
Cuiabá/MT. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida de celeridade e economia
Em que pese os fundamentos apresentados, entendo que, neste momento, processual, a cópia da presente decisão servirá como
não há elementos suficientes que justifiquem a revisão da decisão ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
anteriormente proferida. Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HANAE
Contudo, a fim de melhor elucidar os fatos, acolho o pedido subsidiário YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
formulado, e determino a intimação da gestora da 9ª Vara Cível de Cuiabá/MT, andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
solicitando que preste esclarecimentos, com base na decisão que acolheu os acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
embargos de declaração naquele juízo, quanto à efetiva utilização, ou não, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
das guias mencionadas no processo em questão.
Após a resposta, retornem os autos conclusos para nova análise. Gerência de Recursos Humanos
Intime-se. Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Portaria
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 304/2025 DE 7 DE MAIO DE 2025.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Juíza de Direito Diretora do Foro Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0719475-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 41.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Haysha Leandra Andreoni
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cechine, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II -
PDA-CNE - VIII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara Esp. Infância e Juventude da
Comarca de Cuiabá - Dra. Leilamar Aparecida Rodrigues, a partir da
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Expediente CIA n.: 0018679-94.2025.8.11.0000 assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
(Favor mencionar este número) Vistos. Trata-se de pedido formulado por data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
GIOVANNA CASELI FREITAS GONÇALVES, cujo teor requer que seja dada OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
a baixa na constrição judicial no imóvel matriculado sob nº 65.665 perante o 6º
Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, vez que
quando da extinção da alusiva ação de execução, não houve a devida ordem PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 303/2025 DE 7 DE MAIO DE 2025.
ao registro imobiliário competente. Pois bem. Compulsando os supraditos A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
autos físicos, verifica-se do documento juntado ao andamento n. 01 que os Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
autos do referido processo figuraram na lista de processos eliminados, conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0719464-
conforme pode-se observar da lista constante do Edital nº 05/2019, do juízo 12.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Danielly Neves
da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário, publicado na Edição nº 10644 da Luz Pimentel, Analista Judiciária, matrícula n. 23589, para exercer, em
do Diário da Justiça Eletrônico do TJMT, disponibilizado em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC
20/dezembro/2019, de modo a inexistir motivos para a permanência do ônus , na Secretaria da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá -
oposto em razão do alusivo processo. Posto isso, considerando a veracidade SDCR , no período de 03/05/2025 a 31/07/2025, durante o afastamento da
das alegações, DEFIRO a baixa definitiva da constrição de arresto junto à titular Cirlei Inês Crestani, matrícula n. 4566, em usufruto de licença médica,
matrícula nº 65.665 perante o 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra
Comarca de Cuiabá e, por consequência, determino que a respectiva em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
serventia proceda à baixa da respectiva averbação, mediante informação de YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
cumprimento da determinação para esta Diretoria do Foro. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para * A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 305/2025-GRHFC DE 7 de maio de 2025,
conhecimento. Cumpridas as determinações e inexistindo demais que Estabelece ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
deliberações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Por feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 8