Processo ativo
0024271-19.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0024271-19.2025.8.11.0001
Classe: decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Administrativos desta comarca. indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$375,89
Juíza de Direito Diretora do Foro (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos de n. 76157.901.02.2025-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0024271-19.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 99/2025
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
SINOGRAOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
(assinado digitalmente)
Advogados (a):
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
MAISA PIRES VIDAL - OAB MT 21600
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por SINOGRAOS COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
judiciais recolhidas e não utilizadas.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Processo CIA n.:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, 0022603-13.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Classe
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 93/2025
assinatura; Requerente (s):
.Data de nascimento do beneficiário– Falta informar a data de nascimento da GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Beneficiária Maisa Pires Vidal (Anexar documento pessoal); Advogado (a):
.Contrato Social– Anexar Contrato Social da Sinogrãos Comercio e RAFAEL D“ERRICO MARTINS - OAB/SP N° 297.401
Transportes Ltda; Vistos.
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Estado de Mato Grosso proposto por GOIABEIRAS EMPRESA DE
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a SHOPPING CENTER LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o judiciais recolhidas equivocadamente, na importância de R$ 5.000,00 (cinco
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo mil reais).
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos pela referida normativa.
Administrativos desta comarca. É o breve relato.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DECIDO.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Serviço n. 02/2021/DF). indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Cuiabá, data registrada no sistema. descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
(assinado digitalmente) Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Juíza de Direito Diretora do Foro pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 5.000,00 (cinco
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx mil reais), referente à guia de n. 37980.901.09.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Decisão devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.: Cumpra-se, expedindo o necessário.
0019788-43.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 83/2025 Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s): Cuiabá, data registrada no sistema.
TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E (assinado digitalmente)
SERVICOS LTDA HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Advogado (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
VALTER CAMELO XAVIER FILHO - OAB/MT 18.971 Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA a fim de solicitar a devolução do Gerência de Recursos Humanos
valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de
R$375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Portaria
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 311/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025.
pela referida normativa.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
É o breve relato.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
DECIDO.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0720602-
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 11
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$375,89
Juíza de Direito Diretora do Foro (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos de n. 76157.901.02.2025-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0024271-19.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 99/2025
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
SINOGRAOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
(assinado digitalmente)
Advogados (a):
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
MAISA PIRES VIDAL - OAB MT 21600
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por SINOGRAOS COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
judiciais recolhidas e não utilizadas.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Processo CIA n.:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, 0022603-13.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Classe
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 93/2025
assinatura; Requerente (s):
.Data de nascimento do beneficiário– Falta informar a data de nascimento da GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Beneficiária Maisa Pires Vidal (Anexar documento pessoal); Advogado (a):
.Contrato Social– Anexar Contrato Social da Sinogrãos Comercio e RAFAEL D“ERRICO MARTINS - OAB/SP N° 297.401
Transportes Ltda; Vistos.
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Estado de Mato Grosso proposto por GOIABEIRAS EMPRESA DE
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a SHOPPING CENTER LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o judiciais recolhidas equivocadamente, na importância de R$ 5.000,00 (cinco
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo mil reais).
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos pela referida normativa.
Administrativos desta comarca. É o breve relato.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DECIDO.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Serviço n. 02/2021/DF). indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Cuiabá, data registrada no sistema. descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
(assinado digitalmente) Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Juíza de Direito Diretora do Foro pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 5.000,00 (cinco
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx mil reais), referente à guia de n. 37980.901.09.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Decisão devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.: Cumpra-se, expedindo o necessário.
0019788-43.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 83/2025 Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s): Cuiabá, data registrada no sistema.
TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E (assinado digitalmente)
SERVICOS LTDA HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Advogado (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
VALTER CAMELO XAVIER FILHO - OAB/MT 18.971 Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA a fim de solicitar a devolução do Gerência de Recursos Humanos
valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de
R$375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Portaria
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 311/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025.
pela referida normativa.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
É o breve relato.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
DECIDO.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0720602-
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 11