Processo ativo

0025958-65.2024.8.11.0001

0025958-65.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 3.872,06 (três
Juíza de Direito Diretora do Foro mil oitocentos e setenta e dois reais e seis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. centavos), referente à guia de n.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 01895.901.02.2023-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0025958-65.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 207/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
SARMENTO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(assinado digitalmente)
Advogado (a):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por SARMENTO FERREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 471,31
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos). Processo CIA n.:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações 0042712-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Classe:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 282/2024
pela referida normativa. Requerente (s):
É o breve relato. ANNI MARISI RIBEIRO ORTIZ
DECIDO. Advogado (a):
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito JAMES NASSARDEN DE ABREU FILHO (OAB/MT 32198)
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Vistos.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Estado de Mato Grosso proposto por ANNI MARISI RIBEIRO ORTIZ a fim de
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor R$ 471,31 centavos).
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
de n. 75927.901.11.2023-0. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da pela referida normativa.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de É o breve relato.
Mato Grosso. DECIDO.
Publique-se. Intime(m)-se. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Cumpra-se, expedindo o necessário. indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
Juíza de Direito Diretora do Foro (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos de n. 11874.901.07.2024-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0042202-69.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 280/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
AGAP BRASIL TRADING LTDA
(assinado digitalmente)
Advogado (a):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PRISCILA FARICELLI DE MENDONÇA (OAB/SP N. 234.846)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por AGAP BRASIL TRADING LTDA a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
na importância de R$ 3.872,06 (três mil oitocentos e setenta e dois reais e
seis centavos). Processo CIA n.:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações 0036190-39.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Classe:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 254/2024
pela referida normativa. Requerente (s):
É o breve relato. HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA
DECIDO. Advogado (a):
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB/MT 6551-A)
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Vistos.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 10
Cadastrado em: 14/08/2025 14:50
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