Processo ativo
0028803-70.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0028803-70.2024.8.11.0001
Vara: CÍVEL DA COMARCA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Central de Praças e Leilões
Edital
Processo CIA n.:
0028803-70.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
ERRATA N.º 004/2024 do EDITAL DE BENS 003/2024
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 220/2024
A Diretoria do Foro por meio da Central de Praças de Cuiabá - MT torna
Requerente (s):
público a retificação do Edital de Bens 003/2024 publicado no Diário da Justiça
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Edição n.º 11705, na data de 20/05/2024, passa a vig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orar nos termos abaixo
Advogado (a):
estabelecidos:
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Onde se lê:
Vistos.
Lote 19, autos nº 8010012-83.2002.8.11.0001 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DA COMARCA DE CUIABÁ
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
01) MATRÍCULA Nº 9.631 – CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
REGISTRAL DA 1ª
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância
CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
de R$ 1.036,23 (mil e trinta e seis reais e vinte e três centavos).
Leia-se:
É o breve relato.
01) MATRÍCULA Nº 29.631 – CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E
DECIDO.
REGISTRAL DA 1ª
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Lote 37, autos nº 0010915-42.1999.8.11.0041 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
DE CUIABÁ.
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Onde se lê:
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
01) MATRÍCULA Nº 71.531, NO 5º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. E
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Imóvel matriculado sob o nº 71.531, no 5º Serviço Notarial e de Registro de
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Cuiabá/MT.
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Leia-se:
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
01) MATRÍCULA Nº 73.531, NO 5º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. E
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Imóvel matriculado sob o nº 73.531, no 5º Serviço Notarial e de Registro de
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Cuiabá/MT.
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Cuiabá/MT, 23 de maio de 2024.
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
(assinado digitalmente)
correspondente perante a autoridade responsável.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Juíza de Direito e Diretora do Foro
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Comarca de Rondonópolis
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.036,23 (mil
e trinta e seis reais e vinte e três centavos), referente à guia de n. Varas Criminais
34558.901.01.2022-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 4ª Vara Criminal
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Portaria
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA Nº. 001/2024 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Rondonópolis/MT
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL DA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA DOS PRESÍDIOS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
Gerência de Recursos Humanos CONSIDERANDO que a Constituição Federal Brasileira erigiu o trabalho como
direito social (art. 6°, CFRB/88);
CONSIDERANDO que o trabalho da pessoa privada de liberdade como dever
Portaria
social e condição de dignidade humana possui finalidade educativa e produtiva
(LEP, 28);
CONSIDERANDO a previsão no art. 5º, item 6, da Convenção Americana De
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 293 DE 23 DE MAIO DE 2024.
Direitos Humanos (Pacto De San José da Costa Rica) de que as penas
privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
readaptação social dos seres humanos condenados;
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que a execução da pena tem finalidade reabilitadora ou de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0727851-
reinserção social, assinalando-se o sentido pedagógico do trabalho, devendo
50.2024.8.11.0001,
ser visto como mecanismo de complemento do processo de reinserção social
para prover a readaptação da pessoa privada de liberdade, prepará-lo(a) para
uma profissão, estimulando-se hábitos de trabalho e evitar ociosidade;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que, por expressa previsão constitucional, a dignidade da
pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito;
Art. 1º. Nomear Mauro Sérgio Guerrise, para exercer, em comissão, o cargo
CONSIDERANDO que a Constituição Federal também garante a integridade
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 - Núcleo
pessoal a pessoa privada de liberdade, estabelecendo, portanto, a
Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR - Dr. Agame
humanidade das penas;
non Alcântara Moreno Junior, a partir da assinatura do Termo de Posse e
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a concretização dos direitos
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
humanos;
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ao processo de (re)inserção social da pessoa privada de liberdade;
CONSIDERANDO que atualmente a Cadeia Pública Feminina possui 109
(cento e nove) pessoas privadas de liberdade, e Penitenciária Masculina
(assinado digitalmente)
possui 1.557 (mil quinhentos e cinquenta e sete) pessoas privadas de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
liberdade;
Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 11
Central de Praças e Leilões
Edital
Processo CIA n.:
0028803-70.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
ERRATA N.º 004/2024 do EDITAL DE BENS 003/2024
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 220/2024
A Diretoria do Foro por meio da Central de Praças de Cuiabá - MT torna
Requerente (s):
público a retificação do Edital de Bens 003/2024 publicado no Diário da Justiça
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Edição n.º 11705, na data de 20/05/2024, passa a vig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orar nos termos abaixo
Advogado (a):
estabelecidos:
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Onde se lê:
Vistos.
Lote 19, autos nº 8010012-83.2002.8.11.0001 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DA COMARCA DE CUIABÁ
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
01) MATRÍCULA Nº 9.631 – CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
REGISTRAL DA 1ª
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância
CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
de R$ 1.036,23 (mil e trinta e seis reais e vinte e três centavos).
Leia-se:
É o breve relato.
01) MATRÍCULA Nº 29.631 – CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E
DECIDO.
REGISTRAL DA 1ª
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Lote 37, autos nº 0010915-42.1999.8.11.0041 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
DE CUIABÁ.
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Onde se lê:
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
01) MATRÍCULA Nº 71.531, NO 5º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. E
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Imóvel matriculado sob o nº 71.531, no 5º Serviço Notarial e de Registro de
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Cuiabá/MT.
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Leia-se:
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
01) MATRÍCULA Nº 73.531, NO 5º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. E
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Imóvel matriculado sob o nº 73.531, no 5º Serviço Notarial e de Registro de
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Cuiabá/MT.
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Cuiabá/MT, 23 de maio de 2024.
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
(assinado digitalmente)
correspondente perante a autoridade responsável.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Juíza de Direito e Diretora do Foro
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Comarca de Rondonópolis
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.036,23 (mil
e trinta e seis reais e vinte e três centavos), referente à guia de n. Varas Criminais
34558.901.01.2022-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 4ª Vara Criminal
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Portaria
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA Nº. 001/2024 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Rondonópolis/MT
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL DA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA DOS PRESÍDIOS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
Gerência de Recursos Humanos CONSIDERANDO que a Constituição Federal Brasileira erigiu o trabalho como
direito social (art. 6°, CFRB/88);
CONSIDERANDO que o trabalho da pessoa privada de liberdade como dever
Portaria
social e condição de dignidade humana possui finalidade educativa e produtiva
(LEP, 28);
CONSIDERANDO a previsão no art. 5º, item 6, da Convenção Americana De
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 293 DE 23 DE MAIO DE 2024.
Direitos Humanos (Pacto De San José da Costa Rica) de que as penas
privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
readaptação social dos seres humanos condenados;
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que a execução da pena tem finalidade reabilitadora ou de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0727851-
reinserção social, assinalando-se o sentido pedagógico do trabalho, devendo
50.2024.8.11.0001,
ser visto como mecanismo de complemento do processo de reinserção social
para prover a readaptação da pessoa privada de liberdade, prepará-lo(a) para
uma profissão, estimulando-se hábitos de trabalho e evitar ociosidade;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que, por expressa previsão constitucional, a dignidade da
pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito;
Art. 1º. Nomear Mauro Sérgio Guerrise, para exercer, em comissão, o cargo
CONSIDERANDO que a Constituição Federal também garante a integridade
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 - Núcleo
pessoal a pessoa privada de liberdade, estabelecendo, portanto, a
Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR - Dr. Agame
humanidade das penas;
non Alcântara Moreno Junior, a partir da assinatura do Termo de Posse e
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a concretização dos direitos
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
humanos;
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ao processo de (re)inserção social da pessoa privada de liberdade;
CONSIDERANDO que atualmente a Cadeia Pública Feminina possui 109
(cento e nove) pessoas privadas de liberdade, e Penitenciária Masculina
(assinado digitalmente)
possui 1.557 (mil quinhentos e cinquenta e sete) pessoas privadas de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
liberdade;
Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 11