Processo ativo

0028812-32.2024.8.11.0001

0028812-32.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Advogado (a):
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Jornalismo pelo Instituto Várzea-grandense de Ensino (IVE). Requerente (s):
6 – REJANE PINHEIRO ANDRADE - Analista Judiciário/TJMT BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
1990/1 – Bacharelado em Direito pela UFMT. Advogado (a):
1995/1 – Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651-B)
Literatura Brasileira e Portuguesa. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
1997/1 – Licenciatura Plena em Educação Artística – Habilitação em Música. Vistos.
2001/1 – Bacharelado em C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omunicação Social – Habilitação em Publicidade e Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Propaganda. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
MEMBROS EXTERNOS: Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
1 – ALUÁ DELIBERAI – Analista Legislativa - ALMT de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
2008 – 2012 - Formação em Comunicação Social – Habilitação em Rádio e TV na importância de R$ 1.249,52 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e
pela UFMT. cinquenta e dois centavos).
2015 – 2016 – Pós-graduação em Comunicação Pública pelo Instituto Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Cuiabano de Educação. deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Programa Nanodegree – Marketing Digital verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
2024 – Cursando atualmente Pós-graduação em Direitos Humanos, . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Responsabilidade Social e Cidadania Global. assinatura;
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
2 – FERNANDO CAMPOS – Superintendente de Publicidade e Diretor de Arte presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
– Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso – SECOM/MT. (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
2008 – 2012 – Formação em Comunicação Social – Habilitação em de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Publicidade e Propaganda pela UFMT. Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Em formação: MBA em Marketing, Criatividade e Inovação – UNIASSELVI. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
3 – ROSANE DA SILVA BRANDÃO – Estrategista de Comunicação - Administrativos desta comarca.
Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso – SECOM/MT. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
2003/1 – Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo, decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pela UFMT. Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
4 - DA IMPUGNAÇÃO (assinado digitalmente)
Nos termos do § 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio qualquer Juíza de Direito Diretora do Foro
interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação acima, mediante Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
fundamentos plausíveis. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
As impugnações deverão ser protocoladas no endereço https://pav.tjmt.jus.br. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Os interessados poderão verificar os currículos no site:
www.tjmt.jus.br/licitacao.
Contato com a Comissão Permanente de Licitação do PJMT: E-mail:
Processo CIA n.:
cpl@tjmt.jus.br.
0028812-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 222/2024
Requerente (s):
BANCO FICSA S.A
Fernando Davoli Batista
Advogado (a):
Gerente de Licitação
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Vistos.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 32/2024 Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
CIA 0028193-08.2024.8.11.0000 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO FICSA S.A a fim de solicitar a
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Consultre devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de R$
Consultoria e Treinamento Ltda CNPJ: 36.003.671/0001-53 1.038,90 (mil e trinta e oito reais e noventa centavos).
Decisão: “(...). Por todo o exposto, agindo em conformidade com o parecer da Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
inexigibilidade de licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), de quatro verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
vagas do curso ofertado pela empresa CONSULTRE CONSULTORIA E .Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
TREINAMENTO LTDA. (CNPJ: 36.003.671/0001-53), intitulada “Processo assinatura;
Administrativo Disciplinar (PAD)e Sindicância”, a realizar-se na cidade do Rio Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
de Janeiro, no período de 1º a 3 de julho de 2024. (...). Publique-se. (...). presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Cumpra-se. Cuiabá, 03 de junho de 2024. Assinado Digitalmente (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Justiça” Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Valor total: R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro reais). . Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Cuiabá, 4 de junho de 2024 e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Ivone Regina Marca Administrativos desta comarca.
Diretora do Departamento Administrativo Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
COMARCAS Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Entrância Final EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Despacho Processo CIA n.:
0028801-03.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 226/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0028831-38.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) BANCO FICSA S.A
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 223/2022 DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Disponibilizado 5/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11715 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:27
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