Processo ativo

0029294-80.2024.8.11.0000

0029294-80.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: (assinado digitalmente)
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
indepen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Processo CIA n.:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0029294-80.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Classe:
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 229/2024
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Requerente (s):
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
LUCINEIA MOTA BEBIANO
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Advogado (a):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA (OAB/MT N. 12.027)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Vistos.
Grifo nosso
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Estado de Mato Grosso proposto por LUCINEIA MOTA BEBIANO a fim de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
disposição legal.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
no tocante ao valor de R$376,85 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e
pela referida normativa.
cinco centavos), correspondente à guia n. 37314.901.03.2014-3.
É o breve relato.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DECIDO.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Mato Grosso.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Publique-se. Intime(m)-se.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Cumpra-se, expedindo o necessário.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Serviço n. 02/2021/DF).
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40
Cuiabá, data registrada no sistema.
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
98931.901.03.2021-0.
(assinado digitalmente)
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Juíza de Direito Diretora do Foro
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Mato Grosso.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Publique-se. Intime(m)-se.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Processo CIA n.: Serviço n. 02/2021/DF).
0028260-70.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Cuiabá, data registrada no sistema.
Classe (assinado digitalmente)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 216/2024 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Requerente (s): Juíza de Direito Diretora do Foro
JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Advogado (a): pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA (OAB 5480/O) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Gerência de Recursos Humanos
Estado de Mato Grosso proposto por JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Portaria
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 347/2024-GRHFC DE 21 de junho de 2024.
pela referida normativa.
É o breve relato.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
DECIDO.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747297-
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
73.2023.8.11.0001;
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.579,61 (dois
semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente à
Comarca de Cuiabá, no mês de JULHO e AGOSTO/2024, da área CRIMINAL,
guia de n. 99387.901.02.2023-0.
da seguinte forma:
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Das 19h01 do dia 19/07/2024 até as 11h59 do dia 26/07/2024
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Juiz (a) Plantonista
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva
Mato Grosso.
Juízo do 4º Vara Criminal
Publique-se. Intime(m)-se.
Gestor (a) Judiciário (a):
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Roberta Soares de Morais Muller
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Telefone(s):
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
(65) 99949-0558
Serviço n. 02/2021/DF).
Das 19h01 do dia 09/08/2024 até as 11h59 do dia 16/08/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Juiz (a) Plantonista
(assinado digitalmente)
Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Junior
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juízo do 8ª Vara Criminal
Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 24/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11728 10
Cadastrado em: 14/08/2025 09:21
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