Processo ativo
0029361-79.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0029361-79.2023.8.11.0000
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Solicitante: Maria Alzira de Arruda Barroso
Decisão: 394/2024-PRES Processo CIA n.:
Referência: CIA. 0029361-79.2023.8.11.0000 0007005-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
[...] Classe:
Indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda, formulado pela servidora PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 39/2024
aposentada Maria Alzira de Arruda Barroso, matrícula 191. Requerente (s):
Publique-se o dispositivo desta decisão. RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cias necessárias. Advogado (a):
Ultimadas todas as medidas, arquive-se. DRA. VANESSA PAULA COSTA (OAB/MT N. 10.952)
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2024. Vistos.
(assinado digitalmente) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Presidente do Tribunal de Justiça. Estado de Mato Grosso proposto por RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA a fim
de solicitar a devolução do valor de condenação de multa, na importância de
Atos da Presidente R$ 2.895,66 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis
centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
ATO TJMT/PRES N. 69 DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A PRESIDENTE DO deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no . Data de nascimento – Informar a data de nascimento da Beneficiária
CIA n. 0700459-89.2018.8.11.0052(A), RESOLVE: Art. 1º Exonerar Jesuíno Vanessa Paula Costa, anexando um documento pessoal;
de Azevedo Soares, 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Cristinópolis e · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Nilson Silva Tavares, 1º Suplente de Juiz de Paz do Município de Salto do atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Céu, ambos pertencentes à Comarca de Rio Branco, com efeitos retroativos a Formal de Partilha, Recurso de Apelação
1º de novembro de 2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
DA SILVA (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
ATO TJMT/PRES N. 129 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Administrativos desta comarca.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
com a decisão proferida no Pedido de Vacância para Posse em Outro Cargo decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Inacumulável n. 5/2023 (CIA n. 0733792-19.2023.8.11.0032), Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1º Reconduzir, a pedido, o servidor Magno Alexandre de Oliveira EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Rodrigues, matrícula n. 26.086, ao cargo de Oficial de Justiça - PTJ da Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Rosário Oeste, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2024. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria Administrativa Decisão
Departamento de Material e Patrimônio Processo CIA n.:
0002975-75.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Termo de Doação
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 21/2024
Requerente (s):
TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A
TERMO DE DOAÇÃO N. 1/2024
Advogado (a):
Doação de Bens Inservíveis N. 7/2022 – CIA N. 0706539-09.2022.8.11.0059.
DR. IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA (OAB/MT 13.731)
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Vistos.
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
Estado de Mato Grosso proposto por TERRA SECURITIZADORA DE
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
CRÉDITOS S.A a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
importância de R$ 120.206,66 (cento e vinte mil, duzentos e seis reais e
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 109 - Tipo: Termo de
sessenta e seis centavos).
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
É o breve relato.
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
DECIDO.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 27 deste
móveis (ar condicionado, armário, bebedouro, cadeira, divisória, cpu,
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
escaninho, entre outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
serem utilizados pela instituição religiosa.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
(Documento assinado digitalmente)
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
WERMERSON FERREIRA CESAR
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
COMARCAS
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 120.206,66
(cento e vinte mil, duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos),
Entrância Final referente à guia de n. 86517.901.11.2023-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Cuiabá
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretoria do Fórum Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Despacho EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 5
Decisão: 394/2024-PRES Processo CIA n.:
Referência: CIA. 0029361-79.2023.8.11.0000 0007005-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
[...] Classe:
Indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda, formulado pela servidora PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 39/2024
aposentada Maria Alzira de Arruda Barroso, matrícula 191. Requerente (s):
Publique-se o dispositivo desta decisão. RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cias necessárias. Advogado (a):
Ultimadas todas as medidas, arquive-se. DRA. VANESSA PAULA COSTA (OAB/MT N. 10.952)
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2024. Vistos.
(assinado digitalmente) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Presidente do Tribunal de Justiça. Estado de Mato Grosso proposto por RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA a fim
de solicitar a devolução do valor de condenação de multa, na importância de
Atos da Presidente R$ 2.895,66 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis
centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
ATO TJMT/PRES N. 69 DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A PRESIDENTE DO deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no . Data de nascimento – Informar a data de nascimento da Beneficiária
CIA n. 0700459-89.2018.8.11.0052(A), RESOLVE: Art. 1º Exonerar Jesuíno Vanessa Paula Costa, anexando um documento pessoal;
de Azevedo Soares, 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Cristinópolis e · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Nilson Silva Tavares, 1º Suplente de Juiz de Paz do Município de Salto do atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Céu, ambos pertencentes à Comarca de Rio Branco, com efeitos retroativos a Formal de Partilha, Recurso de Apelação
1º de novembro de 2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
DA SILVA (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
ATO TJMT/PRES N. 129 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Administrativos desta comarca.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
com a decisão proferida no Pedido de Vacância para Posse em Outro Cargo decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Inacumulável n. 5/2023 (CIA n. 0733792-19.2023.8.11.0032), Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1º Reconduzir, a pedido, o servidor Magno Alexandre de Oliveira EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Rodrigues, matrícula n. 26.086, ao cargo de Oficial de Justiça - PTJ da Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Rosário Oeste, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2024. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria Administrativa Decisão
Departamento de Material e Patrimônio Processo CIA n.:
0002975-75.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Termo de Doação
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 21/2024
Requerente (s):
TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A
TERMO DE DOAÇÃO N. 1/2024
Advogado (a):
Doação de Bens Inservíveis N. 7/2022 – CIA N. 0706539-09.2022.8.11.0059.
DR. IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA (OAB/MT 13.731)
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Vistos.
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
Estado de Mato Grosso proposto por TERRA SECURITIZADORA DE
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
CRÉDITOS S.A a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
importância de R$ 120.206,66 (cento e vinte mil, duzentos e seis reais e
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 109 - Tipo: Termo de
sessenta e seis centavos).
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
É o breve relato.
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
DECIDO.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 27 deste
móveis (ar condicionado, armário, bebedouro, cadeira, divisória, cpu,
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
escaninho, entre outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
serem utilizados pela instituição religiosa.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
(Documento assinado digitalmente)
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
WERMERSON FERREIRA CESAR
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
COMARCAS
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 120.206,66
(cento e vinte mil, duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos),
Entrância Final referente à guia de n. 86517.901.11.2023-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Cuiabá
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretoria do Fórum Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Despacho EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 5