Processo ativo

0029624-40.2025.8.11.0001

0029624-40.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Vara: Especializada de Execução
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
permanentes – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
MADEIRA, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça de Mato de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 3, de 20 de janeiro de 2025 e
Grosso, suas Comarcas e Juizados Especiais, nos termos da tabela abaixo, publicad a em 22/01/2025, no Diário Eletrônico nº 11873, de acordo com as 20
conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Listagens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
Edital do Pregão Eletrônico n. 11/2025, identificado no preâmbulo e à proposta Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Hanae Yamamura de
vencedora, independentemente de transcrição. Oliveira, bem como da magistrad a titular da Vara Especializada de Execução
Item 2: Persiana de madeira – exclusivo ME/EPP persiana horizontal de Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá/MT – Excelentíssima Senhora Adair
madeira, incluindo o serviço de instalação (...). Julieta da Silva, faz saber a quem possa interessar que, transcorridos 45
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente (quarenta e cinco) dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos não houver oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. providenciará a eliminação de todos os processos constantes na lista,
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e conforme Recomendação n . 37/2011 e Recomendação n . 46 /2013, ambas
respectivo Processo nos sites: do CNJ, bem como em cumprimento à determinação contida na Resolução n.
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? 324/2020 também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0029309- petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
15.2025.8.11.0000 pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
Cuiabá, 29 de maio de 2025. deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “
Ivone Regina Marca mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br.
Diretora Administrativa Publique-se.
Cumpra-se.
COMARCAS Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Entrância Final Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
Comarca de Cuiabá ADAIR JULIETA DA SILVA
Juíza de Direito da Vara Especializada de Execução Fiscal
Diretoria do Fórum
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESCARTE DE PROCESSOS E
Despacho DOCUMENTOS DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ – MT 01ª LISTAGEM
DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS EDITAL 05/2025 PROCESSOS ARQUIVADOS
ORIUNDOS DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DA COMARCA
Processo CIA n.: DE CUIABÁ/MT.
0029624-40.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) * O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Classe Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 121/2025 Clique aqui
Requerente (s): Caderno de Anexo
CAROLINE LAURENTINO BRITO DIAS
Advogados (a): Decisão
LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMIDE
188496
Vistos. Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 0024260-90.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Classe
Estado de Mato Grosso proposto por CAROLINE LAURENTINO BRITO DIAS PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 108/2025
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não Requerente (s):
utilizadas. SINOGRAOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Advogado (a):
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, MAISA PIRES VIDAL (OAB MT 21600)
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Vistos.
. Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
sem assinatura; Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
. Procuração - Anexar procuração Judicial; Estado de Mato Grosso proposto por SINOGRAOS COMERCIO E
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em TRANSPORTES LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$735,60 (setecentos e
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. trinta e cinco reais e sessenta centavos).
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. pela referida normativa.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), É o breve relato.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados DECIDO.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Administrativos desta comarca. (n. 48160.901.03.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de somado ao valor de R$245,15 (duzentos e quarenta e cinco reais e quinze
Serviço n. 02/2021/DF). centavos) a titulo de taxa judiciária.
Cuiabá, data registrada no sistema. Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
(assinado digitalmente) a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Juíza de Direito Diretora do Foro decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Edital que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 5/2025-GA sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 10
Cadastrado em: 08/08/2025 04:34
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