Processo ativo

0030187-71.2024.8.11.0000

0030187-71.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
com a decisão proferida no CIA n. 0030187-71.2024.8.11.0000, de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
RESOLVE: Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Geize Aranha de Medeiros, matrícula n. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
43.870, da atuação como Juíza Leiga do 2º Juizado Especial Cível da e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Comarca de Cuiabá , ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com efeitos retroativos a 21 de maio de 2024. Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
(assinado digitalmente) Serviço n. 02/2021/DF).
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Decisão Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO 68/2024 – LP – https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
CONCESSÃO DEFERIMENTO
CIA. 0034019-15.2024.8.11.0000
Processo CIA n.:
Solicitante: Regina Almeida Costa
0036607-89.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(...)
Classe:
defiro a concessão de licença-prêmio à servidora Regina Almeida Costa,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 256/2024
matrícula n. 7.610, referente ao período de 5 de junho de 2019 a 5 de junho de
Requerente (s):
2024, o que faço com fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1,
MIRIAN DA SILVA RESENDE
de 1º de janeiro de 2023.
Advogado (a):
Comunique-se ao requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico.
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB/MT N. 34.327-A)
Após, à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça para análise do pedido
Vistos.
de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Conversão da licença em espécie.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cumpra-se.
Estado de Mato Grosso proposto por MIRIAN DA SILVA RESENDE a fim de
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas,
(documento assinado digitalmente)
na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
KARINE MORAESGIACOMELI DE LIMA
centavos).
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
COMARCAS verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Entrância Final assinatura;
.Procuração Judicial;
·Dadospessoais dobeneficiário - Nº do CPF, e-mail edata de nascimento;
Comarca de Cuiabá ·Endereço completo da beneficiária;
.Guia a ser restituída– Falta anexar a guia objeto do pedido de restituição;
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Diretoria do Fórum
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Despacho Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Processo CIA n.: Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
0034771-84.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Classe e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 247/2024 Administrativos desta comarca.
Requerente (s): Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
CONSTRUTORA PACTO LTDA decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Advogado (a): Serviço n. 02/2021/DF).
SIMONY MARIA DA SILVA BARRADAS (OAB 15447/O) Cuiabá, data registrada no sistema.
Vistos. (assinado digitalmente)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Juíza de Direito Diretora do Foro
Estado de Mato Grosso proposto por CONSTRUTORA PACTO LTDA a fim Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
utilizadas. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Decisão
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
assinatura;
· Requerimento devidamente assinado (Incluir no requerimento o requerente
Edifício Park Cidade Alta SPE Ltda pagante que consta na outra Guia nº Processo CIA n.:
88129); 0022719-56.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Edifício Park Cidade Alta SPE- Classe
que consta como pagante na guia nº 88129; PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 41/2024
. Contrato Social – Anexar Contrato Social da Construtora Pacto Ltda - que Requerente (s):
consta como pagante na guia nº 71677; BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
. Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e Advogado (a):
endereço completo se pessoa física; (Constar na Inicial); ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 16308/A)
. Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail e e ndereço completo se Vistos.
pessoa jurídica (Constar na Inicial); Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
não pode ser conta poupança) (constar na inicial); Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em FINANCIAMENTOS S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, judiciais recolhidas e não utilizadas.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento ,
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo observada às formalidades legais.
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 6
Cadastrado em: 14/08/2025 02:35
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