Processo ativo
0032250-69.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0032250-69.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
no período de 05 a 09 de agosto de 2024, nos termos do ofício n. 92/2024- Diretora do Departamento Administrativo
DAFE, de 15/07/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor
Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de COMARCAS
MT e, conforme decisão proferida pela Presidente do Tribunal, no expediente
CIA n. 0032250-69.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de
Entrância Final
Relações Públicas, para as providências necessárias.
Comarca de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiabá
Pedido de Pagamento de Diárias - 15/07/2024 - ID: 0042069-
30.2024.8.11.0000
Requerente: WERMISON FERREIRA CESAR Diretoria do Fórum
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO)
Lotação: Departamento de Material e Patrimônio - SDCR
Decisão
Destino: De Cuiabá(MT) a Fortaleza(CE)
Finalidade: Curso de Gestão Patrimonial Completo e Noções Básicas de
Gestão de Almoxarifado
Processo CIA n.:
Período: 04/08/2024 a 10/08/2024
0018742-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o
Classe:
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 ao
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 183/2024
Servidor WERMISON FERREIRA CESAR, matrícula 7601, em deslocamento
Requerente (s):
nos dias 04/08 a 10/08/2024, para a cidade de Fortaleza/CE, a fim de
HENRIQUE GOMES PEREIRA
participar do Curso de “GESTÃO PATRIMONIAL COMPLETO E NOÇÕES
Advogado (a):
BÁSICAS DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO“, que será realizado no período
DR. LEONARDO SILVA CARVALHO (OAB/MT 30.137)
de 05 a 09 de agosto de 2024, nos termos do ofício n. 92/2024-DAFE, de
Vistos.
15/07/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor Administrativo e
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Financeiro da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT e, conforme
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
decisão proferida pela Presidente do Tribunal, no expediente CIA n. 0032250-
Estado de Mato Grosso proposto por HENRIQUE GOMES PEREIRA a fim de
69.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de Relações
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
Públicas, para as providências necessárias.
importância de R$ 677,03 (seiscentos e setenta e sete reais e três centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Coordenadoria Administrativa pela referida normativa.
É o breve relato.
Departamento Administrativo DECIDO.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
(n. 87926.901.01.2023-0) divide-se na importância de R$ 455,24
Extrato (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) equivalente
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 221,79 (duzentos e vinte e um
reais e setenta e nove centavos) a titulo de taxa judiciária.
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
CONTRATO N. 170/2023 a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
CIA 0069462-61.2023.8.11.0000 forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
O Departamento Administrativo, por intermédio da Divisão de Contratos, do decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, NOTIFICA a Sra. Paulo Ricardo de termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Oliveira Souza, representante da empresa P R DE O SOUZA, CNPJ: Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
44.158.982/0001-10 para que efetue a entrega dos produtos solicitados dentro 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
do prazo estipulado na avença, sob pena de incidir penalidades cabíveis. Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Deixando de cumprir o prazo para a entrega do objeto, notifique-se novamente referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
a empresa, desta vez, para apresentar defesa prévia, nos termos da Lei, em que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
razão da decisão exarada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do ou posto à sua disposição.
Estado de Mato Grosso, nos autos do Contrato n. 170/2023 - CIA 0069462- Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
61.2023.8.11.0000, tendo como Objeto: “Contratação de empresa para que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
aquisição de Condicionador de Ar de 30.000 btu´s, piso teto, tecnologia sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
inverter, tipo split, para atender as necessidades do Poder Judiciário do outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Estado de Mato Grosso“. Fica cientificado de que poderá acessar o endereço: [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx, registrando-se o independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
número de protocolo: 0069462-61.2023.8.11.0000 para consulta dos seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
andamentos/documentos e para apresentação da Defesa Prévia, deverá ser I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
acessado o link “Protocolo Administrativo Virtual“, por meio do site do Tribunal devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de Justiça https://pav.tjmt.jus.br/ - preencher os dados e gerar o protocolo. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Cuiabá, 30 de julho de 2024. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Ivone Regina Marca aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Diretora do Departamento Administrativo de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 25/2024 Grifo nosso
CIA 0039159-30.2024.8.11.0000 Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Instituto Consulplan movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
de Desenvolvimento, Projetos e Assistência social. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
CNPJ: 31.922.353/0001-72 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
XV, da Lei n. 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria disposição legal.
Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação do INSTITUTO Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
CONSULPLANDE DESENVOLVIMENTO,PROJETOSE no tocante ao valor de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
ASSISTÊNCIASOCIAL (CNPJ: 31.922.353/0001-72), para realizar o de vinte e quatro centavos), correspondente à guia n. 87926.901.01.2023-0.
organização, planejamento, execução, processamento e resultado final para a Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
homologação do Processo Seletivo para recrutamento de residentes jurídicos DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 152.500,00 devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). (...). Publique-se. (...). Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora Publique-se. Intime(m)-se.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 30 de julho de 2024 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ivone Regina Marca decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 9
DAFE, de 15/07/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor
Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de COMARCAS
MT e, conforme decisão proferida pela Presidente do Tribunal, no expediente
CIA n. 0032250-69.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de
Entrância Final
Relações Públicas, para as providências necessárias.
Comarca de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiabá
Pedido de Pagamento de Diárias - 15/07/2024 - ID: 0042069-
30.2024.8.11.0000
Requerente: WERMISON FERREIRA CESAR Diretoria do Fórum
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO)
Lotação: Departamento de Material e Patrimônio - SDCR
Decisão
Destino: De Cuiabá(MT) a Fortaleza(CE)
Finalidade: Curso de Gestão Patrimonial Completo e Noções Básicas de
Gestão de Almoxarifado
Processo CIA n.:
Período: 04/08/2024 a 10/08/2024
0018742-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o
Classe:
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 ao
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 183/2024
Servidor WERMISON FERREIRA CESAR, matrícula 7601, em deslocamento
Requerente (s):
nos dias 04/08 a 10/08/2024, para a cidade de Fortaleza/CE, a fim de
HENRIQUE GOMES PEREIRA
participar do Curso de “GESTÃO PATRIMONIAL COMPLETO E NOÇÕES
Advogado (a):
BÁSICAS DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO“, que será realizado no período
DR. LEONARDO SILVA CARVALHO (OAB/MT 30.137)
de 05 a 09 de agosto de 2024, nos termos do ofício n. 92/2024-DAFE, de
Vistos.
15/07/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor Administrativo e
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Financeiro da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT e, conforme
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
decisão proferida pela Presidente do Tribunal, no expediente CIA n. 0032250-
Estado de Mato Grosso proposto por HENRIQUE GOMES PEREIRA a fim de
69.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de Relações
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
Públicas, para as providências necessárias.
importância de R$ 677,03 (seiscentos e setenta e sete reais e três centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Coordenadoria Administrativa pela referida normativa.
É o breve relato.
Departamento Administrativo DECIDO.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
(n. 87926.901.01.2023-0) divide-se na importância de R$ 455,24
Extrato (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) equivalente
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 221,79 (duzentos e vinte e um
reais e setenta e nove centavos) a titulo de taxa judiciária.
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
CONTRATO N. 170/2023 a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
CIA 0069462-61.2023.8.11.0000 forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
O Departamento Administrativo, por intermédio da Divisão de Contratos, do decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, NOTIFICA a Sra. Paulo Ricardo de termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Oliveira Souza, representante da empresa P R DE O SOUZA, CNPJ: Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
44.158.982/0001-10 para que efetue a entrega dos produtos solicitados dentro 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
do prazo estipulado na avença, sob pena de incidir penalidades cabíveis. Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Deixando de cumprir o prazo para a entrega do objeto, notifique-se novamente referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
a empresa, desta vez, para apresentar defesa prévia, nos termos da Lei, em que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
razão da decisão exarada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do ou posto à sua disposição.
Estado de Mato Grosso, nos autos do Contrato n. 170/2023 - CIA 0069462- Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
61.2023.8.11.0000, tendo como Objeto: “Contratação de empresa para que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
aquisição de Condicionador de Ar de 30.000 btu´s, piso teto, tecnologia sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
inverter, tipo split, para atender as necessidades do Poder Judiciário do outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Estado de Mato Grosso“. Fica cientificado de que poderá acessar o endereço: [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx, registrando-se o independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
número de protocolo: 0069462-61.2023.8.11.0000 para consulta dos seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
andamentos/documentos e para apresentação da Defesa Prévia, deverá ser I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
acessado o link “Protocolo Administrativo Virtual“, por meio do site do Tribunal devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de Justiça https://pav.tjmt.jus.br/ - preencher os dados e gerar o protocolo. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Cuiabá, 30 de julho de 2024. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Ivone Regina Marca aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Diretora do Departamento Administrativo de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 25/2024 Grifo nosso
CIA 0039159-30.2024.8.11.0000 Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Instituto Consulplan movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
de Desenvolvimento, Projetos e Assistência social. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
CNPJ: 31.922.353/0001-72 independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
XV, da Lei n. 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria disposição legal.
Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação do INSTITUTO Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
CONSULPLANDE DESENVOLVIMENTO,PROJETOSE no tocante ao valor de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
ASSISTÊNCIASOCIAL (CNPJ: 31.922.353/0001-72), para realizar o de vinte e quatro centavos), correspondente à guia n. 87926.901.01.2023-0.
organização, planejamento, execução, processamento e resultado final para a Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
homologação do Processo Seletivo para recrutamento de residentes jurídicos DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 152.500,00 devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). (...). Publique-se. (...). Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora Publique-se. Intime(m)-se.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 30 de julho de 2024 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ivone Regina Marca decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 9