Processo ativo

0032969-48.2024.8.11.0001

0032969-48.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, importância de R$ 631,12 (seiscentos e trinta e um reais e doze centavos).
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
disposição legal. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elencados
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente pela referida normativa.
no tocante ao valor de R$ 214,24 (duzentos e catorze reais e vinte e quatro É o breve relato.
centavos), correspondente à guia n. 49623.901.05.2024-0. DECIDO.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da (n. 17856.901.05.2022-0) divide-se na importância de R$ 413,40
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às custas
Mato Grosso. judiciais, somado ao valor de R$ 217,72 (duzentos e dezessete reais e
Publique-se. Intime(m)-se. setenta e dois centavos) a titulo de taxa judiciária.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Serviço n. 02/2021/DF). decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Cuiabá, data registrada no sistema. termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
(assinado digitalmente) Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Juíza de Direito Diretora do Foro Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Processo CIA n.:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
0032969-48.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Classe:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 243/2024
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Requerente (s):
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
ECO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO SA
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Advogado (a):
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
RENATA LUIZA ANDRADE DE SOUZA (OAB/PE 29.535-A)
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Vistos.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Estado de Mato Grosso proposto por ECO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
SA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
indevidamente, na importância de R$ 8.380,08 (oito mil trezentos e oitenta
Grifo nosso
reais e oito centavos).
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
pela referida normativa.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
É o breve relato.
disposição legal.
DECIDO.
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
no tocante ao valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
centavos), correspondente à guia n. 17856.901.05.2022-0.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Mato Grosso.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Publique-se. Intime(m)-se.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 8.380,08 (oito
Cumpra-se, expedindo o necessário.
mil trezentos e oitenta reais e oito centavos), referente à guia de n.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
28151.901.05.2024-0.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Serviço n. 02/2021/DF).
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, data registrada no sistema.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 0042764-78.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 283/2024
Requerente (s):
BANCO PAN S.A.
Processo CIA n.:
Advogado (a):
0040946-94.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
Classe:
Vistos.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 275/2024
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Requerente (s):
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ADRIANO GARCIA DA COSTA (OAB/MT 13.791)
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Vistos.
devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
importância de R$ 1.159,29 (mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por ADRIANO GARCIA DA COSTA a fim de
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 20
Cadastrado em: 14/08/2025 14:34
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