Processo ativo
0035336-48.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0035336-48.2024.8.11.0000
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em centavos).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na Processo CIA n.:
importância de R$ 471,31 ( quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um 0035336-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
centavos). Classe
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 251/2024
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Requerente (s):
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/info ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmações no pedido: EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Advogado (a):
assinatura; EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR (OAB 22662/O)
.Guia a ser restituída– Falta anexar a guia no valor de R$ 471,31; Vistos.
.Data de nascimento– Informar a data de nascimento da Beneficiária Dolores Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cruz Roselli, anexando um documento pessoal; Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
.Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SCHNELL NOTHEN
interessado para finalidade de “receber e dar quitação”, caso não seja o JUNIOR a fim de solicitar a devolução do valor de custas recolhidas e não
pagante da guia o beneficiário; utilizadas na importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em centavos).
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o . Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Beneficiário;
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Administrativos desta comarca. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Serviço n. 02/2021/DF). Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Cuiabá, data registrada no sistema. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(assinado digitalmente) e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Administrativos desta comarca.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0035143-33.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 252/2024
Requerente (s):
ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
Advogado (a): Decisão
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT N.
13245-A)
Vistos.
Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0015259-18.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe
Estado de Mato Grosso proposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. a
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 167/2024
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Requerente (s):
utilizadas, na importância de R$ 3.999,33 (três mil, novecentos e noventa e
BRADESCO SEGUROS S.A
nove reais e trinta e três centavos).
Advogado (a):
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Vistos.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
assinatura;
Estado de Mato Grosso proposto por BRADESCO SEGUROS S.A a fim de
·Dados pessoais do beneficiário:FaltaE-mail e endereço completo do
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
beneficiárioERBE INCORPORADORA 076 S.A;
importância de R$ 677,22 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e dois
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
centavos).
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
pela referida normativa.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
É o breve relato.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
DECIDO.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(n. 37313.901.03.2014-1) na importância de R$ 270,87 (duzentos e setenta
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
reais e oitenta e sete centavos) trata-se de valor recolhido a titulo de taxa
Administrativos desta comarca.
judiciária.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Serviço n. 02/2021/DF).
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Cuiabá, data registrada no sistema.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
(assinado digitalmente)
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Disponibilizado 24/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11728 9
importância de R$ 471,31 ( quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um 0035336-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
centavos). Classe
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 251/2024
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Requerente (s):
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/info ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmações no pedido: EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Advogado (a):
assinatura; EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR (OAB 22662/O)
.Guia a ser restituída– Falta anexar a guia no valor de R$ 471,31; Vistos.
.Data de nascimento– Informar a data de nascimento da Beneficiária Dolores Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cruz Roselli, anexando um documento pessoal; Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
.Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SCHNELL NOTHEN
interessado para finalidade de “receber e dar quitação”, caso não seja o JUNIOR a fim de solicitar a devolução do valor de custas recolhidas e não
pagante da guia o beneficiário; utilizadas na importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em centavos).
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o . Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Beneficiário;
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Administrativos desta comarca. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Serviço n. 02/2021/DF). Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Cuiabá, data registrada no sistema. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(assinado digitalmente) e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Administrativos desta comarca.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0035143-33.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 252/2024
Requerente (s):
ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
Advogado (a): Decisão
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT N.
13245-A)
Vistos.
Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0015259-18.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe
Estado de Mato Grosso proposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. a
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 167/2024
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Requerente (s):
utilizadas, na importância de R$ 3.999,33 (três mil, novecentos e noventa e
BRADESCO SEGUROS S.A
nove reais e trinta e três centavos).
Advogado (a):
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Vistos.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
assinatura;
Estado de Mato Grosso proposto por BRADESCO SEGUROS S.A a fim de
·Dados pessoais do beneficiário:FaltaE-mail e endereço completo do
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
beneficiárioERBE INCORPORADORA 076 S.A;
importância de R$ 677,22 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e dois
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
centavos).
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
pela referida normativa.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
É o breve relato.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
DECIDO.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(n. 37313.901.03.2014-1) na importância de R$ 270,87 (duzentos e setenta
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
reais e oitenta e sete centavos) trata-se de valor recolhido a titulo de taxa
Administrativos desta comarca.
judiciária.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Serviço n. 02/2021/DF).
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Cuiabá, data registrada no sistema.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
(assinado digitalmente)
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Disponibilizado 24/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11728 9