Processo ativo
0035706-27.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0035706-27.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação (mov. Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
73) e Parecer COMBIPI/TJMT (mov. 90), os quais foram classificados como TJ, resolve doá-los a título gratuito.
antieconômicos. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
acostados aos autos os comprovantes de recebimento da doação pela móveis (cpu, estabilizador, fax, impre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssora entre outros) classificados como
entidade beneficiada. À Coordenadoria Administrativa, para as providências inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela instituição.
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2024. Assinado Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2024.
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do (Documento assinado digitalmente)
Cuiabá, 06 de agosto de 2024. Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca COMARCAS
Diretora do Departamento Administrativo
Entrância Final
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 54/2024
CIA 0035706-27.2024.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Consultre Consultoria e Comarca de Cuiabá
Treinamento LTDA
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Diretoria do Fórum
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em conformidade com o parecer da
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a compra de três
vagas para viabilizar a participação de servidores no curso “Inteligência Decisão
Emocional com Foco em Desenvolver Gestores Líderes, e Profissionais de
Alta Performance”, oferecido pela empresa CONSULTRE Consultoria e
Treinamento Ltda., com fundamento no inciso III, alínea “f” do artigo 74 da Lei Processo CIA n.:
n. 14.133/2021(...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 01 de agosto de 0028933-63.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA Classe:
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 227/2024
Valor total: R$ 14.370,00 (quatorze mil trezentos e setenta reais) Requerente (s):
Cuiabá, 06 de agosto de 2024 GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO
Ivone Regina Marca Advogado (a):
Diretora do Departamento Administrativo MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/O)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 55/2024 Estado de Mato Grosso proposto por GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO a
CIA 0029641-16.2024.8.11.0000 fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Instituto Brasileiro de utilizadas na importância de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais)
Direito Processual - IBDP. CNPJ: 57.746.448/0001-76. .
Decisão: “(...). Ante o exposto, em conformidade com o parecer da É o breve relato.
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e com fulcro no art. 74, inciso III, f, DECIDO.
da Lei n. 14.133/2021, APROVO o Projeto Básico presente nestes autos, por De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 24 deste
consequência, AUTORIZO a aquisição de três vagas do evento de expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
capacitação intitulado: XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual,... (...). utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 16 de julho de 2024. Assinado Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Valor total: R$3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Cuiabá, 06 de agosto de 2024 objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Ivone Regina Marca pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Diretora do Departamento Administrativo ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 13.920,00
(treze mil, novecentos e vinte reais), referente à guia de n. 55728.901.10.2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 56/2024 -0.
CIA 0041576-53.2024.8.11.0000 Publique-se. Intime(m)-se.
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Associação de Entidades de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Previdência do Estado e dos Municípios Matrogrssenses-APREMAT. CNPJ: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
30.626.128/0001-26. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Decisão: “(...). Em face dessas considerações, agindo em parcial Serviço n. 02/2021/DF).
consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, Cuiabá, data registrada no sistema.
homologo o Projeto apresentado e, por consequência, AUTORIZO a aquisição (assinado digitalmente)
das vagas para viabilizar a participação de servidores no 11º Encontro de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso III Juíza de Direito Diretora do Foro
alínea “f” do art. 74 da Lei n. 14.133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, 02 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
CLARICE CLAUDINO DA SILVA. Presidente do Tribunal de Justiça” https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Valor total: R$ 2.750,00 (Dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Cuiabá, 06 de agosto de 2024
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo Processo CIA n.:
0028034-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Departamento de Material e Patrimônio Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 231/2024
Requerente (s):
Termo de Doação
IOLANDA JACOBINA DA CRUZ ARAUJO
Advogado (a):
MARILENA VIEIRA DA SILVA (OAB 27812/B)
TERMO DE DOAÇÃO N. 15/2024
Vistos.
Doação de Bens Inservíveis N. 87/2023 – CIA N. 0746002-11.2023.8.11.0030.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Estado de Mato Grosso proposto por IOLANDA JACOBINA DA CRUZ
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
ARAUJO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
e não utilizadas na importância R$ 3.163,98 (três mil cento e sessenta e três
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
reais e noventa oito centavos).
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 103 - Tipo: Termo de
Disponibilizado 7/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11760 4
73) e Parecer COMBIPI/TJMT (mov. 90), os quais foram classificados como TJ, resolve doá-los a título gratuito.
antieconômicos. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
acostados aos autos os comprovantes de recebimento da doação pela móveis (cpu, estabilizador, fax, impre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssora entre outros) classificados como
entidade beneficiada. À Coordenadoria Administrativa, para as providências inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela instituição.
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2024. Assinado Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2024.
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do (Documento assinado digitalmente)
Cuiabá, 06 de agosto de 2024. Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca COMARCAS
Diretora do Departamento Administrativo
Entrância Final
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 54/2024
CIA 0035706-27.2024.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Consultre Consultoria e Comarca de Cuiabá
Treinamento LTDA
CNPJ: 36.003.671/0001-53
Diretoria do Fórum
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em conformidade com o parecer da
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a compra de três
vagas para viabilizar a participação de servidores no curso “Inteligência Decisão
Emocional com Foco em Desenvolver Gestores Líderes, e Profissionais de
Alta Performance”, oferecido pela empresa CONSULTRE Consultoria e
Treinamento Ltda., com fundamento no inciso III, alínea “f” do artigo 74 da Lei Processo CIA n.:
n. 14.133/2021(...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 01 de agosto de 0028933-63.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA Classe:
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 227/2024
Valor total: R$ 14.370,00 (quatorze mil trezentos e setenta reais) Requerente (s):
Cuiabá, 06 de agosto de 2024 GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO
Ivone Regina Marca Advogado (a):
Diretora do Departamento Administrativo MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/O)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 55/2024 Estado de Mato Grosso proposto por GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO a
CIA 0029641-16.2024.8.11.0000 fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Instituto Brasileiro de utilizadas na importância de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais)
Direito Processual - IBDP. CNPJ: 57.746.448/0001-76. .
Decisão: “(...). Ante o exposto, em conformidade com o parecer da É o breve relato.
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e com fulcro no art. 74, inciso III, f, DECIDO.
da Lei n. 14.133/2021, APROVO o Projeto Básico presente nestes autos, por De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 24 deste
consequência, AUTORIZO a aquisição de três vagas do evento de expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
capacitação intitulado: XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual,... (...). utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 16 de julho de 2024. Assinado Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Valor total: R$3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Cuiabá, 06 de agosto de 2024 objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Ivone Regina Marca pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Diretora do Departamento Administrativo ressarcimento.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 13.920,00
(treze mil, novecentos e vinte reais), referente à guia de n. 55728.901.10.2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 56/2024 -0.
CIA 0041576-53.2024.8.11.0000 Publique-se. Intime(m)-se.
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Associação de Entidades de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Previdência do Estado e dos Municípios Matrogrssenses-APREMAT. CNPJ: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
30.626.128/0001-26. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Decisão: “(...). Em face dessas considerações, agindo em parcial Serviço n. 02/2021/DF).
consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, Cuiabá, data registrada no sistema.
homologo o Projeto apresentado e, por consequência, AUTORIZO a aquisição (assinado digitalmente)
das vagas para viabilizar a participação de servidores no 11º Encontro de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso III Juíza de Direito Diretora do Foro
alínea “f” do art. 74 da Lei n. 14.133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, 02 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
CLARICE CLAUDINO DA SILVA. Presidente do Tribunal de Justiça” https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Valor total: R$ 2.750,00 (Dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Cuiabá, 06 de agosto de 2024
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo Processo CIA n.:
0028034-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Departamento de Material e Patrimônio Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 231/2024
Requerente (s):
Termo de Doação
IOLANDA JACOBINA DA CRUZ ARAUJO
Advogado (a):
MARILENA VIEIRA DA SILVA (OAB 27812/B)
TERMO DE DOAÇÃO N. 15/2024
Vistos.
Doação de Bens Inservíveis N. 87/2023 – CIA N. 0746002-11.2023.8.11.0030.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Estado de Mato Grosso proposto por IOLANDA JACOBINA DA CRUZ
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
ARAUJO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
e não utilizadas na importância R$ 3.163,98 (três mil cento e sessenta e três
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
reais e noventa oito centavos).
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 103 - Tipo: Termo de
Disponibilizado 7/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11760 4