Processo ativo

0036159-19.2024.8.11.0001

0036159-19.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Ação: SUSTENTAVEL DO CENTRO OESTE LTDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
certidão de nascimento a ser entregue ao cidadão ), consubstanciando, a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
assim, no recebimento integral dos emolumentos em contrapartida; forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
b) o RCPN responsável pela semana do rodízio, por meio do seu delegado ou decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
preposto autorizado, diligenciará de segundas-feiras as sextas-fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iras, no termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
horário das 9h às 17h, nas dependências de cada maternidade (e nos finais Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
de semana e feriados em regime de sobreaviso), responsabilizando-se pela 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
obtenção e registro do ato; Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
c) compete aos cartórios extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Pessoas Naturais envolvidos o treinamento e a orientação necessária que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
destinada a seus colaboradores (para que instruam os genitores sobre a ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
existência e o funcionamento dos serviços da unidade interligada), bem como ou posto à sua disposição.
devem zelar pela manutenção da unidade interligada, responsabilizando-se Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
pelos valores necessários para aquisição de materiais de custeio e pela que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
manutenção dos materiais utilizados; sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
d) o espaço físico destinado na respectiva maternidade para o atendimento, outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
deverá ser localizado, preferencialmente, no primeiro pavimento do edifício, [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
cuja responsabilidade pelos equipamentos mínimos necessários (à exemplo: independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
telefone, computadores com acesso à internet, impressora multifuncional e seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
mobiliário correlato) deverá ser alvo de cláusula contida no convênio assinado I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
pelo envolvidos, a fim de permitir a paridade e simetria entre as obrigações devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
referentes à aquisição e manutenção do mobiliário; circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
e) a vigência do convênio a ser assinado pelos partícipes (estabelecimento de II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
saúde e registro civil responsável) terá início a partir da assinatura, por prazo aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
indeterminado, podendo ser alterado mediante termo aditivo assinado e de qualquer documento relativo ao pagamento;
homologado em comum acordo entre os envolvidos; III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
f) a rescisão poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
mediante prévio e expresso aviso, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de Grifo nosso
antecedência, além de não haver transferência de recursos financeiros entre Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
os partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil responsável); movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
g) nenhum dos partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
responsável) poderá oferecer ou se comprometer a dar a quem quer que seja independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
– tanto por conta própria quanto através de outrem – qualquer pagamento, devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
doação, compensação, vantagens financeiras/não financeiras ou benefícios disposição legal.
de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrução sob a lei de Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
qualquer país (de forma direta ou indireta), devendo garantir, ainda, que seus requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Parágrafo único. Após assinatura do convênio perante cada estabelecimento não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
de saúde, o responsável pela serventia extrajudicial deverá protocolizar cópia Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
do documento junto ao Protocolo Virtual Administrativo-PAV ( HYPERLINK “ Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“ totalmente provido (andamento n. 4), razão pela qual entendo a pertinência da
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo), para fins de ciência da Diretoria do restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Foro. Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Art. 3º Os demais casos não previstos na presente instrução ou quaisquer 942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
descumprimentos ou incongruência ante o convênio firmado entre o referente à guia de n. 27067.901.03.2024-0.
estabelecimento de saúde e os registradores de registro civil envolvidos Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
deverão ser comunicados à Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
com fulcro no artigo 460 do CNN/CN/CNJ-Extra. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor da data de sua publicação, Mato Grosso.
revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Decisão Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Processo CIA n.: Juíza de Direito Diretora do Foro
0036159-19.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 253/2024 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
C.I. ALIMENTACAO SUSTENTAVEL DO CENTRO OESTE LTDA
Advogado (a):
Expediente CIA n.:
DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA (OAB 4705/O)
0737275-53.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos.
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Trata-se de comunicação encaminhada por LARISSA AGUIDA VILELA
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEREIRA DE ARRUDA, responsável pelo expediente do CARTÓRIO DE
Estado de Mato Grosso proposto por C.I. ALIMENTACAO SUSTENTAVEL
PAZ E NOTAS DO DISTRITO DO COXIPÓ DO OURO (Comarca de
DO CENTRO OESTE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Cuiabá/MT) para fins de homologação da sugestão de rodízios entre os
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 1.177,08 (mil, cento
Registros Civis da Capital com relação aos nascimentos ocorridos nas
e setenta e sete reais e oito centavos).
unidades interligadas.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Na sequência, considerando que a sugestão envolve os demais cartórios de
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
registros civis das pessoas naturais desta comarca, houve a intimação dos
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Cartórios do 3º Ofício da Comarca de Cuiabá e de Paz e Notas do Distrito do
pela referida normativa.
Coxipó da Ponte (Comarca de Cuiabá/MT) para, querendo, se manifestarem
É o breve relato.
sobre o pleito, notificação a qual ensejou as respostas protocoladas nos
DECIDO.
andamentos n. 21 e 22, respectivamente, com subsequente abertura de
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
réplica à delegatária solicitante, a qual após dilação de prazo (andamento n.
questão (n. 27067.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 234,46
33) retornou no andamento n. 40, manifestando concordância com a resposta
(duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) a titulo de taxa
do Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó da Ponte e com o
judiciária e de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
cronograma por ele proposto, enquanto refuta a manifestação do Cartório do 3
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31
º Ofício da Comarca de Cuiabá em se posicionar como o único de direito a
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas
prestar o referido serviço perante as unidades interligadas.
recursais.
Frente ao exposto, houve a homologação da proposta de rodízio (andamento
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
n. 43) protocolada pelo CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DO
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 7
Cadastrado em: 14/08/2025 14:47
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