Processo ativo
0036244-08.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0036244-08.2024.8.11.0000
Classe: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
NEGÓCIOS“, EM MANHATTAN - NOVA YORK/USA, CONFORME DECISÃO Taxas e Custas ao FUNAJURIS, como transcreve a sentença: “d) autorizar a
NO EXPEDIENTE 0036244-08.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM expedição de alvará em favor da parte reclamada, do valor consignado em
O PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE n.º juízo a título de caução (ID 81556424), visto que o valor consignado se refere
11510 E DE ACORDO COM O ARTIGO 24, §1º, DA PORTARIA 1270/PRES, ao consumo incontroverso das fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. turas impugnadas, devendo a quantia ser
27/9/2019. utilizado como crédito nas faturas em aberto, mesmo que já vencidas; e”.
Pois bem.
Dessa forma, considerando que o deslinde do presente feito demanda de
entendimento oriundo do sodalício, dado que a supradita decisão abarca
COMARCAS interesse de todas as comarcas, remetam-se os autos ao Departamento de
Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
DCA/TJMT para se manifestar sobre o requerimento apresentado pela parte
Entrância Final interessada.
Após, volvam-me conclusos.
Comarca de Cuiabá Expeça-se o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretoria do Fórum Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Despacho
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0041986-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 279/2024
Requerente (s):
EDUARDO SOARES DE MORAES Decisão
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Processo CIA n.:
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SOARES DE MORAES a 0040743-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
fim de solicitar a devolução do valor de duas parcelas referentes às custas Classe:
judiciais, totalizadas na importância de R$ 1.028,34 (mil e vinte e oito reais e PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 273/2024
trinta e quatro centavos). Requerente (s):
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição DEL MORO & DEL MORO LTDA
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Advogado (a):
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: GUILHERME MARCHESE NISHIOKA (OAB/PR 69.597)
. Data de nascimento – Informar a data de nascimento do Vistos.
Requerente/Beneficiário, anexando um documento pessoal; Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
· Dados bancários do beneficiário – Informar Banco; Agência; Conta corrente. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(Obs.: não pode ser conta poupança); Estado de Mato Grosso proposto por DEL MORO & DEL MORO LTDA a fim
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, na importância de R$ 294,99 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa e
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. nove centavos).
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. pela referida normativa.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), É o breve relato.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados DECIDO.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Administrativos desta comarca. (n. 49623.901.05.2024-0) divide-se na importância de R$ 214,24 (duzentos e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente catorze reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas judiciais,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de somado ao valor de R$ 80,75 (oitenta reais e setenta e cinco centavos) a titulo
Serviço n. 02/2021/DF). de taxa judiciária.
Cuiabá, data registrada no sistema. Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
(assinado digitalmente) a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Juíza de Direito Diretora do Foro decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0072815-09.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ou posto à sua disposição.
Classe: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 250/2023 que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ÁGUAS CUIABÁ S.A. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Advogado (a): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT 13.245-A) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Vistos. seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Estado de Mato Grosso proposto por ÁGUAS CUIABÁ S.A. a fim de solicitar circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
importância de R$ 2.017,40 (dois mil e dezessete reais e quarenta centavos). aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Inicialmente, verifica-se que a presente demanda foi proposta pela parte de qualquer documento relativo ao pagamento;
requerida do processo PJE n. 1002674-79.2022.8.11.0001, da qual pleiteia III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
pela restituição de guia paga pela parte requerente do processo em comento. Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Nesse contexto, no andamento n. 36, o requerente discorre que o valor Grifo nosso
pleiteado se trata de valor incontroverso do qual o douto juízo reconheceu Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
como caução, mesmo se tratando de valor pago pela requerente à título de movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 19
NO EXPEDIENTE 0036244-08.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM expedição de alvará em favor da parte reclamada, do valor consignado em
O PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE n.º juízo a título de caução (ID 81556424), visto que o valor consignado se refere
11510 E DE ACORDO COM O ARTIGO 24, §1º, DA PORTARIA 1270/PRES, ao consumo incontroverso das fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. turas impugnadas, devendo a quantia ser
27/9/2019. utilizado como crédito nas faturas em aberto, mesmo que já vencidas; e”.
Pois bem.
Dessa forma, considerando que o deslinde do presente feito demanda de
entendimento oriundo do sodalício, dado que a supradita decisão abarca
COMARCAS interesse de todas as comarcas, remetam-se os autos ao Departamento de
Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
DCA/TJMT para se manifestar sobre o requerimento apresentado pela parte
Entrância Final interessada.
Após, volvam-me conclusos.
Comarca de Cuiabá Expeça-se o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretoria do Fórum Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Despacho
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0041986-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 279/2024
Requerente (s):
EDUARDO SOARES DE MORAES Decisão
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Processo CIA n.:
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SOARES DE MORAES a 0040743-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
fim de solicitar a devolução do valor de duas parcelas referentes às custas Classe:
judiciais, totalizadas na importância de R$ 1.028,34 (mil e vinte e oito reais e PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 273/2024
trinta e quatro centavos). Requerente (s):
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição DEL MORO & DEL MORO LTDA
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Advogado (a):
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: GUILHERME MARCHESE NISHIOKA (OAB/PR 69.597)
. Data de nascimento – Informar a data de nascimento do Vistos.
Requerente/Beneficiário, anexando um documento pessoal; Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
· Dados bancários do beneficiário – Informar Banco; Agência; Conta corrente. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(Obs.: não pode ser conta poupança); Estado de Mato Grosso proposto por DEL MORO & DEL MORO LTDA a fim
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, na importância de R$ 294,99 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa e
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. nove centavos).
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. pela referida normativa.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), É o breve relato.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados DECIDO.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Administrativos desta comarca. (n. 49623.901.05.2024-0) divide-se na importância de R$ 214,24 (duzentos e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente catorze reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas judiciais,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de somado ao valor de R$ 80,75 (oitenta reais e setenta e cinco centavos) a titulo
Serviço n. 02/2021/DF). de taxa judiciária.
Cuiabá, data registrada no sistema. Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
(assinado digitalmente) a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Juíza de Direito Diretora do Foro decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0072815-09.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ou posto à sua disposição.
Classe: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 250/2023 que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ÁGUAS CUIABÁ S.A. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Advogado (a): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT 13.245-A) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Vistos. seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Estado de Mato Grosso proposto por ÁGUAS CUIABÁ S.A. a fim de solicitar circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
importância de R$ 2.017,40 (dois mil e dezessete reais e quarenta centavos). aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Inicialmente, verifica-se que a presente demanda foi proposta pela parte de qualquer documento relativo ao pagamento;
requerida do processo PJE n. 1002674-79.2022.8.11.0001, da qual pleiteia III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
pela restituição de guia paga pela parte requerente do processo em comento. Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Nesse contexto, no andamento n. 36, o requerente discorre que o valor Grifo nosso
pleiteado se trata de valor incontroverso do qual o douto juízo reconheceu Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
como caução, mesmo se tratando de valor pago pela requerente à título de movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 19