Processo ativo
0036432-18.2024.8.11.0059
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0036432-18.2024.8.11.0059
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso proposto por TALLES PERES ANGELINI a fim de 09.2024.8.11.0001,
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
importância de R$1.601,70 (mil seiscentos e um e setenta centavos). RESOLVE:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula da Silva Figueiredo, Técnica
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Judiciária, matrícula n. 7532, para exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcer, em substituição, com ônus, a
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Secretaria do
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá - SDCR, no
assinatura; período de 17/07/2024 a 26/07/2024, durante o afastamento da titular
. Procuração Judicial; Bernadete Teresinha Bassani, matrícula n. 5024, em usufruto de férias
· Dados pessoais do beneficiário: E-mail, data de nascimento e endereço referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
completo do beneficiário; 845/2022.
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, (assinado digitalmente)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Juíza de Direito Diretora do Foro
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 374 DE 11 DE JULHO DE 2024.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Administrativos desta comarca.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0710867-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
59.2022.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 96/2022-GRHFC, de 18/03/2022, que designou
Juíza de Direito Diretora do Foro
a servidora Raissa Caroline Aparecida da Silva Batista Fernandes, Técnica
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Judiciária, matrícula n. 37476, para exercer a função de confiança de Gestor
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Judiciário - PDA-FC, na Secretaria do Núcleo de Inquéritos Policiais - NIPO
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 16/07/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0036432-18.2024.8.11.0059 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 270/2024
Requerente (s):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 376 DE 12 DE JULHO DE 2024.
ANDRE BERNARDO DUZANOWSKI
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Advogado (a):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ALESSANDRO XAVIER BONFIM (OAB 29949/O)
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736812-
Vistos.
77.2024.8.11.0001,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
RESOLVE:
Estado de Mato Grosso proposto por ANDRE BERNARDO DUZANOWSKI a
Art. 1º. Designar o servidor Juliano José Ojeda Nunes, Técnico Judiciário,
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
matrícula n. 45828, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
utilizadas.
PDA-FC, na Secretaria do Núcleo de Inquéritos Policiais - NIPO - Comarca
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta .
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
(assinado digitalmente)
· Requerimento devidamente assinado (constar o motivo do pedido da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
restituição).
Juíza de Direito Diretora do Foro
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Termo de Doação
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca. TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
Serviço n. 02/2021/DF). JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E DONATÁRIO, RECYTEC-
Cuiabá, data registrada no sistema. SECRETARIADE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -
(assinado digitalmente) SEICITECI Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO
Juíza de Direito Diretora do Foro DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr.
Gerência de Recursos Humanos MARCELO SEBASTIAO MORAES, MM. Juiz de Direito, e, do outro lado
RECYTEC- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - SEICITECI, inscrita no CNPJ sob n° 03.507415/0002-30, com
Portaria
sede na Rua Ministral-2, Jardim Bom Clima, Cuiaba-MT, CEP 78048-226,
neste ato representada pelo Senhor ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA
BENITEZ, portadora do RG 1042225-0-SESP/MT e do CPF n° 621.662.711-
20, doravante aqui denominado DONATÁRIA, têm posto e acordado o
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 377 DE 12 DE JULHO DE 2024.
presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O DOADOR
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736823-
inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 12
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
importância de R$1.601,70 (mil seiscentos e um e setenta centavos). RESOLVE:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula da Silva Figueiredo, Técnica
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Judiciária, matrícula n. 7532, para exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcer, em substituição, com ônus, a
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Secretaria do
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá - SDCR, no
assinatura; período de 17/07/2024 a 26/07/2024, durante o afastamento da titular
. Procuração Judicial; Bernadete Teresinha Bassani, matrícula n. 5024, em usufruto de férias
· Dados pessoais do beneficiário: E-mail, data de nascimento e endereço referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
completo do beneficiário; 845/2022.
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, (assinado digitalmente)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Juíza de Direito Diretora do Foro
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 374 DE 11 DE JULHO DE 2024.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Administrativos desta comarca.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0710867-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
59.2022.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 96/2022-GRHFC, de 18/03/2022, que designou
Juíza de Direito Diretora do Foro
a servidora Raissa Caroline Aparecida da Silva Batista Fernandes, Técnica
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Judiciária, matrícula n. 37476, para exercer a função de confiança de Gestor
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Judiciário - PDA-FC, na Secretaria do Núcleo de Inquéritos Policiais - NIPO
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 16/07/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0036432-18.2024.8.11.0059 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 270/2024
Requerente (s):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 376 DE 12 DE JULHO DE 2024.
ANDRE BERNARDO DUZANOWSKI
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Advogado (a):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ALESSANDRO XAVIER BONFIM (OAB 29949/O)
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736812-
Vistos.
77.2024.8.11.0001,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
RESOLVE:
Estado de Mato Grosso proposto por ANDRE BERNARDO DUZANOWSKI a
Art. 1º. Designar o servidor Juliano José Ojeda Nunes, Técnico Judiciário,
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
matrícula n. 45828, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
utilizadas.
PDA-FC, na Secretaria do Núcleo de Inquéritos Policiais - NIPO - Comarca
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta .
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
(assinado digitalmente)
· Requerimento devidamente assinado (constar o motivo do pedido da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
restituição).
Juíza de Direito Diretora do Foro
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Termo de Doação
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca. TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
Serviço n. 02/2021/DF). JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E DONATÁRIO, RECYTEC-
Cuiabá, data registrada no sistema. SECRETARIADE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -
(assinado digitalmente) SEICITECI Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO
Juíza de Direito Diretora do Foro DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr.
Gerência de Recursos Humanos MARCELO SEBASTIAO MORAES, MM. Juiz de Direito, e, do outro lado
RECYTEC- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - SEICITECI, inscrita no CNPJ sob n° 03.507415/0002-30, com
Portaria
sede na Rua Ministral-2, Jardim Bom Clima, Cuiaba-MT, CEP 78048-226,
neste ato representada pelo Senhor ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA
BENITEZ, portadora do RG 1042225-0-SESP/MT e do CPF n° 621.662.711-
20, doravante aqui denominado DONATÁRIA, têm posto e acordado o
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 377 DE 12 DE JULHO DE 2024.
presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O DOADOR
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736823-
inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 12