Processo ativo
0037004-51.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0037004-51.2024.8.11.0001
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 164/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Vistos.
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
observada às formalidades legais. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Publique-se. Intime(m)-se. Estado de Mato Grosso proposto por CAROLINA OTOBONI PEREIRA a fim
Cumpra-se, expedindo o necessário. de solicitar a devolução do valor de custas judiciais re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhidas e não utilizadas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente na importância de R$ 1.134,83 (mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e três
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de centavos).
Serviço n. 02/2021/DF). Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Cuiabá, data registrada no sistema. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(assinado digitalmente) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA pela referida normativa.
Juíza de Direito Diretora do Foro É o breve relato.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos DECIDO.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Processo CIA n.:
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
0037004-51.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Classe:
parcialmente provido (andamento n. 03/09), razão pela qual resta
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 17/2024
impossibilitada a restituição pleiteada do montante referente ao preparo
Vistos.
recursal, por expressa disposição legal.
Trata-se de comunicação prestada pela senhora NIZETE ASVOLINSQUE,
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.134,83 (mil
responsável pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT,
cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à guia de n.
por meio da qual traz para conhecimento do juízo uma ocorrência fraudulenta,
46834.901.03.2023-0.
nos seguintes termos:
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
[...] Conforme anunciado no expediente 0036597-45.2024.8.11.0001 de
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
19/06/2024, chegou novamente na serventia da Comunicante, comunicação
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
realizada pelo Cartório do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis Paixão de
Mato Grosso.
Chapada dos Guimarães, para verificação da autenticidade de selo utilizado
Publique-se. Intime(m)-se.
em documento lá apresentado, sendo um requerimento de abertura de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
matrícula, já com firma reconhecida junto à serventia da Comunicante, após
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
as verificações de praxe, constatou-se que o selo em questão (BJV-15249 de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
28/01/2020) foi de fato expedido e utilizado em serviço realizado na serventia
Serviço n. 02/2021/DF).
da Comunicante, qual seja, serviço de autenticação de documento solicitada
Cuiabá, data registrada no sistema.
por Jefferson Lima de Souza, conforme Ordem de Serviço nº 501431 de
(assinado digitalmente)
28/01/2020, assinado pelo Tabelião Substituto Sr. Etiene Asvolinsque Diogo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
de Faria. Ocorre que referido selo, mediante adulteração, foi apresentado junto
Juíza de Direito Diretora do Foro
ao Cartório do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis Paixão de Chapada dos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Guimarães, como tendo sido utilizado para um reconhecimento de firma do Sr.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Nelson Machado da Silva Junior, na data de 17/05/2021, todavia, consoante o
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
acima arrazoado, referidas informações são falsas. Por pertinente, informa
que o Sr. Nelson Machado da Silva Junior não possui qualquer tipo de
cadastro junto à essa serventia, seja como firma, escritura ou procuração. [...]
Pois bem.
Compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer irregularidade por Processo CIA n.:
parte do responsável pela serventia, sendo que em suas declarações prestou 0022463-16.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
os devidos esclarecimentos aos fatos; ademais, se eximiu da Classe
responsabilidade ao demostrar que agiu nos moldes legais, sendo que PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 198/2024
também fora vítima de dolo por parte do (a/s) suposto (a/s) falsário (a/s), pois Requerente (s):
a aparência de idoneidade dos documentosapresentados não permite saber G P PRODUCAO AUDIO VISUAL LTDA
da fraude uma vez que preenchidos os ditames legais. Advogado (a):
Por derradeiro, insta salientar que o ofício adotou postura recomendável ao ROMULO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 26812/O)
proceder com o cancelamento do ato, com subsequente lavratura do Vistos.
competente boletim de ocorrência para a autoridade policial, a fim de que o Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
órgão seja acionado para promover as providências cabíveis contra os delitos Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ora comunicados. Estado de Mato Grosso proposto por G P PRODUCAO AUDIO VISUAL
Posto isto, ante a ciência dos fatos ora postos, DETERMINO o arquivamento LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e
do presente feito . não utilizadas.
Por derradeiro, por medidas de zelo e segurança jurídica, remeta-se o Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
presente decisum, juntamente à documentação que instrui o procedimento interessada (andamento n. 18), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
para conhecimento dos demais cartórios extrajudiciais desta comarca e para conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
oórgão corregedor estadual. observada às formalidades legais.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se Publique-se. Intime(m)-se.
os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Processo CIA n.: 0014292-70.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
0035300-06.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Classe:
Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 164/2024
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 250/2024 Requerente (s):
Requerente (s): DOMINGOS SAVIO FERREIRA LIMA
CAROLINA OTOBONI PEREIRA Advogado (a):
Advogado (a): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA (OAB/MT N. 12.027)
AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA (OAB 13333/O) Vistos.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 18
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
observada às formalidades legais. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Publique-se. Intime(m)-se. Estado de Mato Grosso proposto por CAROLINA OTOBONI PEREIRA a fim
Cumpra-se, expedindo o necessário. de solicitar a devolução do valor de custas judiciais re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhidas e não utilizadas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente na importância de R$ 1.134,83 (mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e três
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de centavos).
Serviço n. 02/2021/DF). Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Cuiabá, data registrada no sistema. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(assinado digitalmente) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA pela referida normativa.
Juíza de Direito Diretora do Foro É o breve relato.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos DECIDO.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Processo CIA n.:
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
0037004-51.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Classe:
parcialmente provido (andamento n. 03/09), razão pela qual resta
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 17/2024
impossibilitada a restituição pleiteada do montante referente ao preparo
Vistos.
recursal, por expressa disposição legal.
Trata-se de comunicação prestada pela senhora NIZETE ASVOLINSQUE,
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.134,83 (mil
responsável pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT,
cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à guia de n.
por meio da qual traz para conhecimento do juízo uma ocorrência fraudulenta,
46834.901.03.2023-0.
nos seguintes termos:
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
[...] Conforme anunciado no expediente 0036597-45.2024.8.11.0001 de
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
19/06/2024, chegou novamente na serventia da Comunicante, comunicação
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
realizada pelo Cartório do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis Paixão de
Mato Grosso.
Chapada dos Guimarães, para verificação da autenticidade de selo utilizado
Publique-se. Intime(m)-se.
em documento lá apresentado, sendo um requerimento de abertura de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
matrícula, já com firma reconhecida junto à serventia da Comunicante, após
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
as verificações de praxe, constatou-se que o selo em questão (BJV-15249 de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
28/01/2020) foi de fato expedido e utilizado em serviço realizado na serventia
Serviço n. 02/2021/DF).
da Comunicante, qual seja, serviço de autenticação de documento solicitada
Cuiabá, data registrada no sistema.
por Jefferson Lima de Souza, conforme Ordem de Serviço nº 501431 de
(assinado digitalmente)
28/01/2020, assinado pelo Tabelião Substituto Sr. Etiene Asvolinsque Diogo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
de Faria. Ocorre que referido selo, mediante adulteração, foi apresentado junto
Juíza de Direito Diretora do Foro
ao Cartório do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis Paixão de Chapada dos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Guimarães, como tendo sido utilizado para um reconhecimento de firma do Sr.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Nelson Machado da Silva Junior, na data de 17/05/2021, todavia, consoante o
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
acima arrazoado, referidas informações são falsas. Por pertinente, informa
que o Sr. Nelson Machado da Silva Junior não possui qualquer tipo de
cadastro junto à essa serventia, seja como firma, escritura ou procuração. [...]
Pois bem.
Compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer irregularidade por Processo CIA n.:
parte do responsável pela serventia, sendo que em suas declarações prestou 0022463-16.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
os devidos esclarecimentos aos fatos; ademais, se eximiu da Classe
responsabilidade ao demostrar que agiu nos moldes legais, sendo que PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 198/2024
também fora vítima de dolo por parte do (a/s) suposto (a/s) falsário (a/s), pois Requerente (s):
a aparência de idoneidade dos documentosapresentados não permite saber G P PRODUCAO AUDIO VISUAL LTDA
da fraude uma vez que preenchidos os ditames legais. Advogado (a):
Por derradeiro, insta salientar que o ofício adotou postura recomendável ao ROMULO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 26812/O)
proceder com o cancelamento do ato, com subsequente lavratura do Vistos.
competente boletim de ocorrência para a autoridade policial, a fim de que o Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
órgão seja acionado para promover as providências cabíveis contra os delitos Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ora comunicados. Estado de Mato Grosso proposto por G P PRODUCAO AUDIO VISUAL
Posto isto, ante a ciência dos fatos ora postos, DETERMINO o arquivamento LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e
do presente feito . não utilizadas.
Por derradeiro, por medidas de zelo e segurança jurídica, remeta-se o Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
presente decisum, juntamente à documentação que instrui o procedimento interessada (andamento n. 18), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
para conhecimento dos demais cartórios extrajudiciais desta comarca e para conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
oórgão corregedor estadual. observada às formalidades legais.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se Publique-se. Intime(m)-se.
os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Processo CIA n.: 0014292-70.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
0035300-06.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Classe:
Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 164/2024
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 250/2024 Requerente (s):
Requerente (s): DOMINGOS SAVIO FERREIRA LIMA
CAROLINA OTOBONI PEREIRA Advogado (a):
Advogado (a): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA (OAB/MT N. 12.027)
AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA (OAB 13333/O) Vistos.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 18