Processo ativo

0038109-66.2024.8.11.0000

0038109-66.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 18 Serviço n. 02/2021/DF).
de setembro de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE Cuiabá, data registrada no sistema.
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça. (assinado digitalmente)
Cuiabá, 19 de setembro de 2024. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
-assinado digitalmente- Juíza de Direito Diretora do Foro
Ivone Regina Marca Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Diretor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a do Departamento Administrativo pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 72/2024
CIA 0038109-66.2024.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Associação dos Magistrados Processo CIA n.:
Brasileiros - AMB. 0044466-62.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
CNPJ: 34.102.228/0001-04 Classe
Decisão: “(...). Ante o exposto, em conformidade com o parecer da PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 290/2024
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e com fulcro no art. 74, inciso III, “f”, Requerente (s):
da Lei n. 14.133/2021, APROVO o Projeto Básico presente nestes autos, por DELMIR DE CARVALHO ATAIDES
consequência, AUTORIZO a aquisição de três vagas do evento de Advogado (a):
capacitação intitulado: “VIII ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZES ALTAIR BALIEIRO (OAB MT 13946/O)
ESTADUAIS - ENAJE”, a realizar-se nos dias 14 a 16 de novembro 2024, na Vistos.
cidade de São Paulo, ofertadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros - Chamo o feito à ordem para retificar a decisão exarada no andamento n. 8.
AMB. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de 2024. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Presidente do Tribunal de Justiça”. Estado de Mato Grosso proposto por DELMIR DE CARVALHO ATAIDES a
Decisão: “(...). Nesse contexto, e em atenção ao parecer favorável da fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, ratifica-se a decisão anexada ao utilizadas.
andamento n. 29 do expediente vinculado. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 18 de Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
setembro de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”. verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Cuiabá, 19 de setembro de 2024 assinatura;
Ivone Regina Marca · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Diretora do Departamento Administrativo atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
COMARCAS Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Entrância Final de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Comarca de Cuiabá Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Diretoria do Fórum Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Despacho
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro
0055481-25.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 335/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado (a):
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB/MT N. 9948-A) Gerência de Recursos Humanos
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 505/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 490,95
(quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0748266-
.Contrato Social– Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia 54.2024.8.11.0001,
Beneficiário;
·Dados pessoais do beneficiário (E-mail eendereço completo do escritório
beneficiário ); RESOLVE:
.Guia a ser restituída e comprovante– Anexar a guia e o comprovante de
pagamento; Art. 1º. Exonerar a servidor a Mariana Carvalho Victor Coelho, matrícula n.
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em 42410, nomeada pela Portaria n. 261/2022-GRHFC, de 15/06/2022, para
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE- VII,
Formal dePartilha, Recurso de Apelação. no Gabinete do Juiz 1 da Vara Esp. de Execução Fiscal - competência
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a municipal - Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Art. 2º. Nomear a referida servidora, para exercer, em comissão, o cargo de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 2 da 1º Vara
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Esp. Viol. Doméstica e Fam. contra Mulher - Comarca de Cuiabá - Dra.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Hanae Yamamura de Oliveira, a partir da assinatura do Termo de Posse e
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 9
Cadastrado em: 14/08/2025 17:55
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