Processo ativo

0038166-81.2024.8.11.0001

0038166-81.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Vara: Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira - Entrância Única ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Finalidade: Solicitação da concessão de 01 (uma) diária em favor do servidor e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
e Gestor Geral da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT MATEUS FERREIRA Administrativos desta comarca.
GOMES - CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO FORO EXTRAJUDICIAL que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
ocorrerá no dia 18/07/2024 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Período: 18/07/2024 a 18/07/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024 Serviço n. 02/2021/DF).
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Cuiabá, data registrada no sistema.
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao (assinado digitalmente)
servidor MATEUS FERREIRA GOMES, matrícula 30069, em deslocamento EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
no dia 18/07/2024, para o Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, num Juíza de Direito Diretora do Foro
percurso de 116,7 Km de distância da Sede, a fim de secretariar a Magistrada Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira - Juíza Substituta e Diretora do Fórum da pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
comarca de Ribeirão Cascalheira, referente à Correição Ordinária no Foro https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Extrajudicial, no Cartório de Registro Civis e Notas da cidade de Bom Jesus
do Araguaia, nos termos da Portaria n. 31/2024/DF e, conforme ofício n.
58/2024-DF, de 13/06/2024, encaminhado pela referida Juíza e Diretora do Decisão
Fórum de Ribeirão Cascalheira. Ao Funajuris, para as providências
necessárias.
Processo CIA n.:
Pedido de Pagamento de Diárias - 04/07/2024 - ID: 0039813- 0038166-81.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
17.2024.8.11.0000 Classe
Requerente: Michele Cristina Ribeiro de Oliveira PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 264/2024
Cargo/Função: Juízes (Juiz Substituto) Requerente (s):
Lotação: Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira - Entrância Única ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E
Destino: De Ribeirão Cascalheira(MT) a Bom Jesus do Araguaia(MT) CONSTRUCOES S/A
Finalidade: Deslocamento para a cidade de Bom Jesus do Araguaia-MT Advogado (a):
Período: 18/07/2024 a 18/07/2024 FERNANDO OLIVEIRA ASSIS (OAB 108762)
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE ½ (MEIA) DIÁRIA A DOUTORA Vistos.
MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, JUÍZA DE SUBSTITUTA DA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, PARA REALIZAR Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
TRABALHOS CORREICIONAIS REFERENTE A CORREIÇÃO ORDINÁRIA Estado de Mato Grosso proposto por ALTA ENERGIA
NO FORO EXTRAJUDICIAL NA CIDADE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA- EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A a fim de solicitar a devolução
MT., CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0731465- do valor de diligência de Oficial de Justiça recolhidas e não utilizadas na
23.2024.8.11.0079, DE ACORDO COM O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, importância de R$ 35,04 (trinta e cinco reais e quatro centavos).
DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 17 deste
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
COMARCAS utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, o pagamento
da diligência ao Senhor Oficial de Justiça LEÔNCIO FRANCISCO MIRANDA
DA SILVA.
Entrância Final
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Comarca de Cuiabá redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Diretoria do Fórum
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
Despacho Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 35,04 (trinta e
cinco reais e quatro centavos), referente à guia de n. 86534.901.05.2019-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.: Cumpra-se, expedindo o necessário.
0036923-08.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 71/2024 Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s): Cuiabá, data registrada no sistema.
DILCE CATARINA GOMES DE MATOS (assinado digitalmente)
Advogado (a): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
FABIANO ALVES ZANARDO (OAB 12770/O) Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por DILCE CATARINA GOMES DE MATOS
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
indevidamente na importância de R$ 1.443,58 (mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e cinquenta e oito centavos).
Processo CIA n.:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
0038159-92.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Classe
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 265/2024
. Procuração Judicial constando poderes específicos com a finalidade de “
Requerente (s):
receber e dar quitação” para o Escritório Fabiano Alves Zanardo Sociedade
ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E
Unipessoal de Advocacia;
CONSTRUCOES S/A
· Contrato Social do Escritório Fabiano Alves Zanardo Sociedade Unipessoal
Advogado (a):
de Advocacia;
FERNANDO OLIVEIRA ASSIS (OAB 108762)
· Dados pessoais do beneficiário: CNPJ, E-mail e endereço completo do
Vistos.
Escritório beneficiário;
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Estado de Mato Grosso proposto por ALTA ENERGIA
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A a fim de solicitar a devolução
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
do valor diligência de Oficial de Justiça recolhidas e não utilizadas na
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
importância de R$ 34,92 (trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
É o breve relato.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
DECIDO.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 19 deste
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 8
Cadastrado em: 14/08/2025 14:44
Reportar