Processo ativo

0038565-13.2024.8.11.0001

0038565-13.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Cáceres - Entrância Única
Ação: referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
NUGJUR, de 14/08/2024, encaminhado pelo Sr. Rauny José da Silva Viana –
Gestor-Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR/TJMT. Ao
Funajuris, para as providências necessárias.
COMARCAS
Pedido de Pagamento de Diárias - 16/08/2024 - ID: 0049285-
Entrância Final
42.2024.8.11.0000
Requerente: Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Comarca de Cuiabá
Lotação: 4ª Vara da Comarca de Cáceres - Entrância Única
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DF)
Finalidade: III Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Diretoria do Fórum
Judiciária e Reunião dos Núcleos e Magistrados(as) de Cooperação”, em
Brasília/DF.
Decisão
Período: 24/08/2024 a 28/08/2024
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 4 E ½ (QUATRO E MEIA)
DIÁRIAS A DOUTORA HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR
FERREIRA LIMA, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CÁCERES/MT, Processo CIA n.:
PARA PARTICIPAR DO “III ENCONTRO NACIONAL DE MAGISTRADOS 0038565-13.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(AS) DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E REUNIÃO DOS NÚCLEOS E Classe
MAGISTRADOS(AS) DE COOPERAÇÃO, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 267/2024
CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0048639- Requerente (s):
32.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O POVIMENTO TJMT/CM n. TALLES PERES ANGELINI
24 de 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE n.º 11510 E DE ACORDO COM O Advogado (a):
ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE QUEREM HAPUQUE DIAS (OAB 29060/O)
27/09/2019. GÉSSICA DE PAULO COELHO (OAB 29943/O)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Coordenadoria Administrativa Estado de Mato Grosso proposto por TALLES PERES ANGELINI a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
importância de R$1.601,70 (mil seiscentos e um e setenta centavos).
Departamento Administrativo
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Extrato procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Pregão Eletrônico n. 32/2024 (n. 36120.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 1.067,80 (mil, e
CIA 0014828-81.2024.8.11.0000 sessenta e sete reais e oitenta centavos) equivalente às custas judiciais,
A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de somado ao valor de R$533,90 (quinhentos e trinta e três reais e noventa
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº 744/2023, publicada no centavos) a titulo de taxa judiciária.
DJE-MT nº. 11.481, disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
32/2024 – CIA 0014828-81.2024.8.11.0000, no dia 05 de setembro de 2024, forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
às 10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de Preços para termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
aquisição de equipamentos de Nobreaks, Mini Desk, Workstation e monitor Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
portátil para Notebook com garantia on-site”, sob demanda, a fim de atender 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”. Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
etelvino.neto@tjmt.jus.br ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Cuiabá, 21 de agosto de 2024. ou posto à sua disposição.
Fernando Davoli Batista Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Gerente de Licitação que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 60/2024
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
CIA 0029653-30.2024.8.11.0000
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Instituto Brasileiro de
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Direito Administrativo – IBDA-
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
CNPJ: 29.419.181.0001.77
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Decisão: “(...). Assim, à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse
de qualquer documento relativo ao pagamento;
público, encontra-se justificada a contratação direta por inexigibilidade de
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
licitação. Por consequência, agindo em conformidade com o parecer da
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, aprovo o Projeto Básico e autorizo
Grifo nosso
a aquisição, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso III, alínea “f”, da
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Lei n. 14133/2021), de três vagas do 38º Congresso Brasileiro de Direito
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Administrativo, Integridade, Sustentabilidade e Governança, realizado pelo
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. (...). Cuiabá, 12 de julho de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
disposição legal.
Decisão: “(...). Nesse contexto, e em atenção ao parecer favorável da
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, ratifica-se a decisão anexada ao
no tocante ao valor de R$ 1.067,80 (mil, e sessenta e sete reais e oitenta
andamento n. 68 do expediente vinculado. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 20 de
centavos), correspondente à guia n. 36120.901.03.2024-0.
agosto de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, 21 de agosto de 2024
Mato Grosso.
Ivone Regina Marca
Publique-se. Intime(m)-se.
Diretora do Departamento Administrativo
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 11
Cadastrado em: 14/08/2025 14:41
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