Processo ativo

0038867-42.2024.8.11.0001

0038867-42.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
indepen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Processo CIA n.:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0038867-42.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Classe
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 268/2024
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Requerente (s):
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
ANDRE LUIS TORRES BABY
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Advogado (a):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA (OAB 12066/O)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Vistos.
Grifo nosso
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Estado de Mato Grosso proposto por ANDRE LUIS TORRES BABY a fim de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
interessada (andamento n. 20), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
disposição legal.
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
No que concerne, a restituição do montante de R$ 471,31 (quatrocentos e
observada às formalidades legais.
setenta e um reais e trinta e um centavos) referente às custas judiciais,
Publique-se. Intime(m)-se.
entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
Serviço n. 02/2021/DF).
[...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
Cuiabá, data registrada no sistema.
lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
(assinado digitalmente)
de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
Juíza de Direito Diretora do Foro
qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso Processo CIA n.:
Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça 0030597-66.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao Classe
estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 104/2023
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente Requerente (s):
no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e SUPERMERCADO LARANJEIRAS EIRELI
cinco centavos), correspondente à guia n. 13336.901.10.2024-0. Advogado (a):
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – LUIS FELIPE LAMMEL (OAB 7133/O)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Vistos.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Mato Grosso. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
Publique-se. Intime(m)-se. Estado de Mato Grosso proposto por SUPERMERCADO LARANJEIRAS
Cumpra-se, expedindo o necessário. EIRELI a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente De pronto, verifico manifestação (andamento n.94) da Gerência de Orçamento
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de e Financeiro do Departamento do FUNAJURIS — FAJ, nos seguintes termos:
Serviço n. 02/2021/DF). “Faço remessa do expediente para verificação quanto aos DADOS
Cuiabá, data registrada no sistema. BANCÁRIOS do credorLuis Felipe Lammeltendo em vista reiteradas tentativas
(assinado digitalmente) de pagamento por parte deste Departamento na conta informada. Informamos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA que solicitamos via email novos dados bancários do credor que foram
Juíza de Direito Diretora do Foro encaminhados conforme juntada cia0031386-64.2024.8.11.0086(and. 91),
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos mesmo assim houve retorno do pagamento. Esclarecemos que nos Pedidos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em de Restituição se as autuações constarem como PESSOA JURIDICA, os
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx dados bancários deverão contar também comoPESSOA JURIDICA, caso
sejam autuações comoPESSOA FISICA, os dados bancários deverão
constar também comoPESSOA FISICA. Esclarecemos, ainda, que nos casos
Processo CIA n.:
de autuações comoPESSOA FISICA, NÃOsão aceitos dados bancários de “
0025944-84.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
contas salario” somente são aceitos dados bancários de “contas correntes”.
Classe:
Tais solicitações se fazem necessárias a fim de evitarmos qualquer tipo de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 208/2024
inconsistência, dirimindo assim as devoluções e tornando mais célere o
Requerente (s):
processo de pagamento.”
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Vistos.
interessada em dar prosseguimento ao feito (andamento n. 107),
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, observada às
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
formalidades legais.
Estado de Mato Grosso proposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. a fim de
Publique-se. Intime(m)-se.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais na importância de R$
Cumpra-se, expedindo o necessário.
1.348,44 (motivo não especificado).
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
interessada (andamentos n. 17, 23 e 25), INDEFIRO o pedido de restituição e,
Serviço n. 02/2021/DF).
por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Cuiabá, data registrada no sistema.
observada às formalidades legais.
(assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Gerência de Recursos Humanos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 9
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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