Processo ativo

0042374-14.2024.8.11.0000

0042374-14.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
importância de R$ 1.606,68 (mil seiscentos e seis reais e sessenta e oito cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
centavos). procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição pela referida normativa.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, É o breve relato.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: DECIDO.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
assinatura; indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
· Dados pessoais do beneficiário Bruno Alexandre ( Falta data de nascimento descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
anexando um documento pessoal); Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.062,68 (dois
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o mil e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), referente à guia de n.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo 96496.901.07.2024-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Mato Grosso.
Administrativos desta comarca. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão
Processo CIA n.:
0042374-14.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 284/2024
0051002-86.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s):
Classe:
SCHLEMPER & ZAGO TRANSPORTES LTDA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 319/2024
Advogado (a):
Requerente (s):
ADRIANO VALENTE FUGA PIRES (OAB/MT 7.679)
JEOVANIO VIDAL GRIEBEL
Vistos.
Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
THALITTA BORGES BOEIRA DO NASCIMENTO E SILVA (OAB 25170/O)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por SCHLEMPER & ZAGO
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
TRANSPORTES LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
judiciais na importância de R$ 1.174,80 (mil cento e setenta e quatro reais e
Estado de Mato Grosso proposto por JEOVANIO VIDAL GRIEBEL a fim de
oitenta centavos).
solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
De pronto, conforme certificado pelo Setor de Processos/Procedimentos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Administrativos desta comarca no andamento n. 5, o presente expediente fora
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do
pela referida normativa.
Expediente CIA n. 0023787-75.2023.8.11.0000, o qual já fora julgado.
É o breve relato.
Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
DECIDO.
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
os autos, observadas as formalidades legais.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Serviço n. 02/2021/DF).
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Cuiabá, data registrada no sistema.
totalmente provido (andamento n. 20), razão pela qual entendo a pertinência
(assinado digitalmente)
da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Juíza de Direito Diretora do Foro
(n. 49225.901.01.2024-0) divide-se na importância de R$ 942,62 (novecentos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) equivalente às custas
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
judiciais, somado ao valor de R$ 232,18 (duzentos e trinta e dois reais e
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
dezoito centavos).
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Processo CIA n.: forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
0049484-64.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Classe: termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 309/2024 Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Requerente (s): 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Advogado (a): referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO (OAB/MT N. 11.903-A) que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Vistos. ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela ou posto à sua disposição.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Estado de Mato Grosso proposto por PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA a que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
indevidamente, na importância de R$ 2.062,68 (dois mil e sessenta e dois outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
reais e sessenta e oito centavos). [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 7
Cadastrado em: 14/08/2025 15:14
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