Processo ativo
0042571-66.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0042571-66.2024.8.11.0000
Vara: Cível, conforme ofício n. 154/2024,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Kátia Rodrigues Oliveira - Juíza de Direito Diretora do Foro da comarca de
Poconé. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Departamento Administrativo
Pedido de Pagamento de Diárias - 19/07/2024 - ID: 0738252- Extrato
27.2024.8.11.0028
Requerente: JORDANA DO AMARAL MATOS
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
Lotação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 53/2024
Destino: De Poconé(MT) a Poconé(MT) CIA 0042571-66.2024.8.11.0000
Finalidade: 1000471-90.2024.8.11.0028 Partes: Tribunal de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça de Mato Grosso e Complexo de Ensino Superior
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024 do Brasil LTDA. CNPJ: 02.741.457/0001-82.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Decisão: “(...) Assim, à luz das considerações expendidas, não há dificuldade
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a em reconhecer a presença dos requisitos à contratação por inexigibilidade de
Assistente Social Credenciada JORDANA DO AMARAL MATOS, matrícula licitação. Por consequência, em conformidade com o parecer da Assessoria
48602, em deslocamento no dia 05/08/2024, até a localidade Comunidade Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de
Laranjal, Zona Rural, pertencente ao Município de Poconé/MT, com distância licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), de vinte vagas do Mestrado
aproximada de 100 km (ida e volta), a fim de realizar estudos e/ou em Direito– área deConcentração Direitos Fundamentais e Democracia,
acompanhamentos, determinado nos autos n. 1000471-90.2024.8.11.0028, ofertado pela empresaComplexo de Ensino Superior do BrasilUNIBRASIL, no
conforme ofício n. 157/2024-DF, de 18/07/2024, encaminhado pela Magistrada valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais).
Kátia Rodrigues Oliveira - Juíza de Direito Diretora do Foro da comarca de Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de 2024. Assinado Digitalmente
Poconé. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça”.
Cuiabá, 02 de agosto de 2024.
Pedido de Pagamento de Diárias - 23/07/2024 - ID: 0738651- Ivone Regina Marca
31.2024.8.11.0004 Diretora do Departamento Administrativo
Requerente: ELLA MARINA FORTE DALTRO DE SOUZA MAIA
Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga) COMARCAS
Lotação:
Destino: De Barra do Garças(MT) a Torixoréu(MT)
Finalidade: Viagem à Torixoréu-MT Entrância Final
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Comarca de Cuiabá
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Psicóloga Credenciada ELLA MARINA FORTE DALTRO DE SOUZA MAIA,
matrícula 48698, em deslocamento no dia 05/08/2024, para o município de Diretoria do Fórum
Torixoréu-MT, num percurso de 110Km (ida e volta), a fim de realizar
diligência e efetuar estudo psicossocial, determinado nos autos n. 1007054-
Decisão
68.2024.811.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível, conforme ofício n. 154/2024,
de 19/07/2024, encaminhado pelo Magistrado Michell Lotfi Rocha da Silva -
Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Barra do Garças. Ao Funajuris, Processo CIA n.:
para as providências necessárias. 0043696-69.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 286/2024
Pedido de Pagamento de Diárias - 23/07/2024 - ID: 0738660-
Requerente (s):
90.2024.8.11.0004
YURI MEIRELLES DE MEIRELES
Requerente: DINOMAR DA SILVA CRUZ MOTA
Advogado (a):
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB 22680/O)
Lotação:
Vistos.
Destino: De Barra do Garças(MT) a Torixoréu(MT)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Finalidade: Viagem à Torixoréu-MT
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024
Estado de Mato Grosso proposto por YURI MEIRELLES DE MEIRELES a
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos).
Assistente Social Credenciada DINOMAR DA SILVA CRUZ MOTA, matrícula
É o breve relato.
31704, em deslocamento no dia 05/08/2024, para o município de Torixoréu-
DECIDO.
MT, num percurso de 110Km (ida e volta), a fim de realizar diligência e efetuar
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
estudo psicossocial, determinado nos autos n. 1007054-68.2024.811.0004,
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
em trâmite na 3ª Vara Cível, conforme ofício n. 154/2024, de 19/07/2024,
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
encaminhado pelo Magistrado Michell Lotfi Rocha da Silva - Juiz de Direito
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Diretor do Foro da comarca de Barra do Garças. Ao Funajuris, para as
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
providências necessárias.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Pedido de Pagamento de Diárias - 26/07/2024 - ID: 0044504- quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
74.2024.8.11.0000 arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Requerente: JOSE NIVALDO DE LIMA julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR JUDICIARIO) pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
Lotação: Comarca de Tangará da Serra - SDCR Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Destino: De Tangará da Serra(MT) a São José do Rio Claro(MT) da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Finalidade: PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM JUSTIÇA RESTAURATIVA qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Período: 05/08/2024 a 09/08/2024 engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o correspondente perante a autoridade responsável.
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
servidor JOSE NIVALDO DE LIMA, matrícula 8512, em deslocamento nos caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
dias 05/08 a 09/08/2024, para a comarca de São José do Rio Claro/MT, a fim cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
de participar dos Módulos II e III do “Curso de Formação de Facilitadores“, forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
nos dias 06, 07 e 08/08/2024, na referida comarca, conforme ofício n.º Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor R$ 945,02
024/2024-NUGJUR, de 26/07/2024, encaminhado pela sra. Solange Ferreira (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), referente à guia de n.
dos Santos – Gestora de Cadastro de Facilitadores do Núcleo Gestor da 66544.901.09.2020-0.
Justiça Restaurativa - NUGJUR/TJMT. Ao Funajuris, para as providências Publique-se. Intime(m)-se.
necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Coordenadoria Administrativa Cuiabá, data registrada no sistema.
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 8
Poconé. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Departamento Administrativo
Pedido de Pagamento de Diárias - 19/07/2024 - ID: 0738252- Extrato
27.2024.8.11.0028
Requerente: JORDANA DO AMARAL MATOS
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
Lotação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 53/2024
Destino: De Poconé(MT) a Poconé(MT) CIA 0042571-66.2024.8.11.0000
Finalidade: 1000471-90.2024.8.11.0028 Partes: Tribunal de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça de Mato Grosso e Complexo de Ensino Superior
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024 do Brasil LTDA. CNPJ: 02.741.457/0001-82.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Decisão: “(...) Assim, à luz das considerações expendidas, não há dificuldade
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a em reconhecer a presença dos requisitos à contratação por inexigibilidade de
Assistente Social Credenciada JORDANA DO AMARAL MATOS, matrícula licitação. Por consequência, em conformidade com o parecer da Assessoria
48602, em deslocamento no dia 05/08/2024, até a localidade Comunidade Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de
Laranjal, Zona Rural, pertencente ao Município de Poconé/MT, com distância licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), de vinte vagas do Mestrado
aproximada de 100 km (ida e volta), a fim de realizar estudos e/ou em Direito– área deConcentração Direitos Fundamentais e Democracia,
acompanhamentos, determinado nos autos n. 1000471-90.2024.8.11.0028, ofertado pela empresaComplexo de Ensino Superior do BrasilUNIBRASIL, no
conforme ofício n. 157/2024-DF, de 18/07/2024, encaminhado pela Magistrada valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais).
Kátia Rodrigues Oliveira - Juíza de Direito Diretora do Foro da comarca de Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de 2024. Assinado Digitalmente
Poconé. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça”.
Cuiabá, 02 de agosto de 2024.
Pedido de Pagamento de Diárias - 23/07/2024 - ID: 0738651- Ivone Regina Marca
31.2024.8.11.0004 Diretora do Departamento Administrativo
Requerente: ELLA MARINA FORTE DALTRO DE SOUZA MAIA
Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga) COMARCAS
Lotação:
Destino: De Barra do Garças(MT) a Torixoréu(MT)
Finalidade: Viagem à Torixoréu-MT Entrância Final
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Comarca de Cuiabá
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Psicóloga Credenciada ELLA MARINA FORTE DALTRO DE SOUZA MAIA,
matrícula 48698, em deslocamento no dia 05/08/2024, para o município de Diretoria do Fórum
Torixoréu-MT, num percurso de 110Km (ida e volta), a fim de realizar
diligência e efetuar estudo psicossocial, determinado nos autos n. 1007054-
Decisão
68.2024.811.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível, conforme ofício n. 154/2024,
de 19/07/2024, encaminhado pelo Magistrado Michell Lotfi Rocha da Silva -
Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Barra do Garças. Ao Funajuris, Processo CIA n.:
para as providências necessárias. 0043696-69.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 286/2024
Pedido de Pagamento de Diárias - 23/07/2024 - ID: 0738660-
Requerente (s):
90.2024.8.11.0004
YURI MEIRELLES DE MEIRELES
Requerente: DINOMAR DA SILVA CRUZ MOTA
Advogado (a):
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB 22680/O)
Lotação:
Vistos.
Destino: De Barra do Garças(MT) a Torixoréu(MT)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Finalidade: Viagem à Torixoréu-MT
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Período: 05/08/2024 a 05/08/2024
Estado de Mato Grosso proposto por YURI MEIRELLES DE MEIRELES a
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos).
Assistente Social Credenciada DINOMAR DA SILVA CRUZ MOTA, matrícula
É o breve relato.
31704, em deslocamento no dia 05/08/2024, para o município de Torixoréu-
DECIDO.
MT, num percurso de 110Km (ida e volta), a fim de realizar diligência e efetuar
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
estudo psicossocial, determinado nos autos n. 1007054-68.2024.811.0004,
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
em trâmite na 3ª Vara Cível, conforme ofício n. 154/2024, de 19/07/2024,
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
encaminhado pelo Magistrado Michell Lotfi Rocha da Silva - Juiz de Direito
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Diretor do Foro da comarca de Barra do Garças. Ao Funajuris, para as
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
providências necessárias.
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Pedido de Pagamento de Diárias - 26/07/2024 - ID: 0044504- quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
74.2024.8.11.0000 arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Requerente: JOSE NIVALDO DE LIMA julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR JUDICIARIO) pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
Lotação: Comarca de Tangará da Serra - SDCR Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Destino: De Tangará da Serra(MT) a São José do Rio Claro(MT) da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Finalidade: PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM JUSTIÇA RESTAURATIVA qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Período: 05/08/2024 a 09/08/2024 engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o correspondente perante a autoridade responsável.
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
servidor JOSE NIVALDO DE LIMA, matrícula 8512, em deslocamento nos caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
dias 05/08 a 09/08/2024, para a comarca de São José do Rio Claro/MT, a fim cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
de participar dos Módulos II e III do “Curso de Formação de Facilitadores“, forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
nos dias 06, 07 e 08/08/2024, na referida comarca, conforme ofício n.º Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor R$ 945,02
024/2024-NUGJUR, de 26/07/2024, encaminhado pela sra. Solange Ferreira (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), referente à guia de n.
dos Santos – Gestora de Cadastro de Facilitadores do Núcleo Gestor da 66544.901.09.2020-0.
Justiça Restaurativa - NUGJUR/TJMT. Ao Funajuris, para as providências Publique-se. Intime(m)-se.
necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Coordenadoria Administrativa Cuiabá, data registrada no sistema.
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 8