Processo ativo
0043536-41.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0043536-41.2024.8.11.0001
Classe: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
COMARCAS Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Entrância Final
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Gerência de Recursos Humanos
Despacho
Portaria
Processo CIA n.:
0043536-41.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lasse:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 439 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 285/2024
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Requerente (s):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
KATIANE REGINA PINTO DE AMORIM
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742219-
Advogado (a):
64.2024.8.11.0001,
RAFAEL HENRIQUE DE FRANÇA LARA (OAB/MT N. 25864/O)
Vistos.
RESOLVE:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Art. 1º. Designar a servidor a Loise Maura de Siqueira Bastos, Técnica
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Judiciária, matrícula n. 8291, para exercer, em substituição, com ônus, a
Estado de Mato Grosso proposto por KATIANE REGINA PINTO DE AMORIM
função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Central de
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não
Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 19/08 /2024 a
especificado) na importância de R$ 377,05 (trezentos e setenta e sete reais e
30/08/2024, durante o afastamento da titular Mirella Jenniffer de Siqueira
cinco centavos).
Eugênio, matrícula n. 24705, em usufruto de férias referentes ao exercício de
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
2024 e de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
845/2022.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de
(assinado digitalmente)
restituição);
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo
Juíza de Direito Diretora do Foro
interessado para finalidade de “receber e dar quitação”;
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CPF, e-mail, data de nascimento e
endereço completo); PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 438 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
não pode ser conta poupança);
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742215-
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a 27.2024.8.11.0001,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. RESOLVE:
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Art. 1º. Revogar, a pedido, a Portaria n. 542/2015-GRHFC, de 13/11/2015 que
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos designou a servidor a Rosa Inês Lara, T écnica Judiciária, matrícula n. 2861,
Administrativos desta comarca. para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 2, na Supervisão
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente dos Juizados da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 15/08/2024.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Art. 2º. Lotar a servidor a Rosa Inês Lara, Técnica Judiciária, matrícula n.
Serviço n. 02/2021/DF). 2861, na Supervisão dos Juizados da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de
Cuiabá, data registrada no sistema. 15/08/2024.
(assinado digitalmente) Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro (assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 434 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Processo CIA n.:
0034915-58.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Classe: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 249/2024 em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0716480-
Requerente (s): 89.2024.8.11.0001,
LUAN LOUREIRO BRUSCHI (OAB/MT 29.923/O)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela RESOLVE:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por LUAN LOUREIRO BRUSCHI a fim de Art. 1º. Revogar a Portaria TJMT/Cuiabá n. 170 de 01/04/2024, que designou
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente. a servidora Marissol Ferreira Ramos , Técnica Judiciária, matrícula n. 6325,
Conforme informação contida no andamento n. 35 desse expediente, o para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
requerimento encontra-se pendente da apresentação da DATA DE Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
NASCIMENTO do titular da conta apresentada para restituição (LUAN da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação
LOUREIRO BRUSCHI). desta.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo (assinado digitalmente)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 431 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 27
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Entrância Final
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Gerência de Recursos Humanos
Despacho
Portaria
Processo CIA n.:
0043536-41.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lasse:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 439 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 285/2024
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Requerente (s):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
KATIANE REGINA PINTO DE AMORIM
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742219-
Advogado (a):
64.2024.8.11.0001,
RAFAEL HENRIQUE DE FRANÇA LARA (OAB/MT N. 25864/O)
Vistos.
RESOLVE:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Art. 1º. Designar a servidor a Loise Maura de Siqueira Bastos, Técnica
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Judiciária, matrícula n. 8291, para exercer, em substituição, com ônus, a
Estado de Mato Grosso proposto por KATIANE REGINA PINTO DE AMORIM
função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Central de
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não
Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 19/08 /2024 a
especificado) na importância de R$ 377,05 (trezentos e setenta e sete reais e
30/08/2024, durante o afastamento da titular Mirella Jenniffer de Siqueira
cinco centavos).
Eugênio, matrícula n. 24705, em usufruto de férias referentes ao exercício de
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
2024 e de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
845/2022.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de
(assinado digitalmente)
restituição);
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo
Juíza de Direito Diretora do Foro
interessado para finalidade de “receber e dar quitação”;
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CPF, e-mail, data de nascimento e
endereço completo); PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 438 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
não pode ser conta poupança);
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742215-
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a 27.2024.8.11.0001,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. RESOLVE:
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Art. 1º. Revogar, a pedido, a Portaria n. 542/2015-GRHFC, de 13/11/2015 que
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos designou a servidor a Rosa Inês Lara, T écnica Judiciária, matrícula n. 2861,
Administrativos desta comarca. para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 2, na Supervisão
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente dos Juizados da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 15/08/2024.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Art. 2º. Lotar a servidor a Rosa Inês Lara, Técnica Judiciária, matrícula n.
Serviço n. 02/2021/DF). 2861, na Supervisão dos Juizados da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de
Cuiabá, data registrada no sistema. 15/08/2024.
(assinado digitalmente) Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro (assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 434 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Processo CIA n.:
0034915-58.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Classe: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 249/2024 em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0716480-
Requerente (s): 89.2024.8.11.0001,
LUAN LOUREIRO BRUSCHI (OAB/MT 29.923/O)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela RESOLVE:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por LUAN LOUREIRO BRUSCHI a fim de Art. 1º. Revogar a Portaria TJMT/Cuiabá n. 170 de 01/04/2024, que designou
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente. a servidora Marissol Ferreira Ramos , Técnica Judiciária, matrícula n. 6325,
Conforme informação contida no andamento n. 35 desse expediente, o para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
requerimento encontra-se pendente da apresentação da DATA DE Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
NASCIMENTO do titular da conta apresentada para restituição (LUAN da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação
LOUREIRO BRUSCHI). desta.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo (assinado digitalmente)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 431 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 27