Processo ativo
0044743-75.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0044743-75.2024.8.11.0001
Classe: sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 278/2024 Vistos.
Requerente (s): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LOUREIRO Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso proposto por DILCE CATARINA GOMES DE MATOS
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela a fim de que o valor recolhido equivocadamente a título de custas processuais
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Tribunal de Justiça do que fora direcionado ao FUNAJURIS, seja revertido em depósito judicial.
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO É o breve relato.
LOUREIRO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo DECIDO.
não especificado), na importância de R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo
oitenta centavos). Checklist IV da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT acerca dos documentos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) necessários para a solicitação de conversão de custas em depósito judicial.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Posto isso, DEFIRO o pleito para conversão de custas em depósito judicial,
pela referida normativa. nos moldes requeridos, por conseguinte, a devolução do valor de R$ 360,89
É o breve relato. (trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente à guia de n.
DECIDO. 37639.901.08.2023-0; R$ 360,89 (trezentos e sessenta reais e oitenta e nove
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão centavos), referente à guia de n. 53777.901.06.2023-0; R$ 360,89 (trezentos
(n. 08170.901.02.2024-0) divide-se na importância de R$ 78,55 (setenta e oito e sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente à guia de n.
reais e cinquenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, somado 96562.901.07.2023-0; R$ 361,18 (trezentos e sessenta e um reais e dezoito
ao valor de R$ 43,25 (quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) a titulo centavos), referente à guia de n. 82569.901.09.2023-0.
de taxa judiciária. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Mato Grosso.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Publique-se. Intime(m)-se.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Serviço n. 02/2021/DF).
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Cuiabá, data registrada no sistema.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (assinado digitalmente)
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ou posto à sua disposição. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Processo CIA n.:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0044743-75.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Classe:
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 291/2024
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Requerente (s):
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Advogado (a):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
WELDER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB/MT 11.711)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Vistos.
Grifo nosso
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Estado de Mato Grosso proposto por APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA a fim
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
na importância de R$ 705,77 (setecentos e cinco reais e setenta e sete
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
centavos).
disposição legal.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
no tocante ao valor de R$ 78,55 (setenta e oito reais e cinquenta e cinco
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
centavos), correspondente à guia n. 08170.901.02.2024-0.
pela referida normativa.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
É o breve relato.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
DECIDO.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
Mato Grosso.
questão (n. 51439.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31
Publique-se. Intime(m)-se.
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
Cumpra-se, expedindo o necessário.
custas judiciais, somado ao valor de R$ 234,46 (duzentos e trinta e quatro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
reais e quarenta e seis centavos) a título de taxa judiciária.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Serviço n. 02/2021/DF).
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Cuiabá, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Processo CIA n.: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
0036923-08.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Classe sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 71/2024 outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Requerente (s): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
DILCE CATARINA GOMES DE MATOS independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Advogado (a): seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
FABIANO ALVES ZANARDO (OAB 12770/O) I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 11
Requerente (s): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LOUREIRO Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso proposto por DILCE CATARINA GOMES DE MATOS
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela a fim de que o valor recolhido equivocadamente a título de custas processuais
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Tribunal de Justiça do que fora direcionado ao FUNAJURIS, seja revertido em depósito judicial.
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO É o breve relato.
LOUREIRO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo DECIDO.
não especificado), na importância de R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo
oitenta centavos). Checklist IV da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT acerca dos documentos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) necessários para a solicitação de conversão de custas em depósito judicial.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Posto isso, DEFIRO o pleito para conversão de custas em depósito judicial,
pela referida normativa. nos moldes requeridos, por conseguinte, a devolução do valor de R$ 360,89
É o breve relato. (trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente à guia de n.
DECIDO. 37639.901.08.2023-0; R$ 360,89 (trezentos e sessenta reais e oitenta e nove
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão centavos), referente à guia de n. 53777.901.06.2023-0; R$ 360,89 (trezentos
(n. 08170.901.02.2024-0) divide-se na importância de R$ 78,55 (setenta e oito e sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente à guia de n.
reais e cinquenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, somado 96562.901.07.2023-0; R$ 361,18 (trezentos e sessenta e um reais e dezoito
ao valor de R$ 43,25 (quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) a titulo centavos), referente à guia de n. 82569.901.09.2023-0.
de taxa judiciária. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Mato Grosso.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Publique-se. Intime(m)-se.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Serviço n. 02/2021/DF).
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Cuiabá, data registrada no sistema.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (assinado digitalmente)
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ou posto à sua disposição. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Processo CIA n.:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0044743-75.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Classe:
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 291/2024
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Requerente (s):
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Advogado (a):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
WELDER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB/MT 11.711)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Vistos.
Grifo nosso
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Estado de Mato Grosso proposto por APP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA a fim
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
na importância de R$ 705,77 (setecentos e cinco reais e setenta e sete
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
centavos).
disposição legal.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
no tocante ao valor de R$ 78,55 (setenta e oito reais e cinquenta e cinco
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
centavos), correspondente à guia n. 08170.901.02.2024-0.
pela referida normativa.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
É o breve relato.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
DECIDO.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
Mato Grosso.
questão (n. 51439.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31
Publique-se. Intime(m)-se.
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
Cumpra-se, expedindo o necessário.
custas judiciais, somado ao valor de R$ 234,46 (duzentos e trinta e quatro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
reais e quarenta e seis centavos) a título de taxa judiciária.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Serviço n. 02/2021/DF).
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Cuiabá, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Processo CIA n.: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
0036923-08.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Classe sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 71/2024 outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Requerente (s): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
DILCE CATARINA GOMES DE MATOS independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Advogado (a): seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
FABIANO ALVES ZANARDO (OAB 12770/O) I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 11