Processo ativo
0045487-73.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0045487-73.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador) Classe:
Lotação: Tribunal de Justiça PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 73/2024
Destino: De Cuiabá(MT) a Recife(PE) Requerente (s):
Finalidade: “LVII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S-A
Estaduais da Magistratura – COPEDEM” Advogado (a):
Período: 21/08/2024 a 23/08/2024 DANIELE YUKIE FUKUI REBOUÇAS (OAB 13589/O)
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Vistos.
AO DESEMBAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADOR MÁRCIO VIDAL, VICE-DIRETOR DA EMAGIS-MT, Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA PARTICIPAR Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
DO LVII ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE Estado de Mato Grosso proposto por ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE
ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA - COPEDEM, CONFORME DERIVADOS DE PETRÓLEO S-A a fim de solicitar a devolução do valor de
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0045487-73.2024.8.11.0000, EM custas judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 7.322,36
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, (sete mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).
PUBLICADO NO DJE n.º 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
Pedido de Pagamento de Diárias - 09/08/2024 - ID: 0047852- É o breve relato.
03.2024.8.11.0000 DECIDO.
Requerente: Antônio Veloso Peleja Júnior Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Lotação: 2ª Turma Recursal - Gabinete 2 da Comarca de Cuiabá - Entrância descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Única Destarte, no caso em tela, verifico que o valor em questão trata-se de preparo
Destino: De Cuiabá(MT) a Recife(PE) recursal de recurso provido no processo em que se vinculou, de modo que a
Finalidade: “LVII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas decisão exarada no processo PJE n. 1005334-57.2021.8.11.0041 defere sua
Estaduais da Magistratura – COPEDEM” restituição e orienta a parte a realizar o pedido de restituição por essa via
Período: 21/08/2024 a 23/08/2024 administrativa.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Posto isso, retifico a decisão exarada no andamento n. 28 e,
AO DOUTOR ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO, BEM consequentemente, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$
COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA PARTICIPAR DO 7.322,36 (sete mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos),
LVII ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE referente à guia de n. 38111.901.03.2023-0.
ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA - COPEDEM, CONFORME Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0045487-73.2024.8.11.0000, EM DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
PUBLICADO NO DJE n.º 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Coordenadoria Administrativa Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Departamento Administrativo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Extrato Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 62/2024
CIA 0011661-56.2024.8.11.0000
Gerência de Recursos Humanos
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa ContratosGov
Sistemas Ltda
CNPJ: 40.628.906/0001-70 Portaria
Decisão: “(...). Com essas considerações, estando os autos devidamente
instruídos e, diante da necessidade apontada pela área solicitante,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 444 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 .
AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I, da
Lei 14.133/21 c/c §1º do mesmo dispositivo), da empresa ContratosGov
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Sistemas Ltda., com vistas à aquisição “de licença (subscrição) de software
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
de Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços, contendo suporte
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742969-
técnico, personalização e desenvolvimento, bem como servidor e
66.2024.8.11.0001,
infraestrutura, por 24 (vinte) meses, para o Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso“, no valor total de R$ 1.177.510,00 (um milhão e cento e setenta
e sete mil e quinhentos e dez reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se.
RESOLVE:
Cuiabá, 19 de agosto de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
Cuiabá, 20 de agosto de 2024
Art. 1º. Nomear Isabela Oliveira Pinheiro, para exercer, em comissão, o cargo
Ivone Regina Marca
de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 4ª Vara
Diretora do Departamento Administrativo
Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dr. Francisco
Ney Gaíva, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá
ser editado e assinado após a publicação desta.
COMARCAS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Entrância Final
(assinado digitalmente)
Comarca de Cuiabá
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Decisão PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 443 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Processo CIA n.: em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742954-
0034882-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 97.2024.8.11.0001,
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 9
Lotação: Tribunal de Justiça PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 73/2024
Destino: De Cuiabá(MT) a Recife(PE) Requerente (s):
Finalidade: “LVII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S-A
Estaduais da Magistratura – COPEDEM” Advogado (a):
Período: 21/08/2024 a 23/08/2024 DANIELE YUKIE FUKUI REBOUÇAS (OAB 13589/O)
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Vistos.
AO DESEMBAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADOR MÁRCIO VIDAL, VICE-DIRETOR DA EMAGIS-MT, Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA PARTICIPAR Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
DO LVII ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE Estado de Mato Grosso proposto por ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE
ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA - COPEDEM, CONFORME DERIVADOS DE PETRÓLEO S-A a fim de solicitar a devolução do valor de
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0045487-73.2024.8.11.0000, EM custas judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 7.322,36
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, (sete mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).
PUBLICADO NO DJE n.º 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
Pedido de Pagamento de Diárias - 09/08/2024 - ID: 0047852- É o breve relato.
03.2024.8.11.0000 DECIDO.
Requerente: Antônio Veloso Peleja Júnior Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Lotação: 2ª Turma Recursal - Gabinete 2 da Comarca de Cuiabá - Entrância descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Única Destarte, no caso em tela, verifico que o valor em questão trata-se de preparo
Destino: De Cuiabá(MT) a Recife(PE) recursal de recurso provido no processo em que se vinculou, de modo que a
Finalidade: “LVII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas decisão exarada no processo PJE n. 1005334-57.2021.8.11.0041 defere sua
Estaduais da Magistratura – COPEDEM” restituição e orienta a parte a realizar o pedido de restituição por essa via
Período: 21/08/2024 a 23/08/2024 administrativa.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Posto isso, retifico a decisão exarada no andamento n. 28 e,
AO DOUTOR ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO, BEM consequentemente, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$
COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA PARTICIPAR DO 7.322,36 (sete mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos),
LVII ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE referente à guia de n. 38111.901.03.2023-0.
ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA - COPEDEM, CONFORME Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0045487-73.2024.8.11.0000, EM DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
PUBLICADO NO DJE n.º 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Coordenadoria Administrativa Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Departamento Administrativo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Extrato Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 62/2024
CIA 0011661-56.2024.8.11.0000
Gerência de Recursos Humanos
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa ContratosGov
Sistemas Ltda
CNPJ: 40.628.906/0001-70 Portaria
Decisão: “(...). Com essas considerações, estando os autos devidamente
instruídos e, diante da necessidade apontada pela área solicitante,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 444 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 .
AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I, da
Lei 14.133/21 c/c §1º do mesmo dispositivo), da empresa ContratosGov
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Sistemas Ltda., com vistas à aquisição “de licença (subscrição) de software
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
de Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços, contendo suporte
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742969-
técnico, personalização e desenvolvimento, bem como servidor e
66.2024.8.11.0001,
infraestrutura, por 24 (vinte) meses, para o Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso“, no valor total de R$ 1.177.510,00 (um milhão e cento e setenta
e sete mil e quinhentos e dez reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se.
RESOLVE:
Cuiabá, 19 de agosto de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
Cuiabá, 20 de agosto de 2024
Art. 1º. Nomear Isabela Oliveira Pinheiro, para exercer, em comissão, o cargo
Ivone Regina Marca
de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 4ª Vara
Diretora do Departamento Administrativo
Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Dr. Francisco
Ney Gaíva, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá
ser editado e assinado após a publicação desta.
COMARCAS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Entrância Final
(assinado digitalmente)
Comarca de Cuiabá
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Decisão PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 443 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Processo CIA n.: em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0742954-
0034882-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 97.2024.8.11.0001,
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 9