Processo ativo

0048855-87.2024.8.11.0001

0048855-87.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Arenápolis - Entrância Única
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
de Cuiabá/MT, a fim de ministrar Palestra no ENCONTRO DE Diretora do Departamento Administrativo
MAGISTRADOS E GESTORES DE CEJUSC DO ESTADO DE MATO
GROSSO, a ser realizado na modalidade presencial, no Auditório Espaço
Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, conforme decisão COMARCAS
proferida pela Presidente do TJMT, no expediente CIA - 0044661-
47.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de Relações
Públicas, para as providências necessárias. Entrância Final
Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cuiabá
Pedido de Pagamento de Diárias - 21/08/2024 - ID: 0050115-
08.2024.8.11.0000
Requerente: Marina Dantas Pereira Diretoria do Fórum
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Lotação: Vara Única da Comarca de Arenápolis - Entrância Única
Destino: De Arenápolis(MT) a Cuiabá(MT) Decisão
Finalidade: Encontro de Magistrados e Gestores de CEJUSC do Estado de
Mato Grosso, em Cuiabá/MT.
Período: 28/08/2024 a 30/08/2024
Processo CIA n.:
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS A
0048855-87.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
DOUTORA MARINA DANTAS PEREIRA, JUÍZA DE DIREITO DA
Classe:
COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT, PARA PARTICIPAR DO “ENCONTRO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 307/2024
DE MAGISTRADOS E GESTORES DE CEJUSC DO ESTADO DE MATO
Requerente (s):
GROSSO, NO PLENÁRIO GERVÁSIO LEITE NA ESCOLA DOS
VIVIAN BELLUCO MANSO SAYAO
SERVIDORES, EM CUIABÁ/MT, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO
Advogado (a):
EXPEDIENTE 0044661-47.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O
VIVIAN BELLUCO MANSO SAYAO (OAB 32011/O)
PROVIMENTO TJMT/CM n. 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE n.º
Vistos.
11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por VIVIAN BELLUCO MANSO SAYAO a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
1.179,41 (mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).
ESTADO DE MATO GROSSO É o breve relato.
PODER JUDICIÁRIO DECIDO.

DEPARTAMENTO FUNAJURIS requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Diárias de viagens deferidas e processadas. que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Pedido de Pagamento de Diárias - 16/08/2024 - ID: 0049211- não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
85.2024.8.11.0000 Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Requerente: ANA TERESA PEREIRA LUZ Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR ADMINISTRATIVO 3) sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Lotação: Gestão Geral do Nugjur - SDCR quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Destino: De Cuiabá(MT) a Mirassol D'Oeste(MT) arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Finalidade: PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM JUSTIÇA RESTAURATIVA julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Período: 25/08/2024 a 29/08/2024 pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
servidora ANA TERESA PEREIRA LUZ, matrícula 5591, em deslocamento qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
nos dias 25/08 a 29/08/2024, para a comarca de Mirassol D'Oeste/MT, a fim engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
de participar como instrutora do curso de Formação de Facilitadores do correspondente perante a autoridade responsável.
Programa de Formação em Justiça Restaurativa, tendo como público-alvo Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
professores da rede municipal de Educação na comarca de Mirassol D'Oeste, caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
conforme ofício n.º 26/2024-NUGJUR, de 14/08/2024, encaminhado pelo Sr. cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
Rauny José da Silva Viana – Gestor-Geral do Núcleo Gestor da Justiça forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Restaurativa - NUGJUR/TJMT. Ao Funajuris, para as providências Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.179,41 (mil,
necessárias. cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), referente à guia de n.
29132.901.05.2024-0.
Coordenadoria Administrativa Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Departamento Administrativo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Extrato Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ADESÃO Á ARP - OUTROS ÓRGÃOS N. 7/2024 – CIA 0031192- Juíza de Direito Diretora do Foro
31.2024.8.11.0000 Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Parte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e NTSEC SOLUÇÕES https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EM TELEINFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 09.137.728/0004-87
Decisão: “(...). Ante o exposto, em consonância com o parecer da Assessoria
Processo CIA n.:
Técnico-Jurídica de Licitação, DEFIRO a adesão à Ata de Registro de Preço
0045197-55.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
n. 10/2023, gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
Classe:
com vistas à aquisição de licenças de Firewall de Aplicação (ADC = WAF,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 293/2024
Web Application Firewall), pelo período de 36 meses, totalizando a importância
Requerente (s):
de R$ 7.368.997,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos
MARINALVA LIMA DA SILVA
e noventa e sete reais). (...). Cuiabá, 23 de agosto de 2024. Assinado
Advogado (a):
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do
ALEXANDRE PINTO LIBERATTI (OAB/MT N. 5906)

Vistos.
Amparo Legal: Artigo 15, II, da Lei 8.666/1993 c/c artigo 22 do Decreto
Trata-se de pedido proposto por MARINALVA LIMA DA SILVA a fim de
Federal n. 7.892/2013 c/c artigo 38, parágrafo 2º do Decreto Federal n.
solicitar a conversão do recolhimento de custas processuais em depósito
11.462/2023
judicial, em razão do recolhimento errôneo das custas processuais (guia n.
Cuiabá, 26 de agosto de 2024.
98779.901.07.2024-0), na importância de R$ 710,09 (setecentos e dez reais e
-assinado digitalmente-
nove centavos).
Ivone Regina Marca
Disponibilizado 27/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11774 17
Cadastrado em: 14/08/2025 15:00
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