Processo ativo

0049508-92.2024.8.11.0000

0049508-92.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
delegação pela hipótese do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.935/1994
ESTADO DE MATO GROSSO (falecimento do delegatário).
PODER JUDICIÁRIO Art. 2º. SUSPENDER o expediente do Cartório de Paz e Notas do Distrito do

DEPARTAMENTO FUNAJURIS em virtude do falecimento do delegatário ANTONIO XAVIER DE MATOS.
Diárias de viagens deferidas e processadas. Art. 3º. DESIGNAR a senhora ELIZA DE FÁTIMA SANTANA para responder
Pedido de Pagamento de Diárias - 27/08/2024 - ID: 0051392- interinamente pelo Cartório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Paz e Notas do Distrito do Coxipó da Ponte,
59.2024.8.11.0000 com fundamento no artigo 311, inciso I do Código de Organização e Divisão
Requerente: ROBERTO CYRIACO DA SILVA Judiciária do Estado do Mato Grosso – Coje/MT c/c artigo 66 e seguintes do
Cargo/Função: Coordenadores (COORDENADOR) Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de
Lotação: Coordenadoria de Infraestrutura - Lei 12175 - SDCR Justiça do Conselho Nacional de Justiça – CNN/CN/CNJ-Extra, a partir do dia
Destino: De Cuiabá(MT) a Alto Araguaia(MT) 25 de setembro do corrente ano (quarta-feira).
Finalidade: Vistoria nas Obras de Alto Garças e Alto Araguaia Art. 4º. DETERMINAR o dia 25 de setembro do corrente ano (quarta-feira), a
Período: 25/09/2024 a 27/09/2024 partir das 9h, para início das atividades e procedimentos correlatos para a
Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o entrada em exercício e transmissão do acervo do Cartório de Paz e Notas do
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao Distrito do Coxipó da Ponte, a ser realizada nas dependências do ofício em
Servidor ROBERTO CYRIACO DA SILVA, matrícula 7950, em deslocamento período integral, no horário das 9h às 17h, presidida por esta magistrada,
nos dias 25/09 a 27/09/2024, até a comarca de Alto Araguaia-MT, afim de juntamente com servidor (es) de confiança desta e da nova responsável pela
realizar vistoria nas unidades judiciárias (comarcas de Alto Garças e Alto serventia em comento.
Araguaia), juntamente com a equipe de engenharia deste Tribunal, bem como § 1º Não haverá interrupção das atividades da serventia, de forma que as
realizar reunião de alinhamento com as empresas in loco, referente à responsáveis acima elencadas deverão comparecer ao endereço da
execução das obras em andamento nas referidas comarcas, conforme ofício serventia na data e horário ora fixados no presente, preferencialmente,
n.º 2/2024-CIF, de 27/08/2024, encaminhado pelo Sr. Roberto Cyríaco da munidas dos materiais e equipamentos necessários para tanto, sendo que o
Silva - Coordenador de Infraestrutura. Ao Funajuris, para as providências marco temporal da transmissão de acervo em comento será quando do
necessárias. encerramento, momento em que nenhum ato da serventia poderá ser firmado
Pedido de Pagamento de Diárias - 27/08/2024 - ID: 0051393- pelo responsável pela serventia a ser substituído.
44.2024.8.11.0000 § 2º Depois de concluída a inspeção, será lavrado um auto de constatação e
Requerente: DIOGO GONÇALVES inventário, mencionando nele tudo quanto for útil aos propósitos da transição,
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO) no sentido de embasar as futuras medidas a serem adotadas, bem como
Lotação: Departamento de Obras - SDCR iniciar qualquer proposição que tenha por necessária e adequada aos
Destino: De Cuiabá(MT) a Alto Araguaia(MT) objetivos da inspeção, à vista das necessidades ou deficiências nela
Finalidade: Vistoria nas Obras de Alto Garças e Alto Araguaia evidenciadas, cujo documento será lavrado em uma única via (acompanhados
Período: 25/09/2024 a 27/09/2024 dos anexos que se fizerem necessários), devendo cópias do relatório ser
Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o disponibilizadas para o transmitente e para o receptor do acervo, com
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao subsequente remessa de cópia ao órgão corregedor estadual.
Servidor DIOGO GONÇALVES, matrícula 9353, em deslocamento nos dias § 3º O Setor de Processos Administrativos desta comarca encaminhará cópia
25/09 a 27/09/2024, até a comarca de Alto Araguaia-MT, afim de realizar deste ato à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de
vistoria nas unidades judiciárias (comarcas de Alto Garças e Alto Araguaia), Mato Grosso e à Presidência da Associação dos Notários e Registradores do
juntamente com a equipe de engenharia deste Tribunal, bem como realizar Estado de Mato Grosso – Anoreg/MT, dando-lhes ciência da alusiva
reunião de alinhamento com as empresas in loco, referente à execução das transição.
obras em andamento nas referidas comarcas, conforme ofício n.º 2/2024-CIF, Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de 27/08/2024, encaminhado pelo Sr. Roberto Cyríaco da Silva - Coordenador (assinado digitalmente)
de Infraestrutura. Ao Funajuris, para as providências necessárias. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Pedido de Pagamento de Diárias - 19/09/2024 - ID: 0056362- Juíza de Direito Diretora do Foro
05.2024.8.11.0000
Requerente: Marcos Terencio Agostinho Pires Decisão
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Lotação: 2ª V. Esp. de Violência Dom. e Fam. contra Mulher da Comarca de
Cuiabá - Entrância Única
Destino: De Cuiabá(MT) a Água Boa(MT) Processo CIA n.:
Finalidade: Palestra Rede de enfrentamento à Violência Doméstica na 0049508-92.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Expedição SER Família Mulher - MT POR ELAS. Classe
Período: 25/09/2024 a 27/09/2024 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 81/2024
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Requerente (s):
AO DOUTOR MARCO TERENCIO AGOSTINHO PIRES, JUIZ DE DIREITO JULIO CALIXTO GUIMARÃES
DA COMARCA DE CUIABÁ, PARA PARTICIPAR DA PALESTRA NA Advogado (a):
EXPEDIÇÃO “SER FAMÍLIA MULHER - MT POR ELAS, A SER RAFAEL JARA BIGIO (OAB 20194/O)
REALIZADA NA COMARCA DE ÁGUA BOA - MT, CONFORME DECISÃO Vistos.
PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0055414-63.2024.8.11.0000, EM Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Estado de Mato Grosso proposto por JULIO CALIXTO GUIMARÃES a fim de
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
Depreende-se dos autos que após as diligências cabíveis, houve o
deferimento do pleito mediante a decisão prolatada no andamento n. 19;
COMARCAS
entretanto, ante a atipicidade do caso esposado, houve a remessa dos autos
ao Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado
Entrância Final de Mato Grosso – DCA/TJMT no andamento n. 24 para manifestação, o qual
retornou por meio da Informação n. 273/2024-DCA informando que o presente
caso não se enquadra nas hipóteses previstas pela Instrução Normativa SCA
Comarca de Cuiabá
n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
TJMT, em virtude da necessidade da expedição de alvará judicial para
Diretoria do Fórum levantamento dos valores depositados em juízo (andamento n. 31).
Demais disso, a supradita informação fora confirmada pelo Departamento de
Depósitos Judiciais do sodalício – DDJ/TJMT (Ofício nº 3049/2024-DDJ –
Portaria andamento n. 36), reiterando a impossibilidade de se proceder com a
vinculação dos valores recolhidos como depósitos judiciais para custas e
taxas processuais, sendo necessário para o procedimento a emissão de
PORTARIA N. 10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Alvará Eletrônico no sistema SISCONDJ pelo juízo do Núcleo de Execução
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
Fiscal de Cuiabá, conforme disposto na Resolução 11/2014-TP e o envio da
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, com
guia para efetivação do recolhimento, razão pela qual esta Diretoria de Foro
fundamento nos artigos 48 e 49 do Código de Normas Gerais da Corregedoria
proferiu a decisão acostada ao andamento n. 41, indeferindo o pleito formulado
-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e em observância à decisão
e, por consequência, o arquivamento dos autos.
prolatada no Expediente CIA n. 0748787-96.2024.8.11.0001,
Frente ao exposto, a parte interessada peticionou no andamento n. alegando
RESOLVE:
equívoco desta administração, nos seguintes termos (andamentos n. 49/50):
Art. 1º. DECLARAR a vacância do Cartório de Paz e Notas do Distrito do
“Conforme costa da ultima certidão da DCA, esta havendo um equivoco no
Coxipó da Ponte (Comarca de Cuiabá/MT), em decorrência da extinção da
Disponibilizado 24/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11794 7
Cadastrado em: 14/08/2025 18:01
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