Processo ativo
0049508-92.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0049508-92.2024.8.11.0000
Classe: Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ivone Regina Marca EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diretora do Departamento Administrativo Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
COMARCAS pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Entrância Final
Comarca de Cuiabá Processo CIA n.:
0049508-92.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
Diretoria do Fórum
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 81/2024
Requerent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e (s):
Decisão JULIO CALIXTO GUIMARÃES
Advogado (a):
RAFAEL JARA BIGIO (OAB 20194/O)
Processo CIA n.: Vistos.
0037540-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Classe Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 259/2024 Estado de Mato Grosso proposto por JULIO CALIXTO GUIMARÃES a fim de
Requerente (s): solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
ANDERSON GONCALVES DE CASTRO SILVA Depreende-se dos autos que após o deferimento proferido no andamento n.
Advogado (a): 19, houve a revogação do referido decisum juntamente com determinação
NATALIA DOS SANTOS BAGATINI (OAB 29848/O) para a remessa dos autos ao Departamento de Controle e Arrecadação do
Vistos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT para
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela manifestação sobre a atipicidade do caso esposado, momento em que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do alusivo departamento retornou no andamento n. 36 mediante a Informação nº
Estado de Mato Grosso proposto por ANDERSON GONCALVES DE 273/2024-DCA, nos seguintes termos:
CASTRO SILVA a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial “[...] Informamos que não é possível realizar a vinculação dos valores
de Justiça recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 30,72 (trinta reais recolhidos como depósitos judiciais para custas e taxas processuais, sendo
e setenta e dois centavos). necessário para o procedimento a emissão de Alvará Eletrônico no sistema
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte SISCONDJ pelo juízo do Núcleo de Execução Fiscal de Cuiabá, conforme
interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por disposto na Resolução 11/2014-TP e o envio da guia para efetivação do
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, recolhimento. Por ser tratar de procedimento que irá resultar no
observada às formalidades legais. ressarcimento dos valores a parte depositante, sugerimos, s.m.j, que seja
Publique-se. Intime(m)-se. realizado a expedição do Alvará Eletrônico em favor da parte, conforme
Cumpra-se, expedindo o necessário. dados informados neste expediente.[...]”
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Pois bem.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, em consonância ao supradito posicionamento, destaco que o
Serviço n. 02/2021/DF). presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução Normativa
Cuiabá, data registrada no sistema. SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(assinado digitalmente) – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora pleiteada.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito
Juíza de Direito Diretora do Foro encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT.
Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
Processo CIA n.: adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante
0050954-30.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo responsável ao Departamento
Classe de Depósito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 316/2024 determinando a respectiva transferência.
Requerente (s): Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
MARIA DA GLORIA PEREIRA arquivamento do presente feito.
Advogado (a): Publique-se. Intime(m)-se.
PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 7585/O) Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Serviço n. 02/2021/DF).
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA DA GLORIA PEREIRA a fim de Cuiabá, data registrada no sistema.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. (assinado digitalmente)
É o breve relato. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 16 deste Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Processo CIA n.:
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu 0051795-28.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Classe
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 322/2024
ressarcimento. Requerente (s):
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 105,19 (cento JHONATAN SILVA KLEINSCHMITT
e cinco reais e dezenove centavos) referente à guia de n. 44955.901.05.2022- Vistos.
0. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Publique-se. Intime(m)-se. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cumpra-se, expedindo o necessário. Estado de Mato Grosso proposto por JHONATAN SILVA KLEINSCHMITT a
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de duplicidade.
Serviço n. 02/2021/DF). É o breve relato.
Cuiabá, data registrada no sistema. DECIDO.
(assinado digitalmente) De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 15 e 18
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 10
Diretora do Departamento Administrativo Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
COMARCAS pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Entrância Final
Comarca de Cuiabá Processo CIA n.:
0049508-92.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
Diretoria do Fórum
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 81/2024
Requerent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e (s):
Decisão JULIO CALIXTO GUIMARÃES
Advogado (a):
RAFAEL JARA BIGIO (OAB 20194/O)
Processo CIA n.: Vistos.
0037540-62.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Classe Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 259/2024 Estado de Mato Grosso proposto por JULIO CALIXTO GUIMARÃES a fim de
Requerente (s): solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
ANDERSON GONCALVES DE CASTRO SILVA Depreende-se dos autos que após o deferimento proferido no andamento n.
Advogado (a): 19, houve a revogação do referido decisum juntamente com determinação
NATALIA DOS SANTOS BAGATINI (OAB 29848/O) para a remessa dos autos ao Departamento de Controle e Arrecadação do
Vistos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT para
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela manifestação sobre a atipicidade do caso esposado, momento em que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do alusivo departamento retornou no andamento n. 36 mediante a Informação nº
Estado de Mato Grosso proposto por ANDERSON GONCALVES DE 273/2024-DCA, nos seguintes termos:
CASTRO SILVA a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial “[...] Informamos que não é possível realizar a vinculação dos valores
de Justiça recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 30,72 (trinta reais recolhidos como depósitos judiciais para custas e taxas processuais, sendo
e setenta e dois centavos). necessário para o procedimento a emissão de Alvará Eletrônico no sistema
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte SISCONDJ pelo juízo do Núcleo de Execução Fiscal de Cuiabá, conforme
interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por disposto na Resolução 11/2014-TP e o envio da guia para efetivação do
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, recolhimento. Por ser tratar de procedimento que irá resultar no
observada às formalidades legais. ressarcimento dos valores a parte depositante, sugerimos, s.m.j, que seja
Publique-se. Intime(m)-se. realizado a expedição do Alvará Eletrônico em favor da parte, conforme
Cumpra-se, expedindo o necessário. dados informados neste expediente.[...]”
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Pois bem.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, em consonância ao supradito posicionamento, destaco que o
Serviço n. 02/2021/DF). presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução Normativa
Cuiabá, data registrada no sistema. SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(assinado digitalmente) – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora pleiteada.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito
Juíza de Direito Diretora do Foro encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT.
Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
Processo CIA n.: adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante
0050954-30.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo responsável ao Departamento
Classe de Depósito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 316/2024 determinando a respectiva transferência.
Requerente (s): Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
MARIA DA GLORIA PEREIRA arquivamento do presente feito.
Advogado (a): Publique-se. Intime(m)-se.
PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 7585/O) Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Serviço n. 02/2021/DF).
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA DA GLORIA PEREIRA a fim de Cuiabá, data registrada no sistema.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. (assinado digitalmente)
É o breve relato. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DECIDO. Juíza de Direito Diretora do Foro
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 16 deste Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Processo CIA n.:
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu 0051795-28.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Classe
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 322/2024
ressarcimento. Requerente (s):
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 105,19 (cento JHONATAN SILVA KLEINSCHMITT
e cinco reais e dezenove centavos) referente à guia de n. 44955.901.05.2022- Vistos.
0. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Publique-se. Intime(m)-se. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cumpra-se, expedindo o necessário. Estado de Mato Grosso proposto por JHONATAN SILVA KLEINSCHMITT a
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de duplicidade.
Serviço n. 02/2021/DF). É o breve relato.
Cuiabá, data registrada no sistema. DECIDO.
(assinado digitalmente) De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 15 e 18
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 10