Processo ativo

0052742-82.2024.8.11.0000

0052742-82.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em importância de R$3.290,70 (três mil, duzentos e noventa reais e setenta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Advogado (a):
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB/SP 226657)
·Contrato Social do Escritório de Advocacia beneficiário; Vistos.
·Dadospessoais dobeneficiário - E-mail,e endereço completo do Escritório de Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advocacia; Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
.Guia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ser restituída e comprovante– Anexar a guia e o comprovante de Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 BANK a fim de solicitar a
pagamento; devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em importância de R$3.290,70 (três mil, duzentos e noventa reais e setenta
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, centavos).
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. assinatura;
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), · E-mail do Banco beneficiário para comunicação;
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados · Certidão do(a) Gestor(a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos em atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Administrativos desta comarca. Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Serviço n. 02/2021/DF). (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Cuiabá, data registrada no sistema. de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(assinado digitalmente) Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Juíza de Direito Diretora do Foro e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Administrativos desta comarca.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro
0052742-82.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 325/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
MAITE CAROLINE OLIVEIRA DE MELLO
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Decisão
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MAITE CAROLINE OLIVEIRA DE
Processo CIA n.:
MELLO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
0048485-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Classe:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 303/2024
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Requerente (s):
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição
NEI LUIZ DARIVA
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado);
Advogado (a):
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e
LUIZ PEDRO FRANZ (OAB/MT N. 14.594)
endereço completo do beneficiário;
Vistos.
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança);
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
- Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de
Estado de Mato Grosso proposto por NEI LUIZ DARIVA a fim de solicitar a
pagamento;
devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
- Procuração Judicial – Anexar procuração
importância de R$ 39.381,86 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e
- Certidão do Distribuidor – Em caso de recolhimento * Indevido; *A maior;
oitenta e seis centavos).
*Duplicidade; *Guia não utilizada para Distribuição ou Certidão não emitida pelo
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
distribuidor.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada à
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
pela referida normativa.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
É o breve relato.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
DECIDO.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(n. 14467.901.07.2024-0) divide-se na importância de R$ 30.105,49 (trinta mil,
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
cento e cinco reais e quarenta e nove centavos) equivalente às custas
Administrativos desta comarca.
judiciais, somado ao valor de R$ 9. 276,37 (nove mil, duzentos e setenta e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
seis reais e trinta e sete centavos) a titulo de taxa judiciária.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Serviço n. 02/2021/DF).
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Cuiabá, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Processo CIA n.: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
0052962-80.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Classe sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 326/2024 outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Requerente (s): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
BANCO C6 BANK independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Disponibilizado 10/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11784 9
Cadastrado em: 14/08/2025 18:25
Reportar