Processo ativo
0054226-35.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0054226-35.2024.8.11.0000
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
assinatura; descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
·Dados pessoais da beneficiária - Falta apresentar o E-mail de Marilza Ortiz; Destarte, no caso em tela, verifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co que a guia em questão não atingiu o seu
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 375,89
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo de n. 02929.901.09.2023-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Mato Grosso.
Administrativos desta comarca. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Edital
Processo CIA n.:
0054226-35.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 329/2024
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 12/2024-GA
Requerente (s):
A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e
Advogado (a):
publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 70
DANIEL FRANCISCO FELIX (OAB/MT 11.158-B)
Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
Vistos.
Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Monteiro da Silva, faz saber a quem posso interessar que, transcorridos 45
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(quarenta e cinco) dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se
Estado de Mato Grosso proposto por JOSÉ FERREIRA DA SILVA a fim de
não houver oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em duplicidade, na
providenciará a eliminação de todos os processos constantes na lista,
importância de R$ 730,64 (setecentos e trinta reais e sessenta e quatro
conforme Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de
centavos).
dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
determinação contida na Resolução n. 324/2020 também do Conselho
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela de temporalidade do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção do
pela referida normativa.
É o breve relato.
Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
DECIDO.
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
(n. 28315.901.09.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “
custas judiciais, somado ao valor de R$ 240,19 (duzentos e quarenta reais e
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br.
dezenove centavos) a titulo de taxa judiciária.
Publique-se.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Cumpra-se.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Decisão Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.:
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0048462-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
ou posto à sua disposição.
Classe
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 304/2024
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s):
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Advogado (a):
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Vistos.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
judiciais em duplicidade na importância de R$ 375,89 (trezentos e setenta e
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
cinco reais e oitenta e nove centavos).
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Grifo nosso
pela referida normativa.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
É o breve relato.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
DECIDO.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 8
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
assinatura; descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
·Dados pessoais da beneficiária - Falta apresentar o E-mail de Marilza Ortiz; Destarte, no caso em tela, verifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co que a guia em questão não atingiu o seu
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 375,89
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo de n. 02929.901.09.2023-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Mato Grosso.
Administrativos desta comarca. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Edital
Processo CIA n.:
0054226-35.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 329/2024
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 12/2024-GA
Requerente (s):
A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e
Advogado (a):
publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 70
DANIEL FRANCISCO FELIX (OAB/MT 11.158-B)
Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
Vistos.
Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Monteiro da Silva, faz saber a quem posso interessar que, transcorridos 45
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(quarenta e cinco) dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se
Estado de Mato Grosso proposto por JOSÉ FERREIRA DA SILVA a fim de
não houver oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em duplicidade, na
providenciará a eliminação de todos os processos constantes na lista,
importância de R$ 730,64 (setecentos e trinta reais e sessenta e quatro
conforme Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de
centavos).
dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
determinação contida na Resolução n. 324/2020 também do Conselho
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela de temporalidade do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção do
pela referida normativa.
É o breve relato.
Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
DECIDO.
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
(n. 28315.901.09.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “
custas judiciais, somado ao valor de R$ 240,19 (duzentos e quarenta reais e
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br.
dezenove centavos) a titulo de taxa judiciária.
Publique-se.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Cumpra-se.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Decisão Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.:
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0048462-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
ou posto à sua disposição.
Classe
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 304/2024
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s):
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Advogado (a):
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Vistos.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
judiciais em duplicidade na importância de R$ 375,89 (trezentos e setenta e
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
cinco reais e oitenta e nove centavos).
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Grifo nosso
pela referida normativa.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
É o breve relato.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
DECIDO.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 8