Processo ativo

0054226-35.2024.8.11.0000

0054226-35.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Doação de Bens Inservíveis - DBI N. 69/2023 – CIA N. 0057590- Vistos.
49.2023.8.11.0000. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10. Estado de Mato Grosso proposto por LOCBUG TRANSPORTES LTDA a fim
PARTE: DONATÁRIO – MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABA - de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não
PARÓQUIA UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CNPJ: 03.507.415- utilizadas, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
0024-30. Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 88 - Tipo: Termo de .Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - sem assinatura;
TJ, resolve doá-los a título gratuito. .Contrato Social– Anexar Contrato Social da Locbug Transportes Ltda
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens (pagante que consta na guia);
móveis (suporte, armário, mesa, gaveteiro, entre outros) classificados como ·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela instituição. atos do processo tais como:Distribuição, Autenticação, Desarquivamento,
Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2024. Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
(Documento assinado digitalmente) Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
WERMERSON FERREIRA CESAR presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
COMARCAS Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Entrância Final Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cuiabá decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0054226-35.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 329/2024 Decisão
Requerente (s):
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado (a):
DANIEL FRANCISCO FELIX (OAB/MT 11.158-B) Processo CIA n.:
Vistos. 0039695-41.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Classe
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 272/2024
Estado de Mato Grosso proposto por JOSÉ FERREIRA DA SILVA a fim de Requerente (s):
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas em duplicidade, na MONIQUE ANACLETO ALVARENGA
importância de R$ 730,64 (setecentos e trinta reais e sessenta e quatro Vistos.
centavos). Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Estado de Mato Grosso proposto por MONIQUE ANACLETO ALVARENGA a
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
·Dados pessoais dobeneficiário Daniel Francisco Felix - (Data de nascimento utilizadas.
anexando um documento pessoal, e-mail e endereço completo); Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
atos do processo tais como: Distribuição, Autenticação, Desarquivamento, conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação. observada às formalidades legais.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Publique-se. Intime(m)-se.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Cumpra-se, expedindo o necessário.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Serviço n. 02/2021/DF).
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Cuiabá, data registrada no sistema.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos (assinado digitalmente)
Administrativos desta comarca. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Serviço n. 02/2021/DF). pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, data registrada no sistema. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0048418-46.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 302/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado (a):
Processo CIA n.: JOAQUIM FELIPE SPADONI (OAB/MT 6.197)
0054494-89.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Vistos.
Classe: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 330/2024 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Requerente (s): Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
LOCBUG TRANSPORTES LTDA TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Advogado (a): judiciais recolhidas em duplicidade, na importância de R$ 684,81 (seiscentos e
DEBORA ZANETTINI BERARDO (OAB/SP N. 229.055.) oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 10
Cadastrado em: 14/08/2025 18:16
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