Processo ativo

0056488-55.2024.8.11.0000

0056488-55.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
WERMERSON FERREIRA CESAR Entrância Final
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Comarca de Cuiabá
TERMO DE DOAÇÃO N. 26/2024
Diretoria do Fórum
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 19/2024 – CIA N. 0011577-
55.2024.8.11.0000.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Decisão
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
PARTE: DONATÁRIO – MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ –
PARÓQUIA CRISTO REI - CNPJ: 03.005.139/0011-98. Processo CIA n.:
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte qualquer 0056488-55.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes Classe:
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 119 - Tipo: Termo de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 341/2024
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - Requerente (s):
TJ, resolve doá-los a título gratuito. ERON DE MORAIS CORREA
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens Advogado (a):
móveis (armário, baia, bebedouro, cadeira, divisória, mesa, refrigerador, entre DEYSE DE MORAIS CORREA (OAB 16820/O)
outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados Vistos.
pela instituição religiosa. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(Documento assinado digitalmente) Estado de Mato Grosso proposto por ERON DE MORAIS CORREA a fim de
WERMERSON FERREIRA CESAR solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas.
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
TERMO DE DOAÇÃO N. 27/2024
pela referida normativa.
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 38/2024 – CIA N. 0024584-
É o breve relato.
17.2024.8.11.0000.
DECIDO.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
(n. 09047.901.08.2024-0) divide-se na importância de R$ 1.537,78 (mil
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS,
quinhentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) equivalente às
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
custas judiciais, somado ao valor de R$ 768,89 (setecentos e sessenta e oito
reais e oitenta e nove centavos) a titulo de taxa judiciária.
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 123 - Tipo: Termo de
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
móveis (cpu, microcomputador, estabilizador, monitor, nobreak, impressora,
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
entre outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
utilizados pela Instituição.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2024.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
(Documento assinado digitalmente)
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
WERMERSON FERREIRA CESAR
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
TERMO DE DOAÇÃO N. 28/2024 I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 92/2023 – CIA N. 0075056- devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
56.2023.8.11.0000. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10. aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS, de qualquer documento relativo ao pagamento;
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30. III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer Grifo nosso
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 85 - Tipo: Termo de movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
TJ, resolve doá-los a título gratuito. independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens disposição legal.
móveis (impressora, bebedouro, condicionador de ar, monitor, cpu, scanner, Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
entre outros) classificados como inservíveis, com o objetivo de serem no tocante ao valor de R$ 1.537,78 (mil quinhentos e trinta e sete reais e
utilizados pela Instituição. setenta e oito centavos), correspondente à guia n. 09047.901.08.2024-0.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2024. Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(Documento assinado digitalmente) decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
WERMERSON FERREIRA CESAR Serviço n. 02/2021/DF).
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
COMARCAS EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 14
Cadastrado em: 14/08/2025 18:15
Reportar