Processo ativo
0061380-41.2023.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0061380-41.2023.8.11.0000
Classe: Requerente (s):
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
disposição legal. no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente cinco centavos), correspondente à guia n. 74583.901.11.2024-0.
no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e Encaminhe-se o expediente ao Departamento de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrole e Arrecadação –
cinco centavos), correspondente à guia n. 10630.901.10.2024-0. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Mato Grosso.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Publique-se. Intime(m)-se.
Mato Grosso. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se. Intime(m)-se. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cumpra-se, expedindo o necessário. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0061380-41.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe
0071032-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 205/2023
Classe Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 401/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Requerente (s): Advogado (a):
JOSE ANTONIO SILVA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835)
Advogado (a): Vistos.
JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB 12009/O) Trata-se de pedido de restituição proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB 9172/B) DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução dos
Vistos. valores recolhidos a título de interposição de recurso de apelação nos autos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela n. 1030635-74.2019.8.11.0041.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do De pronto, verifico decisão da a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
Estado de Mato Grosso proposto por JOSE ANTONIO SILVA a fim de solicitar de Mato Grosso no andamento n. 55,manifestando-se pelo prosseguimento do
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na feito, no sentido de que “respeitando a Decisão do Conselho Nacional de
importância de R$731,65 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006428-
centavos). 90.2021.2.00.0000, entendo que o retorno regular do tramite processual do
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações feito é medida que se impõe.“.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) É o breve relato.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados DECIDO.
pela referida normativa. Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
É o breve relato. índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
DECIDO. 1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
(n. 74583.901.11.2024-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
somado ao valor de R$241,20 (duzentos e quarenta e um reais e vinte Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
centavos) a titulo de taxa judiciária. mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a - Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da centavos).
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Nesse viés, o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT prestou a informação n.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva 376/2023-DCA, em que apresenta a aferição de valores de custas
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte processuais e outros cálculos no andamento n. 66, manifesto, in verbis:
ou posto à sua disposição. [...]bem como a dedução do valor correto de R$375,89, informamos que cabe
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se a restituição S.M.J, do valor devido de R$ 15.804,94 (quinze mil, oitocentos e
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe quatro reais e noventa e quatro centavos)[...]
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Sem maiores delongas, constato que embora o caso esposado versa um
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: expediente atípico, o presente encontra-se devidamente instruído e
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, satisfatoriamente esclarecido pelos departamentos técnicos competentes, de
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, forma a restarem cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: epígrafe.
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou a restituição tão somente no tocante ao valor R$15.804,94 (quinze mil,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; oitocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente à gui
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota a n. 35146.901.11.2022-0.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
de qualquer documento relativo ao pagamento; DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Mato Grosso.
Grifo nosso Publique-se.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Intime(m)-se.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Cumpra-se, expedindo o necessário.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Serviço n. 02/2021/DF).
disposição legal. Cuiabá, data registrada no sistema.
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 9
disposição legal. no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente cinco centavos), correspondente à guia n. 74583.901.11.2024-0.
no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e Encaminhe-se o expediente ao Departamento de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrole e Arrecadação –
cinco centavos), correspondente à guia n. 10630.901.10.2024-0. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Mato Grosso.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Publique-se. Intime(m)-se.
Mato Grosso. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se. Intime(m)-se. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cumpra-se, expedindo o necessário. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0061380-41.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe
0071032-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 205/2023
Classe Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 401/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Requerente (s): Advogado (a):
JOSE ANTONIO SILVA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835)
Advogado (a): Vistos.
JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB 12009/O) Trata-se de pedido de restituição proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB 9172/B) DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução dos
Vistos. valores recolhidos a título de interposição de recurso de apelação nos autos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela n. 1030635-74.2019.8.11.0041.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do De pronto, verifico decisão da a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
Estado de Mato Grosso proposto por JOSE ANTONIO SILVA a fim de solicitar de Mato Grosso no andamento n. 55,manifestando-se pelo prosseguimento do
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na feito, no sentido de que “respeitando a Decisão do Conselho Nacional de
importância de R$731,65 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006428-
centavos). 90.2021.2.00.0000, entendo que o retorno regular do tramite processual do
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações feito é medida que se impõe.“.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) É o breve relato.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados DECIDO.
pela referida normativa. Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
É o breve relato. índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
DECIDO. 1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
(n. 74583.901.11.2024-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
somado ao valor de R$241,20 (duzentos e quarenta e um reais e vinte Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
centavos) a titulo de taxa judiciária. mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a - Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da centavos).
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Nesse viés, o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Justiça do Estado de Mato Grosso – DCA/TJMT prestou a informação n.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva 376/2023-DCA, em que apresenta a aferição de valores de custas
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte processuais e outros cálculos no andamento n. 66, manifesto, in verbis:
ou posto à sua disposição. [...]bem como a dedução do valor correto de R$375,89, informamos que cabe
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se a restituição S.M.J, do valor devido de R$ 15.804,94 (quinze mil, oitocentos e
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe quatro reais e noventa e quatro centavos)[...]
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Sem maiores delongas, constato que embora o caso esposado versa um
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: expediente atípico, o presente encontra-se devidamente instruído e
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, satisfatoriamente esclarecido pelos departamentos técnicos competentes, de
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, forma a restarem cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: epígrafe.
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou a restituição tão somente no tocante ao valor R$15.804,94 (quinze mil,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; oitocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente à gui
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota a n. 35146.901.11.2022-0.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
de qualquer documento relativo ao pagamento; DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Mato Grosso.
Grifo nosso Publique-se.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Intime(m)-se.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Cumpra-se, expedindo o necessário.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Serviço n. 02/2021/DF).
disposição legal. Cuiabá, data registrada no sistema.
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 9